DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 06 de maio de 2020
Publicação: quinta-feira, 07 de maio de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.963
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 015 / 2020. Dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Aroeiras e sua agregação à Comarca
de Umbuzeiro, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, da Constituição
Federal, e no art. 104, incisos II e III, da Constituição do Estado da Paraíba, que conferem aos Tribunais a
possibilidade de organizar o seu serviço judiciário, promovendo, inclusive, a instalação e desinstalação de unidades
judiciárias; CONSIDERANDO o entendimento do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual os Tribunais de
Justiça possuem competência privativa para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas
secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO que a instalação de
unidade judiciária depende de resolução do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 315 da Lei de Organização e
Divisão Judiciárias (LOJE); CONSIDERANDO que a interpretação sistemática e conjugada do princípio do paralelismo das formas e do art. 315 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE) leva à conclusão de que, se a
instalação de comarca ou unidade ocorre através de resolução do Tribunal, a sua desinstalação também compete
ao Tribunal de Justiça, igualmente por meio de resolução; CONSIDERANDO que a desinstalação de unidades
promoverá relevante redução de custos, atuais e futuros, sendo medida adequada e necessária ao momento de
restrições orçamentárias e financeiras, permitindo, assim, a racionalização da utilização da estrutura administrativa;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos acerca da demanda processual nas diversas comarcas do Estado da
Paraíba apontam para a necessidade de desinstalação da unidade judiciária, sendo esta a melhor solução, pois
possibilitará a sua eventual reinstalação por resolução do Tribunal de Justiça, caso atenda à conveniência e à
oportunidade administrativas, bem como aos requisitos vigentes; CONSIDERANDO que a desinstalação de
comarcas e unidades judiciárias constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos
magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com melhor
distribuição da força de trabalho e equidade na distribuição dos processos, ofertando, por isso, uma prestação
jurisdicional mais célere e eficiente à população daquela localidade, como preconiza o art. 18 da Declaração
Americana dos Direitos Humanos; CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos, migrando-os para
a plataforma do PJE (processo judicial eletrônico), facilita o acesso do cidadão à Justiça; CONSIDERANDO que
a experiência vivenciada por outros Tribunais e pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba em desinstalações
anteriores, demonstra que a concentração de mão de obra em localidades estruturadas é mais eficaz do que a
manutenção de diversas unidades judiciárias no Estado, desprovidas da força de trabalho condizente com as
demandas; CONSIDERANDO que a magistrada titular da Vara Única da Comarca de Aroeiras manifestou expressa
concordância com sua mobilidade para a Comarca de Umbuzeiro, nos termos do art. 322, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 96, 03 de dezembro de 2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias da Paraíba); RESOLVE: Art.
1º Desinstalar a Comarca de Aroeiras. Art. 2º Os processos físicos em andamento e todos os eletrônicos da Vara
Única da Comarca de Aroeiras serão redistribuídos para a Vara Única da Comarca de Umbuzeiro, bem como
encaminhados os seus livros e papéis, em até 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução. §
1º Nos trabalhos de redistribuição dos feitos ativos, serão priorizados os processos com preferência legal. § 2º Os
processos eletrônicos arquivados serão encaminhados pela DITEC, após redistribuição eletrônica, ao arquivo da
unidade agregadora, mantido o arquivamento. § 3º Os processos físicos que se encontrarem arquivados na vara
desinstalada por força do art. 1º e que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento serão redistribuídos
na forma do caput. Art. 3º Ficam preservados, respeitadas as atuais circunscrições geográficas, os serviços
tratados no art. 288 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias da Paraíba. Art. 4º Os prazos dos processos da
unidade desinstalada ficarão suspensos até que se ultime a intimação, através de ato ordinatório, dos advogados
ANO XLVIII
quanto à efetiva redistribuição para a unidade de destino. Art. 5º Os cargos efetivos existentes no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Aroeiras, bem como o cargo de assessor de juiz de 1º grau, providos ou não,
serão redistribuídos para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Umbuzeiro, na forma do art. 35, § 1º, da
Lei Complementar Estadual nº 58/2003, devendo os respectivos servidores entrarem em exercício em até 10 (dez)
dias. Parágrafo único. O servidor atualmente em exercício na unidade judiciária desinstalada terá prioridade na
concessão do regime de teletrabalho. Art. 6º Os setores administrativos do Tribunal de Justiça darão prioridade ao
atendimento de demandas abertas para fins de cumprimento desta Resolução. Art. 7º Nos termos do art. 322,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE), fica assegurado à Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Aroeiras o direito de auxiliar a Vara Única da Comarca de Umbuzeiro, por designação da
Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 8º A presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba poderá, atendidos os
critérios de conveniência e oportunidade, determinar a instalação de posto de atendimento na sede do município de
Aroeiras, desde que disponibilizada, pelo respectivo município, toda a estrutura necessária e compatível com o
exercício pleno da atividade jurisdicional, bem como sua permanente manutenção, incluindo os custos de transporte de Magistrados, servidores, membros do Ministério Público e Defensoria Pública. Parágrafo único. Compete ao
Juiz da Comarca de Umbuzeiro decidir pela realização de atos judiciais no posto avançado de atendimento. Art. 9º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça. Art. 10. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 6 de maio de 2020. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
- Presidente do TJPB.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 659/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar a servidora ZILKA CRISTYNE NASCIMENTO ZAMBERLAN, matrícula 478128-7, ora ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo do Primeiro Grau, do 15º
Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para exercer as atribuições do referido cargo na 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital, com efeitos retroativos ao dia 23/11/2019 até 23/09/2020, em virtude das licenças para
tratamento de saúde e maternidade, da Juíza titular do referido Juizado. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de maio de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - PRESIDENTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020064669 – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 010/2020 – Em harmonia com o
parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência e tendo em vista o disposto no art.24, inciso X, da Lei nº 8.666/
1993, como também os comandos contidos na Lei nº 8.245/1991, RATIFICO a dispensa de licitação visando à
locação do imóvel localizado à Rua São Sebastião, s/n, Centro, Picuí/PB, para funcionamento do Fórum da
Comarca, em face da empresa ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.742.273/0001-08), pelo prazo de
60 (sessenta) meses, no valor estimado de R$ 3.430,73 (três mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e três
centavos de real) mensais, conforme laudo de avaliação (fls.19/20), proposta de preços (fls.04/06) e projeto
básico da contratação (fls.21/23). Publique-se. João Pessoa, 04 de Maio de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020064669. PARTES: TJPB e a
EMPRESA ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA. INSTRUMENTO: Contrato de locação nº 013/2020. OBJETO:
Contratação de imóvel para abrigar o Fórum da Comarca de Picuí/PB. PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar
da data da assinatura do presente contrato. VALOR: R$ 3.430,73 (três mil, quatrocentos e trinta reais e setenta
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias