DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0878096-52.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCELO LUCIO CAVALCANTE DE LIMA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: GLICIA CAVALCANTE DE LIMA, por ser portador de Mal de Alzheimer(CID 10 G 30), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086764769.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JOAQUIM DE MORAIS MARTINS NETO em face de ANA RITA DE MORAIS MARTINS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANA RITA DE MORAIS MARTINS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOAQUIM DE MORAIS MARTINS NETO. João Pessoa, 27 de abril de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de 3ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000056620.2010.8.15.2001. Ação: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SIMONE MARIA DE SOUSA
LUCENA em face do ESPÓLIO DE JOSEFA ANTÃO TRAVASSOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os(as) promovidos(as) CRISTINA MARIA TRAVASSOS MAUL DE ANDRADE e
JOSÉ VALENTIM DE SOUZA FILHO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 3ª Vara de Família da Capital-Pb, 24 de abril de 2020. Eu, MARIA AUGUSTA MELO P.PINHEIRO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0866207-04.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MAYARA GONCALVES DA SILVA em face de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAYARA GONCALVES DA SILVA. João Pessoa, 31 de março de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086764769.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por RONALDO DE LUNA SOBREIRA. em face de ANA RITA DE MORAIS MARTINS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANA RITA DE MORAIS MARTINS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RONALDO DE LUNA SOBREIRA. João Pessoa, 27 de abril de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840134-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CRISTOVAO FERREIRA LUCAS em face de LEONORIA FERREIRA DE VASCONCELOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LEONORIA FERREIRA DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CRISTOVAO FERREIRA LUCAS. João
Pessoa, 27 de abril de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES
DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086336636.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLEIDE XAVIER LIRA MACHADO, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F-002 (Demência Moderada), nomeando-lhe como curador(a), LARISSA XAVIER DE LIRA
MACHADO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
4ª Vara de Família da Capital-Pb, 24 de abril de 2020.Eu,MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO,Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842691-52.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAUDICEA DE SOUZA CAVALCANTI DA SILVA em face de JOAO BATISTA SOARES DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOAO BATISTA SOARES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAUDICEA DE SOUZA CAVALCANTI DA SILVA. João
Pessoa, 31 de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0841498-36.2018.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: GABRIELA CLAUDINO DE SOUSA
BARRETO em face de REQUERIDO: LEONARDO BARRETO DOS SANTOS, que através do presente Edital
manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 24 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0861922-65.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EMILY MADALENA DE JESUS SANTINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: EMILIA MADALENA DE JESUS, por ser portadora de Outros transtornos Mentais - CID 10 F 06.8
+ Retardo Mental Moderado CID 10 F 71.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0861572-77.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUITO VILAR LOPES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: TEREZINHA VILAR LOPES, por ser portadora de Demência não especificada - CID 10 F 03 + Doença de Alzheimer
CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de
abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0816092-76.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA MARIA HARDMAN URTIGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ADILSON PEREIRA URTIGA, por ser portador de Demência não especificada - CID 10 F 03, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu,
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MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081817213.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LAURA DA CONCEICAO SOUZA em face de JOSEFA SEVERINA DA CONCEICAO FREIRE, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSEFA SEVERINA DA CONCEICAO FREIRE, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAURA DA CONCEICAO SOUZA. João
Pessoa, 27 de abril de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo: 083577655.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em face de NISE HENRIQUES
COUTINHO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), NISE HENRIQUES COUTINHO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhes curadores os senhores NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO E VANDIQUE HENRIQUES
COUTINHO, mediante termo a lhes serem tomados pela escrivania, competindo-lhes prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juiz de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,11.12.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0803249-76.2019.8.15.2002– MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: SOLANGE DA SILVA SANTANA e REQUERIDO:
PETRUCI SANTANA DE SOUZA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se
distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0800029-36.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE:VERONICA MARIA DA SILVA e REQUERIDO:
PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se
distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0800223-36.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: ROZELMA BEZERRA DOS SANTOS e REQUERIDO: RONALDO: RONALDO JOSÉ DE ARAÚJO. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda
intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu
manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio
(redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo.
As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº.0003941-11.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: CREUZA FERREIRA DE SOUZA e REQUERIDO:
CARLOS ALEXANDRE SOUSA VITORINO. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar
o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manterse distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801371-19.2019.815.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: ELLEN PEREIRADA SILVA E REQUERIDO:
EDMILSON PEREIRA DA SILVA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido
da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante
da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais,
telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão
validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será
decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO
DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO N. 0025284-52.2008.8.15.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital, em
virtude de lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório tramita uma Ação de Inventário que tem como parte autora SOLANGE CANDIDO DA SILVA por
falecimento de JOSÉ JERFSON CESARIO CARDOSO, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz
de direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR o herdeiro JOSÉ CARDOSO, genitor do
autor da herança, que está em local incerto e não sabido, para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no
processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João Pessoa, 27/04/20. Eu, Érika Fernandes
Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz
de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO N. 0031784-52. 1999.8.15.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital, em
virtude de lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório tramita uma Ação de Inventário que tem como parte autora GERLANE SANTANA DE OLIVEIRA por
falecimento de MARIA DA PENHA SANTANA DE OLIVEIRA, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM
Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR o herdeiro CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA e MILTON SANTANA DE OLIVEIRA, CPF n. 132.667.804-34, para, no prazo de 5 dias, manifestar
interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João Pessoa, 27/04/20. Eu, Érika
Fernandes Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura
Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0016353-84.2013.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EXECUTADO: MANOEL RIBEIRO DE MORAIS. E que através do
presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não