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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 112) Apelação Cível nº
0806050-90.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): João Igor de
Andrade Vital. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 113) Apelações Cíveis
nº 0800101-94.2016.8.15.0601. Oriundo da Comarca de Belém. 1ºApelante(s): Manoel Miguel da Silva.
Advogado(s): Carlos Eduardo Bezerra de Almeida – OAB/PB 17.010. 2ºApelante(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Deu-se provimento ao primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 114) Apelação
Cível nº 0809352-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Hallan Martins Andrade
Soares. Advogado(s): Márcio Aurélio Siqueira Ferreira – OAB/PB 8.666.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 115) Apelação Cível nº
0802479-97.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 116) Apelação Cível nº 0800058-34.2018.8.15.0781. Oriundo da Comarca de
Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros
– OAB/PB 11.845. Apelado(s): Érica Vanessa Sousa Lima Monteiro. Advogado(s): Alysson Wagner Corrêa
Nunes – OAB/PB 17.113.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 117) Apelação
Cível nº 0004445-73.2004.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Apelado(s): Amorim Via Ltda. e outros.Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 118) Apelação Cível nº 0800406-78.2018.8.15.0061.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Araruna, rep. por seu Procurador
Francisco de Assis Silva Caldas Júnior. Apelado(s): Francilene Gomes da Luz. Advogado(s): Matheus Pereira
Rosendo – OAB/PB 23.827.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 119) Apelação
Cível nº 0809516-58.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Severino Alves de Brito. Advogado(s): Pablo Gadelha Viana – OAB/PB 15.833. Apelado(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 120) Apelação Cível nº 0005936-84.2013.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio
– OAB/PB 17.208. Apelado(s): Péricles da Costa Gondim. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins – OAB/PB
13.294.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. FÍSICOS - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 121) Agravo Interno nº 00060405920098150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de
Alencar. Agravado(s): Pontual Ind. e Com. de Produtos Alimentícios. Defensora: Dulce Almeida de Andrade OAB/PB 1.414. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 122) Agravo Interno nº 01158856520128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Maria José dos Santos Santanna. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 123) Agravo Interno nº 00003853520068151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Agravado(s): Maria das Neves Freire de Mendonça.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 124) Agravo Interno nº 00002377920198150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de
Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Nilton Marques Bezerra. Advogado(s): Glauco Coutinho Marques – OAB/PB
9.329.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 125) Agravo Interno nº
00143796120038152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Marmoaria A Sertaneja
Ltda. e outros.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 126) Agravo Interno nº
00098049720098152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Jeová Conserva da
Silva.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 127) Agravo Interno nº
00269792220008152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Ana Paula da Silva.Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 128) Embargos de Declaração nº
00013851320148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante(s): José Bento Leite do Nascimento.
Advogado(s): Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo – OAB/PB 15.453. Embargado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 129)
Embargos de Declaração nº 00622637120128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A.
Embargado(s): Jailson Silva de Aquino. Advogado(s): Marina de Vasconcelos Nóbrega – OAB/PB 14.967. Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 130) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00014838120178150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Lairismar
Cavalcante Borges. Advogado(s): Heratóstenes Santos de Oliveira – OAB/PB 11.140.Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 131) Apelação Cível nº 00148336520088152001. Oriundo da 16ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rita Maria da Silva. Advogado(s): Manoel Felizardo Neto – OAB/PB
1.714. 1ªApelado(s): Jailson André da Costa. Advogado(s): Cícero de Lima e Sousa – OAB/PB 3.149. 2ªApelado(s):
Clóvis Góes da Costa e Severina de Fátima Silva Costa. Advogado(s): Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho
– OAB/PB. 3ªApelado(s): Arland de Sousa Lopes, curadora dos ausentes. Defensor: Arland de Souza Lopes –
OAB/PB 2.236.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 132) Apelação Cível nº 00446240620138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz
Macedo Porto - OAB/PB 10.831. Apelado(s): Sebastião de Oliveira Costa e Marilei de Melo de Oliveira Costa.
Advogado(s): José Tarcísio Fernandes – OAB/PB 865.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente à sessão, pelos apelados,
o Dr. José Tarcísio Fernandes.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 133) Apelação Cível nº 00016911420148150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio
do Peixe. Apelante(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Paloma Breckenfeld Alexandre de
Oliveira – OAB/PB 17.830. Apelado(s): Rilson de Almeida Dantas e outros. Advogado(s): Maria Letícia de
Sousa Costa – OAB/PB 18.121.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 134) Apelação Cível nº 00427456120138152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Flávio César Fernandes de Araújo. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias – OAB/PB
14.945. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 135) Apelação
Cível nº 00007122220148152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Lindomar
Alves da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida - OAB/PB 8.424. Apelado(s): OI TNL PCS S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 136) Apelações Cíveis nº 00032046220158150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
1ºApelante(s): Francisca Gomes de Araújo Mota. Advogado(s): Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/PB
3.728 e Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099. 2ºApelante(s): Maria Assunção de Lucena Trindade
Martins. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota – OAB/PB 9.348 e Abraão Pedro Teixeira – OAB/PB 11.710.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 22.10.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado da 1ª
apelante.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente à
sessão, pela 1ªapelante, a Dra. Fabíola Marques Monteiro. - SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 121-PJE) Agravo de Instrumento nº 0805569-28.2018.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): Lidiane Gonçalves Barbosa. Defensora: Maria Elizabeth Morais Pordeus. Na
sessão de 08.10.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista a Exma.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na
sessão de 15.10.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 22.10.19Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 122-PJE) Agravo de Instrumento nº 0802713-57.2019.8.15.0000. Oriundo
da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Agravado(s): Bruno Soares Ferraz Romeiro. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior - OAB/PB
15.441.Na sessão de 15.10.19-Cota: Após o voto da Relatora dando provimento parcial ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.Na
sessão de 22.10.19-Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 123-PJE) Remessa Necessária nº 0802463-81.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Patos. Promovente(s): Sueleide Castro Fernandes. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho –
OAB/PB 4.755. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres
de Albuquerque. Na sessão de 15.10.19-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu
vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.
Na sessão de 22.10.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental.Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 124-PJE) Agravo de Instrumento nº 0804251-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Noan Pyetro
Amaral Elias, rep. por seu genitor, Francisco Elias Neto.Na sessão de 22.10.19-Cota: Adiado por indicação
da relatora.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral, pela agravada, o Dr. Hermano Gadelha de Sá.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 125-PJE) Agravo de Instrumento nº
0804680-40.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Roseane de Oliveira Lima. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Agravado(s): Estado da
Paraíba.Na sessão de 22.10.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.Na
sessão do dia 29.10.19-Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 126-PJE) Agravo de Instrumento nº
0804075-94.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira
Dantas. Agravado(s): Janaína Machado Mendes. Advogado(s): Priscila Cristiane André Freire – OAB/PB
21.622 e outros.Na sessão de 22.10.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso,
pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto
aguarda.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo
regimental.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 127-PJE) Apelação Cível nº 080002832.2017.8.15.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante(s): Ednalva Leite de Oliveira. Advogado(s):
João Camilo Pereira – OAB/PB 2.834 e Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município
de Borborema. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974.Na sessão de 22.10.19Cota: Adiado por indicação do relator.Na sessão do dia 29.10.19-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 128-PJE) Apelação Cível nº 080010019.2017.8.15.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante(s): Maria Marly Serafim Silva Varelo. Advogado(s):
João Camilo Pereira – OAB/PB 2.834 e Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município
de Borborema. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974.Na sessão de 22.10.19Cota: Adiado por indicação do relator.Na sessão do dia 29.10.19-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação. Nada mais ocorrendo, às 11:05 hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. - Desembargador José Ricardo Porto
- Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa Procuradora de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 73ª (SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.REALIZADA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracajá, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta
a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807806-98.2019.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Arthur Asfora Lacerda e outro. Paciente: ERNANDO JERÔNIMO
DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus
Nº 0808695-52.2019.8.15.0000. Comarca De Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: EDISON PEREIRA DE ARAÚJO. Julgado:
“Embargos acolhidos para determinar o correto processamento do HC, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0809894-12.2019.8.15.0000. 3ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Jonathan Walter Diniz Tavares. Paciente: ODAIR JOSÉ DE SOUZA BALBINO. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809990-27.2019.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Jurandy Oliveira da Costa. Paciente: GILBERTO COSTA DE MORAIS
JÚNIOR. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0809993-79.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Túllio Jerônimo Bastos. Paciente: FRANCIGLEYSON ARAÚJO SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0809957-37.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Maia
Dias. Paciente: FRANCIMAR DA SILVA ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0809493-13.2019.8.15.0000.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José
Evanildo Pereira de Lima. Paciente: ANA MARIA PALMEIRA XAVIER. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080826333.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: FERNANDO ANSELMO CAVALCANTI.
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809677-66.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Guilherme Luiz de Oliveira Neto. Paciente: THIAGO BARBOSA
BATISTA. Julgado: “Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0809501-87.2019.8.15.0000.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Mariana Régis Queiroz. Paciente: MANOEL MARCOS DA ROCHA. “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809121-64.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: CARLOS
CRISTIANO DE OLIVEIRA VASCONCELOS. “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0810121-02.2019.8.15.0000. Vara
de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Paciente: LUIZ QUINTINO DE ALMEIDA NETO. “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus
nº 0809823-10.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Priscilla Costa dos Santos Lucena. Paciente: FERNANDA MARINHO DA
SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida pelos primeiros fundamentos e denegada pelos demais, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 081009856.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Heratóstenes Santos de Oliveira. Paciente: ALEX DOS SANTOS LUNA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas