DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 10.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 118) Apelação Cível nº 01098343820128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): João
Bosco Cavalcanti. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti – OAB/PB 16.186.Na sessão de 10.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 119) Apelações Cíveis nº
00500281920058152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Rembrandt Medeiros Asfora e outros. Advogado(s): Rembrandt Medeiros Asfora - OAB/PB 17.251. 2ºApelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Os
mesmos.Na sessão de 10.09.19-Resultado: Não se conheceu do 1ºapelo e negou-se provimento ao 2º
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 120)
Apelações Cíveis nº 00467702020138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Fernanda Pinheiro Cavalcanti. Advogado(s): Flaviana da Silva Câmara – OAB/PB 14.540. 2ºApelante(s): Procardio
– Instituto de Cardiologia da Paraíba Ltda. Advogado(s): Péricles Filgueiras de Athayde Filho – OAB/PB 12.479.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 10.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso do 1ºapelante e negou-se provimento ao recurso do 2ºapelante, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente
a sessão a Dra. Flaviana da Silva Câmara.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 121) Apelação
Cível nº 00224372820118150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ana
Christina Soares Penazzi Coelho. Advogado(s): Lílian Maranhão Leite F. de Melo – OAB/PB 14.726. Apelado(s):
Condomínio Edifício Tamisa e Maria do Socorro Viana Almeida. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima - OAB/PB
7.541. Na sessão de 27.08.19- Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório
pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado, por falta de quórum, face a suspeição
da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.Na sessão de 10.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação pela apelante a Dra. Lílian
Maranhão Leite F. de Melo. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
122) Apelação Cível nº 00279293020138150011. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Cristiano Ramalho Cavalcanti. Advogado(s): Herbert Góis Romero – OAB/PB 9.246, Júlio César de
Farias Lira – OAB/PB 9.868 e outros. 2ºApelante(s): Maria das Dores da Silva Sampaio. Advogado(s): Luiz Bruno
Veloso Lucena – OAB/PB 9.821. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19- Cota: Após o voto da relatora
dando provimento ao primeiro apelo e negando provimento ao segundo recurso, pediu vista, por antecipação, o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral pelo 2ºapelante
o Dr. Bruno Veloso Lucena.Na sessão de 03.09.19- Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.Na
sessão de 10.09.19-Resultado: Rejeitada a questão de ordem alusiva a intempestividade da 1ªapelação;
repelida a pretensão da condenação de má-fé da segunda apelante; acolhida a preliminar arguida por
Cristiano Ramalho Cavalcanti. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao primeiro
apelo e provimento parcial ao segundo recurso, nos termos do voto da relatora.RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 123) Apelação Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da Comarca de
Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria
Oliveira de Araújo.Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na
sessão de 27.08.19- Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado por indicação do
relator.Na sessão de 10.09.19-Cota: Adiado por indicação do relator. - SUPLEMENTAR - PJE - RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 98-PJE) Apelação Cível nº 0800389-13.2017.8.15.0761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s):
Paulo Castor dos Santos. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017. Apelado(s): Município de Caldas
Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por
indicação do relator. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o
julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Após o voto do
relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Henrique Souto Maior. Na
sessão de 10.09.19-Resultado: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental, ficando o
julgamento adiado para o dia 24 de setembro do corrente ano. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 99-PJE) Agravo de Instrumento nº 0807086-68.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Altamir de Alencar Pimentel Filho e Márcia Gabriela Messias
Borges Pimentel. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045. Na sessão de 22.08.19: Cota: Após
o voto da relatora que dava provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos
Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 27.08.19: Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 10.09.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 100-PJE) Agravo de Instrumento nº 0805289-23.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Institutos Paraibanos de Educação. Advogado(s): Filipe José Vilarim da
Cunha Lima – OAB/PB 16.031. Agravado(s): Rayana Tavares de Queiroz. Advogado(s): Luan Anízio Serrão – OAB/
PB 23.698. Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista, por
antecipação, a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. Leandro dos Santos
aguarda. Presente à sessão, pela agravante, a Dra. Bárbara Carvalho Martins Almeida. Na sessão de 27.08.19:
Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado para próxima
sessão. Na sessão de 10.09.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 101-PJE) Agravo de Instrumento nº 0802962-13.2016.8.15.0000. Oriundo da
9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Carlos Nunes da Silva, Osmar Tavares dos
Santos Júnior. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior – OAB/PB 9.362 e outros. Agravado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Rayssa Lanna Franco da Silva – OAB/PB 15.361. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado,
por indicação do Relator. Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de
27.08.19: Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.09.19 - Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 10.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 102-PJE) Agravo Interno nº
0802643-45.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria do
Nascimento e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B e Henrique M. Muniz de Albuquerque – OAB/PB 13.017. 1ºAgravado(s): Caixa Econômica Federal. Advogado(s): Eduardo Braz de Farias Ximenes –
OAB/PB 12.136. 2ºAgravado(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101.
Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição do Exmo. Des. Leandro
dos Santos. Na sessão de 10.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 103-PJE) Embargos de Declaração nº 0804233-52.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463. Embargado(s): Maria das Neves Pessoa de Aquino Franca. Advogado(s):
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974. Na sessão de 03.09.19- Cota: Adiado, a requerimento da parte embargada. Na sessão de 10.09.19-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 104-PJE) Apelação Cível nº 000206302.1992.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. 2ºApelante(s): Tropical Refrigerantes Ltda e
outros. Advogado(s): Ricardo José Porto – OAB/PB 16.725. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des. José
Ricardo Porto. Na sessão de 10.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação negou-se provimento ao 1º apelo e deu-se provimento parcial ao 2º recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Presente a sessão o Dr. Ricardo José Porto. Ao final, o Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos, fez o seguinte registro: - O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - É rapidinho. Já que
amanhã, no Pleno, nós vamos ter essas homenagens direcionadas a grande paraibana, que é do Rio Grande do
Norte, mas que reside na Paraíba, em Campina Grande, desde 1958. Então, Senhor Presidente, Maria de Lourdes
Nunes Ramalho, conhecida no mundo literário como Lourdes Ramalho, Professora, poeta, dramaturga e pesquisadora. Premiada no Brasil em todos os locais, com grande destaque para sua pesquisa, que lançou livro inclusive,
sobre as “Raízes Ibéricas, Mouras e Judaicas do Nordeste”, que foi que a consagrou exatamente como pesquisadora. Eu quero deixar essa homenagem em nome de todos nós, Senhor Presidente, não é uma iniciativa minha, é
uma iniciativa da 1ª Câmara, pelo falecimento, mas é o tipo do falecimento que nós não podemos ficar triste. Ela
iria completar 100 anos de uma vida extraordinária, uma mulher espiritualizada, uma família espiritualizada, e tenho
certeza que ela cumpriu sua missão de forma brilhante aqui na terra e vai seguir agora o seu novo caminho, e
também nos ensinar de lá para cá, que é o que é mais importante. Então, eu faço esse registro rápido dessa mulher
que dignificou toda essa sua longa existência. E que esse voto seja levado ao conhecimento de seu filho, nosso
colega, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho. A senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Como Vossa Excelência dissera, inteligentemente, não vou aderir ao voto de Vossa Excelência, mas vou
partilhar dessa iniciativa em apresentar voto depesar à família enlutada, encabeçada pelo Desembargador Luiz
Sílvio Ramalho Júnior. E aproveito, eminentes Pares, ilustre representante do Ministério Público, para citar uma
frase de Cora Coralina: “Não morre aquele que deixou na terra a melodia de seu cântico na música de seus
escritos”. O senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Lindíssimo. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti: - Cora Coralina. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Por isso que nós
somos imortais, alguns de nós. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (presidente): - Eu quero partilhar
também do voto de profundo pesar e dizer que era uma mulher extraordinária, que sempre esteve à frente do seu
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tempo, uma mulher de um talento fora de série e de uma inteligência privilegiada. O voto de profundo pesar é muito
justo. Registro também a manifestação do Dr. Hermano Gadelha, em nome da OAB, e do Dr. Aristóteles também,
em nome do Órgão Ministerial, e seja comunicado ao seu filho, nosso colega, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho
Júnior. Nada mais ocorrendo, às 11:35hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora de Justiça. Maria
Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins
Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Tércio Chaves de Moura (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Procuradores de Justiça Francisco Sagres
Macedo Vieira, no período matutino, e Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, no período vespertino. Secretariando
os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0808706-81.2019.8.15.0000. Juizado
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Henrique Tomé da Silva. Paciente: VALBÉRIO SALES DE MEDEIROS. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, e do Des. Joás de
Brito Pereira Filho, que a concedia, com aplicação de medidas alternativas, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv. Henrique Tomé da Silva”. Cota da Sessão de 10.09.2019: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805254-71.2019.8.15.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB nº 8.392). Paciente: ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE
ARAÚJO. Obs.: pauta publicada em 21.08.2019. Cota da Sessão de 29.08.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 05.09.2019”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 05.09.2019”. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advs. Eduardo de Araújo Cavalcanti e Alberdan
Cotta”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0808646-11.2019.8.15.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Flauber José Dantas dos Santos Carneiro. Paciente:
JOSÉ ROBÉRIO JERÔNIMO DANTAS. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0808812-43.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ednaldo Gomes Vidal
(OAB/PB nº 155/A), Évanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB nº 13.759), Évanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB
nº 7.666) e Stherlan Emanuel Alves de Lira (OAB/PB nº 25.891). Paciente: JOSÉ VALDEILSON LIMA DOS
SANTOS. Pauta publicada no DJE em 02.09.2019. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Mandado de Segurança nº
0809006-43.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: EDMILSON
ANTÔNIO DA SILVA (Defensor Público: Eduardo Martinho Guedes Pereira). Impetrado: Gerência Executiva do
Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba, Secretaria da Administração. Pauta publicada no DJE em 02.09.2019.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0808319-66.2019.8.15.0000. 5ª. Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Deoclécio Coutinho de Araújo
Neto. Paciente: MATEUS VITOR PAIVA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080841229.2019.8.15.0000. 2ª. VARA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Iara Bonazzoli (Defensora Pública). Paciente: EDSON DANTAS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808689-45.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: DANIELA
FERNANDA DOS SANTOS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0808736-19.2019.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rafael Silva
Linhares. Paciente: VILMAR DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, prejudicada a parte alternativa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0808898-14.2019.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Egilson de Oliveira. Paciente: MARCOS ALEXANDY DA CONCEIÇÃO. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0808694-67.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Hélio Lopes da Silva. Paciente:
FRANCISCO CÉZAR BATISTA RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808471-17.2019.8.15.0000. 1º
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Roberto de Oliveira Nascimento e Vinícius Leite Pires. Paciente: LÚBIA NUNES CAETANO. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada
pela falta de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808625-35.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: GILVAN MICIANO PEREIRA. Paciente: o mesmo.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0809074-90.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Clóvis Lins de Castro. Paciente: DANILO DE LIMA DUARTE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0807717-75.2019.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Rosevaldo Pereira
da Silva. Paciente: DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida,
com aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. De ofício, foi designado o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande para,
enquanto não dirimido o conflito de atribuições entre promotores, encaminhado à PGJ, decidir questões
urgentes judiciais, em razão da inadequada suspensão jurisdicional. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0807431-97.2019.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Márcio Maciel Bandeira e outro. Paciente:
RUBIOVÂNIO GAUDÊNCIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0808757-92.2019.815.0000. 2ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Arthur
Nunes Alves. Paciente: adolescente identificado nos autos. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº
0805163-70.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Isaque Noronha Caracas. Paciente: IURE SANDRINE
PEREIRA SARMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0804735-25.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Jonhnatan Cordeiro de Almeida. Paciente: RALISTON ANDREY DA SILVA FONSECA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0808896-44.2019.815.0000 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Platini de Sousa Rocha. Paciente: HILDERLÂNDIA
GOMES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0808393-23.2019.815.0000. 2ª Vara da
comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado da Paraíba. Paciente: ANTÔNIO ALVES FEITOSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA
SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0035429-11.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ROSIVAN
LACERDA DA SILVA (Adv.: Manoel Félix Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0001326-74.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ CARLOS FONSECA ROLIM
e EZEQUIEL COSTA DA SILVA (Adv.: Aécio Farias). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0010632-39.2015.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: adolescente identificado
nos autos (Adv.: Francisco Pedro da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,