180
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, aos 05 (cinco) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080446915.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de NELSON RIBEIRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSILENE RIBEIRO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080415081.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ADELICE DOS SANTOS BEZERRA, brasileira, casado, inscrito no CPF sob o nº 051.867.874-18 e
RG nº 2.969.096 – 2ª Via – SSPPB, residente e domiciliado na Rua Carlos Antônio V. dos Santos, nº 10, Várzea
Nova, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
CRISTINA DOMINGOS DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 082.921.134-95, e RG
nº2410359-SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Travessa Santa Terezinha, nº 144, Várzea Nova, Santa Rita/
PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 28 (vinte e oito) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080009808.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de JOSENILDO DA SILVA ARAUJO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA DAS GRACAS DA SILVA ARAUJO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio
da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080287903.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de DARLENE MARTINS GOMES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARINEZE MARTINS DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080246942.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de ANDREIA MARIA DE JESUS SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA AUXILIADORA MARQUES DA SILVA. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080288777.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de VALDEMIR ORACIO PEREIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) VALDILENE PEREIRA DE SOUZA. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: nº 080018731.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de ALYSON SOARES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) BERNADETE DE LOURDES DA SILVA. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801209-27.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANA MARIA FELIPE DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) SABRINA FELIPE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801199-46.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ELIZEU DA SILVA RANGEL, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) ERIVALDO RANGEL DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800508-33.2019.8.15.0751.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) EDILANE DOS SANTOS BORGES. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080382254.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DAS NEVES DE LIMA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF: 053.095.324-20, e
RG: 773.426 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua: Movan, 120, Eitel Santiago, Santa Rita/PB, CEP: 58.919000, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JOSÉ MARIO DE LIMA,
brasileiro, casado, coordenador de produção, portador do CPF: 760.681.884-34, e RG: 1.366.947 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua: Movan, 120, casa-A, Eitel Santiago, Santa Rita/PB, CEP: 58.919-000. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080160283.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SEVERINO MANOEL DA SILVA NETO, brasileiro, casado, rasteleiro, inscrito no CPF sob o
nº.030.278.434-94, residente e domiciliada na Rua Cristóvão Colombo, nº. s/n, Tibiri II, no município de Santa
Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ELIZIANE ALVES
DA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 058.755.644-74, residente e domiciliada na Rua
Cristóvão Colombo, nº. s/n, Tibiri II, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
aos 28 (vinte e oito) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário,
o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801446-61.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOHNACELY DO NASCIMENTO DIAS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSELITO NASCIMENTO. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800066-66.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARINEZ RIBEIRO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080158025.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO MARREIRO, brasileira, solteira, aposentada, inscrito no CPF/MF sob o nº
554.170.604-10, residente e domiciliado na Rua Dr. Pedrosa, nº 566, Centro, Santa Rita-PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA JOSÉ MARREIRO, brasileira,
solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 018.410.594-39, residente e domiciliada na Rua Dr. Pedrosa, nº 566,
Centro, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre
Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080084067.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ROSENILDO PRACHEDES TARGINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob
o nº 093.629.844-82, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 387, Centro, Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) BEATRIZ PRACHEDES DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 093.629.844-82 e RG nº 3.181.321 SSP/PB, residente e
domiciliada na Rua São Pedro, nº 387, Centro, Santa Rita/PB, CEP: 58.919-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos
11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei.
Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080172234.2014.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SEBASTIÃO DOMINGOS DIAS, brasileiro, casado, maior, inscrito no CPF sob o nº 010.151.134-51,
RG 1.61.727 - 2 VIA, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, n. 411, Bairro Santa Cruz, Santa Rita,
portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) VALDINETE CHAVES DIAS,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 010.151.154-03 e RG nº 13151605-6, residente e domiciliada na Rua
Rodrigues Alves, n. 411, Bairro Santa Cruz, Santa Rita. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês
de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080177141.2015.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de EMANOEL BELO CHAGAS, brasileiro, solteiro, servente, inscrito no CPF sob o nº. 087.340.734-26,
residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, 373, Marcos Moura, no município de Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) FRANCINEIDE DANTAS DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 010.824.084-33, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, 373,
Marcos Moura, no município de Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de
novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080061088.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de LUIZ GOMES DE MELO, brasileiro, portador do CPF: 086.354.984-53, residente e domiciliado
naRua Juarez Távora, Nº 701, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os