DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
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da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082022635.2019.8.15.0001. AUTORA – ALEXSANDRA MOTA ARAÚJO. PROMOVIDA – MARIA JOSÉ MOTA ARAÚJO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA JOSÉ MOTA ARAÚJO,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ALEXSANDRA MOTA ARAÚJO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081843276.2019.8.15.0001. AUTORA – VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAÚJO. PROMOVIDA – MARIA ALMEIDA DE
ARAÚJO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
ALMEIDA DE ARAÚJO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0817688-81.2019.8.15.0001.
AUTORA – JULIETA GALLARDO. PROMOVIDA – SILVIA NOEMI BENEDETTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,
ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de SILVIA NOEMI BENEDETTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe
retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. JULIETA GALLARDO. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081452593.2019.8.15.0001. AUTORA – CARLA MARIA DANTAS OLIVEIRA. PROMOVIDO - JOSÉ OLIVEIRA DE SANTANA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ OLIVEIRA DE
SANTANA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. CARLA MARIA DANTAS OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080865737.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS. PROMOVIDO – MICAEL RAMOS DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MICAEL RAMOS DA SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081700459.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA BETÂNIA DO NASCIMENTO. PROMOVIDA – MARIA VELEZ DO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA VELEZ
DO NASCIMENTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado sua curadora a sra. MARIA BETÂNIA DO
NSCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081077923.2019.8.15.0001. AUTOR – VALDEMIRO FELIX SANTIAGO. PROMOVIDO – ROBERTO CARLOS SANTOS
FELIX. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ROBERTO
CARLOS SANTOS FELIX, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado seu curador o sr. VALDEMIRO FELIX
SANTIAGO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 95417420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABBER a NIEDJA MARIA MONTEIRO, brasileira,, atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da ação de n.º 0009541-74.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a),
foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA, para condenar a ré NIEDJA MARIA MONTEIRO, qualificada nos autos, ás penas de 01(um) ano de
reclusão e 10 (dez) dias multa, como incursa no art. 299 do CP. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida
em regime aberto, em local próprio a cargo do Juízo da Excecução Penal, desta comarca, substituo a pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou
entidade pública, pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade. Após o transito em julgado, preencha-se
e remeta-se o B.I ao órgão competente, anote-se o nome da réu no Rol dos Culpados e oficie-se ao juízo eleitoral
competente para os fins do art 15, III da CF/88. Expeça-se Guia próprias para o cumprimento das penas
restritivas de direitos. Custas na forma da lei. P.R.I. Campina Grande, 10/12/2019. Dr. Vandemberg de Freitas
Rocha. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, a trinta dia de janeiro de dois mil e vinte. Eu Marcely Cristine de oliveira Morais, Técnico
judiciário, o digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha, Juiz de Direito.
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 31 de janeiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803330-89.2017.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente MARIA GORETTI ALVES DA SILVA, CPF nº 107.401.077-98, e
como interditado(a) MARINALDO ALVES DA SILVA, RG nº 870.200-SSP/PB, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de RÉU: MARINALDO ALVES DA SILVA, portador(a)
de doença mental, CID 10. F.20 + F.25, nomeando como curador(a) MARIA GORETTI ALVES DA SILVA. Todavia,
ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito
de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a),
sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que
pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a)
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a)
impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem
autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado
no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica,
31 de janeiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 0800394-23.2019.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente MARCONI FERREIRA
SILVA, e como promovida Arlinda Bezerra da Silva, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para remover a curadora anterior Arlinda Bezerra da Silva e nomear o promovente MARCONI FERREIRA SILVA, portador do CPF nº 048.121.844-01 como curador da interditada MARILSA FERREIRA SILVA, portadora do CPF n.º 069.218.994-70, com base no art. 1.775 do CC. Todavia, ficará o curador nomeado incumbido,
sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Fica o curador impedido de realizar emprestimos consignados ou de qualquer espécie em nome do curatelado,
sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM. juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 7 de janeiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALHANDRA
EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA C/O PRAZO DE 10 DIAS. O DR.
ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
o presente EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre
seus trâmites legais os autos do processo de interdiçao nº 0800175-05.2017.815.0411, requerida por JOÃO DA
MATA FERREIRA FILHO em face de SAMUEL FELIPE DA SILVA FERREIRA, e que o MM Juiz decretou a
interdição desta, conforme parte final da sentença a seguir transcrita: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, e, por conseguinte, DECRETO a interdição de SAMUEL FELIPE DA SILVA FERREIRA e NOMEIO o
requerente JOÃO DA MATA FERREIRA FILHO seu curador em caráter definitivo, a quem caberá zelar pelos
interesses de seu filho, uma vez que foi reconhecida a incapacidade do interditando, observado-se as limitações do art. 85 da Lei 13.146/2015, resolvendo-se a demanda com análise do mérito, a teor do art. 487, I, do
CPC/2015. Inscreva-se a sentença no respectivo Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme art. 755, §3º, do
Código de Processo Civil e art.9º, III do Código Civil, servindo a presente como mandado. Expeçam-se, Termo
de Curatela e ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como ao Ofício de Registro de Interdições e Tutelas.
Publique-se a sentença no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital as regras
do art. 1.184, in fine do CPC/2015. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Com o trânsito em
julgado, arquive-se os autos com baixa no sistema. Demais expedientes necessários. Cumpra-se. Alhandra - PB,
19 de dezembro de 2019. Juiz ANTÔNIO EIMAR DE LIMA. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de
10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra,
aos 08/01/2019. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
BAYEUX
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE BAYEUX – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0805502-07.2019.8.15.0751. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA DA PAZ LIMA, em face de COSMO
BULCÃO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 31 de janeiro de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE BAYEUX – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0802551-40.2019.8.15.0751. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara
Mista de Bayeux, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA KARLA DA SILVA,
Rep. MARIA JOSÉ DA SILVA, em face de ANTÔNIO GOMES BEZERRA, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 31 de janeiro de
2020. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803718-29.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARICELIA LAURENTINO DE
FONTES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DA PENHA DA SILVA
LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804735-66.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DIEGO DA SILVA MARCELINO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a) JOSEFA ANDRE DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803202-69.2017.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente SEVERINA MARIA DA CONCEICAO SILVA, CPF nº 021.258.21435 e como interditado(a) GERALDINA MARIA DA CONCEICAO, CPF nº 187.401.894-49, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de GERALDINA MARIA DA CONCEICAO,
portador(a) de doença mental, CID 10 F 20, nomeando como curador(a) SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas
a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802647-26.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EVERALDO
CAPITULINO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.1, nomeando-lhe como curador(a) CLEONICE CAPITULINO DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.