DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0878895-95.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ROMULO DE ANDRADE SOBREIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA ANDRADE SOBREIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10
F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de abril
de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0848185-92.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BEZERRA DA SILVA, como CURADOR(A) do
Interditado: RICARDO CHAGAS BEZERRA DA SILVA, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de abril de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0861922-65.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EMILY MADALENA DE JESUS SANTINO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: EMILIA MADALENA DE JESUS, por ser portadora de Outros transtornos Mentais - CID
10 F 06.8 + Retardo Mental Moderado CID 10 F 71.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e
sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0861572-77.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUITO VILAR LOPES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: TEREZINHA VILAR LOPES, por ser portadora de Demência não especificada - CID 10 F 03 + Doença de Alzheimer
CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de
abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0816092-76.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA MARIA HARDMAN URTIGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ADILSON PEREIRA URTIGA, por ser portador de Demência não especificada - CID 10 F 03, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818172-13.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAURA DA CONCEICAO SOUZA em face de JOSEFA SEVERINA DA CONCEICAO FREIRE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSEFA SEVERINA DA CONCEICAO FREIRE, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAURA DA CONCEICAO SOUZA.
João Pessoa, 27 de abril de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo: 083577655.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em face de NISE HENRIQUES
COUTINHO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), NISE HENRIQUES COUTINHO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhes curadores os senhores NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO E VANDIQUE HENRIQUES
COUTINHO, mediante termo a lhes serem tomados pela escrivania, competindo-lhes prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juiz de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,11.12.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
9942820128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a MARCOS ANTONIO DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, nascido em 07.12.1973,
natural de Joao Pessoa-PB, filho de Maria Jandira da Silva e de pai nao declarado, residente na Rua 106, Quadra
40, lote 33, Jardim Miramar, Aparecida de Goiana-GO, atualmente em lugar incerto e nao s abido, que o mesmo
FICA, desde ja, INTIMADO de todo teor da PRONUNCIA prolatada as ff.386/391 dos autos, oportunidade em
que foi mantida a prisao do mesmo. Joao Pessoa/PB, 07 de MAIO de 2020. Dra. Francilucy Rejane de Sousa
Mota, Juiza de Direito.
Comarca de 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0825843-53.2020.8.15.2001. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CELIA
MARIA CLEMENTINO DA SILVA em face da PROMOVIDA ALICE GASPAR DA PAZ, portadora do CPF/MF
365.059.604- 06E OUTROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital-Pb, 7 de maio de 2020. Eu, Fernando Costa Madruga, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Jonas Atanazio Vieira e Káysa Souza de Araújo. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 08 de maio de 2020. Maria de Lourdes Alcântara
Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS . A Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório
tramitam no os autos da AÇÃO DE Servidão com Imissão de Posse, proc, n.º 0805873-58.2017.8.15.0001,
ajuizada pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA em face de MARIA DE FREITAS
BARBOSA e ROMERO LUIS DE FREITAS Pelo presente Edital, fica CITADO(S) o promovido, ROMERO
LUIS DE FREITAS, brasileiro, casado, residente , anteriormente, na Rua Almirante Barroso, 1108 Jardim
Quarente, Campina Grande PB , atualmente, em endereço desconhecido, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, e
comprovar a qualidade de posseiro, sob pena de ser excluído do presente feito, e de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se que será nomeado curador
especial, em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o
presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 08/05/2020. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra RITAURA
RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805373-21.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IDELFONSO JANUÁRIO
PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
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15/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de EUNICE JANUÁRIO PEREIRA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816393-09.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por HILDA DE OLIVEIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de DAVID DE OLIVEIRA FONSECA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802373-13.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que
por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ROSÂNGELA MARIA DE
FARIAS LEAL PIERRE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 17/02/2020, na qual decretou, a interdicao de RICARDO GUILHERME FARIAS LEAL,
portador(a) de ESQUIZOFRÊNIA, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA DE FARIAS LEAL PIERRE, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/04/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819923-55.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GEORGE NEEMIAS RUFINO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/02/2020, na qual
decretou, a interdicao de MARIA DULCE RUFINO DA SILVA, portadora de Psicose não-orgânica não especificada, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a)
curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). GEORGE NEEMIAS RUFINO
DA SILVA, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/04/2020.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821403-34.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSE CARLOS FRAZAO OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de JOELIA HOLANDA DE LUCENA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 29/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808747-45.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MONALISA GOUVEIA DE LIMA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/03/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de REGINA GOUVEIA DE LIMA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 29/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807913-42.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DE FATIMA PORTELA GUIMARAES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/03/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de DJALMA SILVA GUIMARAES, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807267-37.2016.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 30/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de LUCIANA GABRIEL DE SIQUEIRA, pessoa
desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/04/2020. Eu, Soraya
Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.