DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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RIDO SOMENTE NA EMENTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESNECESSIDADE DA DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR, REALIZADO NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A DEVIDA RETIFICAÇÃO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS,
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na espécie, a fundamentação do voto condutor do julgado examinou a
controvérsia dos autos de forma correta, refutando dialeticamente os argumentos defendidos na petição do
agravo interno, havendo, contudo, erro material em alguns dos itens da ementa, os quais não retrataram a
fundamentação do acórdão ora impugnado, tratando de tema estranho ao feito. 2. O erro material autoriza a
interposição de embargos de declaração (art. 1.022, inciso III, do CPC/2015), e também é passível de
correção de ofício, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.3. Em se constatando que o
relatório e o voto ora embargado analisaram a controvérsia de forma escorreita, respondendo e refutando
fundamentadamente todos os argumentos deduzidos no agravo interno; e que não foi demonstrado qualquer
prejuízo pelo embargante, em virtude da ocorrência de erro material na ementa do acórdão, não há necessidade
de declaração de nulidade do julgamento anterior. Prevalência do princípio pas de nulitte sans grief, na linha de
entendimento desta Corte Superior. 4. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas
para a retificação de erro material existente na ementa do julgamento anterior, a qual será republicada, nos
termos do voto. (STJ – EDcl no AgInt nos EAREsp 600.103/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019). Nesses casos, aplica-se o disposto no art. 494, II, do
novo Código de Processo Civil. O erro material é evidente na hipótese, diante do equívoco logrado pela
decisão, que se quedou omissa quanto aos pleitos angariados pelo credor e seu representante processual, às
fls. 61/62. No que concerne ao pedido de depósito na conta bancária da pessoa jurídica credora, registro que
a extinção da pessoa jurídica ocorre quando perece a sua organização, ou seja, quando os elementos humanos
e materiais que dela faziam parte são desvinculados. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa
dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.Nesse contexto, o pagamento do
crédito principal deste precatório, nos moldes pretendidos pela requerente, diante da prova inconteste de
extinção da pessoa jurídica credora por ela coadministrada (ex vi dos documentos colacionados às fls. 55/56),
e de sua indicação como única sócia responsável pelo ativo e passivo porventura supervenientes, encontra
lastro razoável. Lado outro, e no que pertine ao pedido de isenção da dedução relativa ao imposto de renda (IR),
tenho que, in casu, a Gerência de Finanças e Contabilidade deste Tribunal (GEFIC) figura como o setor técnico
responsável por essa aferição. Assim, não cabe a esta Presidência determinar a suspensão ou o cancelamento das deduções de IR e Previdenciária, e sim autorizá-la, caso seja a hipótese, tal como determinado na
decisão de fls. 63/63-v.Isto posto, chamo o feito à sua boa ordem, para, analisando os pedidos contidos na
petição de fls. 61/62, determinar nova remessa dos autos à Gerência de Economia e Finanças, para que
realize o pagamento deste precatório, sendo que o valor atinente ao crédito principal deste precatório,
HOMOLOGADO nos termos da decisão de fls. 63/63-v, deverá ser pago nos moldes abaixo delineados:
CREDOR(A)/ CPF/CNPJ/ NATUREZA DO CRÉDITO/ VALOR (R$)/ GIOVÂNIA MARIA RAMOS LOPES CUNHA-(responsável pela pessoa jurídica credora antes e após a sua extinção)-495.792.904-15- Crédito Principal- (...)- TOTAL: (…). Ressalte-se que resta mantida a determinação contida na decisão de fls. 63/63-v no
tocante às deduções legais, devendo a GEFIC proceder, somente se for o caso, às retenções atinentes às
contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se, na
sequência, as devidas certidões. Mantenho, ainda, a disposição atinente ao provisionamento do numerário
afeto aos honorários sucumbenciais, no importe de (...), até que seja apresentado, pelos patronos constantes
nos autos (ex vi dos instrumentos de fls. 10 e 11), o percentual cabível a cada um, para que seja efetivado o
devido reateio e pagamento, posto não haver, no feito, qualquer informação que direcione a correta divisão da
verba em epígrafe. Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem
cronológica dos precatórios do Município de Pitimbu. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações
imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo
das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária. Após, determino que
o devedor seja oficiado acerca do pagamento, bem como o juízo de origem, conforme determina o art. 32,
parágrafo único, da Resolução CNJ n° 1 15/2010. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publiquese. Cumpra-se. João Pessoa, 4 de dezembro de 2019. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000434-64.2001.815.0000. CREDOR(A): GIOVÂNIA MARIA RAMOS LOPES CUNHA ME.
ADVOGADA: LÍTIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PE Nº 18.075). DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE PITIMBU – PB. REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAAPORÃ
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000143-11.2009.815.0121. RECORRENTE: INSS – Instituto Nacional de Seguro
Social. PROCURADOR: Lucas Ramalho de Araújo Leite (OAB/PB nº 16.836). RECORRIDO: Luiz Carlos da
Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007)
RECURSO ESPECIAL Nº 0101380-69.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB nº 6.126). RECORRIDA: Kátia Kelly Soares Nunes. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739).
RECURSO ESPECIAL Nº 0015422-91.2007.815.2001. RECORRENTE: URBAN - Comércio de Participações S/
A. ADVOGADO: Henrique de Souza Rodrigues (OAB/SP nº 325.699). RECORRIDO: SENAI – Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial. ADVOGADO: Eugênio Gracco Braga B. Lyra (OAB/PB nº 4.702)
RECURSO ESPECIAL Nº 0010226-96.2014.815.2001. RECORRENTE: Clio Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189). RECORRIDO: Planer Tour Agência de Viagens e Turismo
Ltda. ADVOGADO: Gustavo Viseu (OAB/SP nº 117.417)
RECURSO ESPECIAL Nº 0033510-12.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDA: GEMA VE Comércio de Aves LTDA. ADVOGADO:
Antônio Carlos Simões Ferreira (OAB/PB nº 2.134)
RECURSO ESPECIAL Nº 0004776-18.2014.815.0371. RECORRENTE: Antônio Ribeiro de Sousa. ADVOGADO:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/PB nº. 21.244). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0001949-20.2016.815.2002. RECORRENTE: Luciana Honório Domingues Maribondo.
ADVOGADO: Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo (OAB/PB nº 15.453). RECORRIDA: Justiça Pública Estadual
RECURSO ESPECIAL – nº 0001553-70.2014.815.0981. RECORRENTE: Israel do Ramo Vieira. ADVOGADO:
Humberto Albino de Moraes (OAB/PB nº 3.559). RECORRIDO: Justiça Pública do Estado da Paraíba
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Marquileudo V.Candeia
2019.294.702
Requisitado
João Pessoa
05 a 06/12/2019
Conduzir magistrado p/ participar de reunião
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lúcia
de Fátima Farias da Silva Lima 2019.294.972
Analista Judiciária
Imaculada/Água Branca
12/12/2019
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia
de Souza Baptista
2019.294.786
Juíza de Direito
Monteiro
12 a 13/12/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magneide
Gisleine Dantas Amaro
2019.295.359
Analista Judiciária
Imaculada/Água Branca
12/12/2019
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da Silva Filho
2019.294.743
Requisitado
Taperoá
06/12/2019
Conduzir servidor da DITEC para realizar
visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Humberto de Morais Pereira
2019.294.884
Requisitado
João Pessoa
10/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Talita
Medeiros de Araújo
2019.295.061
Analista Judiciária
Imaculada/Água Branca
12/12/2019
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna
Mozart Bezerra Soares
2019.292.766
Juíza de Direito
Aroeiras
11/12/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Carlos Alves Tavares
2019.295.594
Chefe de Cartório
Campina Grande
04/12/2019
Renovar certificação digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa
2019.294.307
Juíza de Direito
João Pessoa
25, 26, 27, 28 e 29/11/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Sales Queiroga
2019.295.756
Técnico Judiciário
Catolé do Rocha
29/10; 08,14, 22 e 28/11/2019
Dar suporte administrativo às atividades
realizadas pela DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson Soares de Andrade
2019.295.772
Requisitado
São Bento
04/12/2019
Conduzir magistrado para atuar em substituição na referida comarca
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
2019.295.764
Requisitado
São Bento
03/12/2019
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
2019.295.107
Requisitado
Boqueirão e Queimadas
12/12/2019
Conduzir magistrado e assessora para realizarem atividades referentes à Meta 06,
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rafael Campos Marinho
2019.295.174
Requisitado
Mamanguape
12/12/2019
Conduzir equipe da GEENG para realizar
visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Carlos de Oliveira Carvalho 2019.294.173
Requisitado
Mamanguape, Jacaraú e outras
16, 17, 18 e 19/12/2019
Conduzir servidores da DITEC para realizarem visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Durval
Derly Galdino da Silva
2019.295.586
Motorista
Conde
26 e 28/11/2019
Conduzir servidores, a pedido da GEAPO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
de Tarso Leite Filgueiras
2019.293.700
Requisitado
Rio Tinto
11/12/2019
Recolher material bibliográfico
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
2019.294.833
Requisitado
Campina Grande
11/12/2019
Conduzir magistrada para representar o
Presidente do TJPB em Congresso sobre
Feminicídio
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joel
Gomes da Silva
2019.293.695
Requisitado
Rio Tinto
11/12/2019
Recolher material bibliográfico
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Carlos de Oliveira Carvalho 2019.294.614
Requisitado
Patos e Campina Grande
09 a 12/12/2019
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Bezerra Wanderley
2019.295.123
Requisitado
Queimadas, Pombal e outras
16 e 18/12/2019
Conduzir Diretores Adjuntos do NUPEMEC
para inaugurações dos CEJUSC´S
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rivaldo Valério da Silva
2019.291.327
Requisitado
São José de Piranhas
16 a 17/12/2019
Conduzir servidoras da COINJU para realizarem audiências do programa “Justiça
Pra Te Ouvir”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge da Silva Ferreira
2019.293.880
Requisitado
Solânea, Araruna e outras
16, 17,18 e 19/12/2019
Conduzir técnicos de informática para realizarem visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes
C. da Silva
2019.281.722
Supervisor
Conde
06/12/2019
Entregar e recolher bens permanentes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Itamar Pereira
2019.295.375
Requisitado
Parnamirim - RN
13/12/2019
Conduzir equipe do setor de acolhimento
para realizar estudo interdisciplinar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joel Gomes da Silva
2019.281.802
Requisitado
Conde
09/12/2019
Entregar material de consumo, expediente
e permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2019.282.602
Auxiliar Judiciário
Caaporã e Alhandra
06/12/2019
Entregar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2019.281.780
Supervisor
Conde
09/12/2019
Entregar material de consumo, expediente
e permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
2019.294.438
Motorista
Pedras de Fogo
16, 17, 18 e 19/12/2019
Conduzir magistrada para responder em
substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
2019.294.403
Motorista
Cruz do Espírito Santo
16, 17, 18 e 19/12/2019
Conduzir magistrado p/ atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magnólia C. Duarte Neves
2019.295.625
Técnica Judiciário
Araçagi e Pilões
12/12/2019
Realizar vistoria e recolhimento de bens
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2019. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.