DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Presente o Adv. Jaílson Araújo de Souza”. 30º) Apelação Criminal nº 0001237-43.2013.815.0221. Comarca de São
José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ARDISON PEREIRA (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes,
OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação
Criminal nº 0003745-51.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ELIABE ELON CASTOR DE CASTRO (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação Criminal nº 0009027-67.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JAIRO VIDAL DE OLIVEIRA (Adv.:
Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666, e outros). Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao
recurso ministerial, julgando prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Évanes Bezerra de Queiroz. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 0010895-83.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSINALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Domingos Vieira Formiga
Neto, OAB/AL nº 14.576). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, fixouse o valor do dia-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0001377-53.2014.815.0541.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALANDERSON GUIDO DINIZ DE SOUZA (Defensor
Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº 0001808-96.2014.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOAQUIM VIEIRA DA SILVA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação Criminal nº 000297521.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
LORINALDO JOSÉ ALVES DA COSTA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar, pediu
vista o Desembargador Convocado Tércio Chaves de Moura. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv.
Rainier Dantas Grassi de Albuquerque. Julgamento previsto para a sessão de 19.09.2019”. 37º) Apelação
Criminal nº 0000072-15.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOSÉ VITURIANO RODRIGUES DE ABREU (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 38º) Apelação Criminal
nº 0000884-54.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IVANDI SIMPLÍCIO
DA SILVA JÚNIOR (Defensora Pública: Maria Eledite Azevedo Izidro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 39º) Apelação Criminal nº 0005300-35.2015.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: BRUNO BRAZ SILVA DOS SANTOS
(Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 40º) Apelação Criminal nº 0006754-65.2015.815.0251. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado:
FLÁVIO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS (Defensor Público: Carollyne Andrade Souza). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º)
Apelação Criminal nº 0015581-50.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
GEIMISSON DO NASCIMENTO FERREIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal
nº 0016115-91.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: LINDINALDO BARBOSA DA SILVA (Adv.: José Ferreira de Lima, OAB/PB nº 21.047). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000267-68.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA (Defensora Pública:
Raíssa Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000788-30.2016.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: JOSÉ CARLOS ANDRADE DE SOUSA (Adv.: Arnaldo Marcus de Sousa, OAB/PB nº 3.467).
2º Apelante: GESSÉ RODRIGO DE MELO (Adv.: Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB nº 26.712). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação Criminal nº 0000915-82.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: João José
Maciel Alves, OAB/PB nº 17.488). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0001061-48.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR (Adv.: Bruno Chianca
Braga, OAB/PB nº 11.430, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 000117584.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante:
MATHEUS MOURA DE MORAIS (Advª.: Rosilene Cordeiro, OAB/PB nº 8.297). 2º Apelante: MATHEUS D’ALMEIDA
MARTINS (Adv.: Antônio Weryk F. Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 48º) Apelação Criminal nº 0002031-48.2016.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ROBSTONE LUÍS RODRIGUES
17
DA SILVA (Adv.: Washington de Almeida Oliveira, OAB/PB nº 22.768). 2º Apelante: DENER RODRIGUES DE
MORAIS (Adv.: Washington de Almeida Oliveira, OAB/PB nº 22.768). 3º Apelante: FRANKLIN DELFINO DE
ARAÚJO COSTA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º)
Apelação Criminal nº 0026705-93.2016.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: CASSIANO GONÇALO PATRÍCIO (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelados: os mesmos. Assistente de acusação: FRANCISCA GOMES FREITAS DOS SANTOS
(Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3385). Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0028463-10.2016.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCAS AVELINO DA FONSECA
(Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola
Beltrão”. 51º) Apelação Criminal nº 0031751-63.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º
Apelante: ORLANDO ALVES DO NASCIMENTO (Adv.: Roberlando Veras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). 2º
Apelante: ALEX DE ASSIS BERNARDO (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). 3º
Apelante: ANDRÉ LUÍS DE ARRUDA MELO (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência do recurso de ORLANDO ALVES DO NASCIMENTO, não
conhecido o pedido de prisão domiciliar realizado por ANDRÉ LUÍS DE ARRUDA MELO e negou-se provimento
ao apelo de ALEX DE ASSIS BERNARDO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº 000238013.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes:
LUCIOMAR BARBOSA FIGUEIREDO e ELYEDSON GUTO BARBOSA FIGUEIREDO (Defensor Público: Wilmar
Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastouse o vetor ‘circunstância judicial’, sem reflexos na pena fixada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno César Cadé. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação Criminal nº 0005461-67.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ISAÍAS FRANCISCO BARBOSA
(Advª.: Yonara Kelly Alves de Brito, OAB/PB nº 3.166). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial, sendo que o Desembargador Convocado Tércio Chaves
de Moura aplicava a pena mínima reservada ao tipo penal, sob o entendimento de favoráveis todas as
circunstâncias do art. 59 do CP, dispensando a juntada de declaração de voto divergente, em parte. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 0023500-56.2016.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO (Advs.:
Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, alterou-se a pena pecuniária, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal nº 0028959-39.2016.815.2002. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ
TEIXEIRA DE MALTA SOBRINHO (Adv.: Luciano Gonçalves de Andrade Júnior, OAB/PB nº 17.348-B). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 56º)
Apelação Criminal nº 0000247-71.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
JOSÉ CARLOS DA SILVA GAMA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). 2º Apelante: WENDERSON DA SILVA DE ANDRADE (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 57º)
Apelação Criminal nº 0000350-73.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
TARCÍSIO VICENTE CLEMENTINO e ALAN JORGE DELFINO DO NASCIMENTO (Adv.: João Barboza Meira
Júnior, OAB/PB nº 11.823, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000720-06.2017.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2os Apelantes: MARIA DE FÁTIMA GOMES
DOS SANTOS, NATÁLIA DOS SANTOS QUERINO, LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Hálem Roberto
Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). 1os: Apelados: os mesmos. 2º Apelado: JOADISON JUNHO LIMA ALMEIDA
(Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento aos apelos defensivos e deu-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º)
Apelação Criminal nº 0001155-47.2017.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante:
ALEX FERNANDES GONÇALVES BENTO (Adv.: Lunari Michel Luiz de França, OAB/PB nº 23.913). 2º Apelante:
ALEANDRO DE SOUSA MARTINS (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de ALEANDRO DE SOUSA MARTINS e deu-se provimento
parcial ao recurso de ALEX FERNANDES GONÇALVES BENTO, com efeitos extensivos ao corréu, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º) Apelação Criminal nº 0014199-51.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA (Adv.: Gerlando da Silva Lima, OAB/PB nº
17.582). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 19.09.2019”. 61º) Apelação Criminal nº 0039543-90.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público Apelada: ANDREZZA LARISSA VIEIRA DA SILVA (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
62º) Apelação Criminal nº 0000087-21.2018.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
RAQUEL VIANA DOS SANTOS (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 63º) Apelação Criminal nº 0000278-27.2018.815.0341.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PEDRO HENRIQUE DA ROCHA BRITO (Adv.: Alberto Batista de
Lima, OAB/PB nº 5.316). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 64º) Apelação Criminal nº
0000762-06.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: OSVALDO
FERREIRA DA SILVA NETO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). 2º Apelante: EDJALMA
JONATHA DANTAS FIDÉLIS (Defensor Público: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 65º) Apelação Criminal nº