DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020
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ção Digital - Marília de Oliveira Lopes Guedes; 2020077111 - Indicação de Substituto - Giovanni Magalhães
Porto; 2020073782 - Pedido de Providências - José Godoy Bezerra de Souza; 2020080838 - Pedido de
Providências - - CNJ
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB nº 08/2020, de 29 de maio de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das Recomendações CGJ/PB nº 05/2020 e nº 06/2020, diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras
providências. O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado
(Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços
notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os atos
normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, notadamente a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, a
Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, o Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, Provimento CNJ
nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril
de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020, Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020 e Provimento
CNJ nº 101, de 27 de Maio de 2020, que dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de
contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da
execução dos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus
(COVID-19) e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (site: https:/
/superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/) apontando para um grande crescimento dos casos
de contaminação pelo novo coronavírus no Estado da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14
de junho de 2020 o prazo de vigência das Recomendações CGJ/PB nºs 05, de 02 de abril de 2020 e 06, de 28 de
abril de 2020. Art. 2º As celebrações de casamentos poderão ser retomadas, em comum acordo entre o
Magistrado e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, todavia, por videoconferência, através de aplicativo previamente acordado e instalado pelo cartório. § 1º Compete ao responsável pelo serviço ou a seus
prepostos garantir a identidade, a capacidade e a livre manifestação da vontade das partes na prática dos atos
em meio digital, utilizando de meios e ferramentas possíveis. § 2º O Oficial responsável pelo ato certificará no
processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado e onde
se encontra armazenado o vídeo que comprova a celebração, devendo a gravação ser arquivada, eletronicamente, junto aos documentos integrantes do ato, para verificação posterior, se necessário. § 3º O responsável pelo
serviço poderá realizar diligências para aferir a identidade, a capacidade e a livre manifestação da vontade das
partes. § 4º O responsável pelo serviço poderá negar-se a prestar o serviço requerido na forma digital caso não
considere segura a garantia da identidade, da capacidade ou da livre manifestação da vontade das partes,
devendo instruir as partes a aguardarem o término da pandemia do COVID-19 para prática do ato presencial. §
5º Não serão realizados casamentos coletivos, só sendo possível um casamento por vez, para que não haja
dificuldade de identificação dos participantes da celebração. § 6º A assinatura do Magistrado no termo do
casamento ocorrerá de forma eletrônica, por certificação digital, e os demais participantes deverão assinar
fisicamente, sendo agendado dia e hora para o comparecimento ao cartório extrajudicial. § 7º Todas as providências para celebração de casamento deverão estar em harmonia com as obrigações do art. 3º da Recomendação
CGJ/PB nº 05/2020. Art. 3º Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se,
inclusive no site da Corregedoria, e encaminhe-se cópia aos Delegatários das serventias extrajudiciais e
Magistrados com competência de Registro Público deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares,
para ampla divulgação. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: “Vistos. Acolho o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e determino a remessa dos autos ao 5º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa, a fim de analisar o pedido, devendo informar à Presidência sobre o eventual pagamento
indevido pela parte ora requerente, para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada. Publiquese. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020076262 - Ressarcimento de Custas
Judiciais - Orly Veículos Comércio e Importação Ltda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: “Vistos. Acolho o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e designo a servidora Cláudia Celestino de Andrade para exercer suas
atribuições junto à Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande, com efeito retroativo ao dia 21
de maio de 2020. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se.
Cumpra-se. ” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020080799 - Designação - Cláudia Celestino de
Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: “Vistos. Retifico a
decisão (fl.15) e defiro o pedido, desta feita nos termos do parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência. À
Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020038482 - Indicação de Substituto - Jamilla Samara Farias de Lima
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, HOMOLOGOU o Estágio Probatório dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020071434 - Estágio Probatório - Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento; 2020068965 Estágio Probatório - Maria Cristina Ferreira Lima; 2020072773 - Estágio Probatório - Elaine Dalexandra Cavalcante Mendes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos
seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020073758 - Pedido de Providências - Nadir
Ramos Bezerra; 2020080766 - Designação - José Jorge de Brito Cavalcanti; 2020077873 - Pedido de Providências - Damião Tolentino Leite; 2020076174 - Abono Permanência - Edivaldo Henriques Garcia; 2020079168 Inclusão de Dependentes - Hilana de Araújo Virgolino Morhy; 2020077808 - Abono Permanência - Anilton de
Oliveira Silva; 2020076578 - Certificação Digital - Olga Maria da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019289899
- Pedido de Providências - Gilson Ferreira da Nóbrega; 2017105133 - Pedido de Providências - Ivonete Ludgério;
2020077103 - Pedido de Providências - Rita Leite Medeiros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020075809 - Requisição de Funcionário - Escarião Neves Nóbrega; 2020077697 - Certifica-
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
JUNHO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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03 e 04.06
14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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03 e 04.06
1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03
e 04.06
JACARAÚ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03 e 04.06
SANTA LUZIA
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JUNHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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03 e 04.06
1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de maio de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 de junho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
02/06
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
SERVIDORES
02/06
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Poliana Leite da Silva Brilhante e
Pablo Forlan de S. NóBrega
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de maio de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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