DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
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79.2018.815.0011, réu FRANCISCO VIEIRA BARROS, vítimas José Carlos Rodrigues de Moura e Elissandra
Félix Fernandes, advs. Iranildo Alves Feitosa, Priscila Macedo Feitosa e Dyego Ribeiro Gonçalves; Dia 21, proc.
0000553-98.2015.815.0011, réu IRAN DE JESUS NÓBREGA DA SILVA, vítima Maria de Jesus Nóbrega da Silva,
advs. Gildásio Alcântara Morais e Adelk Dantas Souza; Dia 22, proc. 0012924-94.2015.815.0011, réu DANILO
PEDRO CORREIA MELO, vítima Jairo Mota do Nascimento, adv. Adelk Dantas Souza; Dia 23, proc. 001287089.2019.815.0011, réus KLEYTON KLEDIR DA SILVA, MIGUEL SOUSA CARDOSO e RIVAILDO PEREIRA
GOMES RIBEIRO, vítima Marisilvio dos Santos Silva, advs. defensoria pública e Robesmar Oliveira da Silva;
Dia 27, proc. 0036300-48.2017.815.0011, réus MAXSUEL OLIVEIRA DE SOUSA, ANDERSON DOS SANTOS
TENÓRIO e MATEUS EMANUEL CALIXTO ROCHA, vítima Gabriel Nascimento Pinto, advs. Edna Maria dos
Santos Lima e Gildásio Alcântara Morais; Dia 28, proc. 0013011-84.2014.815.0011, réu GIVANILDO MIGUEL DA
SILVA, vítima Wagner Joelson Caetano, adv. defensoria pública; Dia 29, proc. 0043219-46.2017.815.0011, réu
GENILSON DE SOUZA SILVA, vítima Fagner Simplício da Silva, adv. defensoria pública e dia 30, proc. 000629395.2019.815.0011, ré NEUZA FRANCISCA DA SILVA, vítima José Farias da Silva, adv. Guilherme Fontes de
Medeiros. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente, que será afixado em local
público de costume e publicado no Diário da Justiça, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, em 09 de junho de 2020. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia
Lima Filho, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080029812.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de JOSINALDO SOBRAL DA
SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, Sítio Boa Vista, s/n, zona rural, município de Alagoa Nova/PB, para todos os
atos da vida civil, nomeando como curador o senhor DEUSDEDES SOBRAL DA SILVA, brasileiro, solteiro,
agricultor, Sítio Preguiçoso, zona rural deste município, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 02 de junho de 2020. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080058507.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Antônio José Santos de Assis,
brasileiro, solteiro, aposentado, residente no Sítio Riachão ,neste município para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador o senhora Jailma dos Santos Costa, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada nesta cidade de Alagoa Nova – PB no sítio Riachão, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 29 de maio de 2020. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA – VARA ÚNICA - PROCESSO PJE 0800136-08.2017.8.15.0411 – AÇÃO DIVÓRCIO
LITIGIOSO - EDITAL DE CITAÇÃO C/O PRAZO DE 20 DIAS. O DR. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA - JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos os interessados ou a quem
interessar possa que, perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba,
tramita os autos de nº 0800136-08.2017.8.15.0411, Divórcio Litigioso, movida por EDNES DA SILVA MOURA, em
face de MARIA EUNICE DA SILVA MOURA, brasielira, casda, doméstica, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ficando para o presente e para todos os atos do presente processo a Promovida supra mencionado
CITADA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será fixado no átrio do Fórum e, na presença Oficial.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 10 dias do mês de junho de 2020. Eu, Ana Izabel
Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário autorizado o digitei e assino.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080015311.2018.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA,
brasileira, agricultora, convivente, portadora da cédula de identificação nº 1331612 SSP(PB) e CPF nº 872.990.46415, residente e domiciliada no Sítio Barreiros, s/n, Zona Rural, Cacimba de Dentro, Paraíba, CEP: 58.230-000,
em face de RAFAEL BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador da cédula de identificação nº
3365439SSDS/PB e CPF nº 077.886.084-16, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a interdição de RAFAEL BATISTA PEREIRA, nomeando seu curador sua tia, o(a) Sr(a MARIA
DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA. ARARUNA, 10 de junho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080001243.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executado(a) EXECUTADO: MARCOS MICHEL COSTA DE MEDEIROS - ME (CNPJ 09.151.876/0001-03). E o
presente para cobrança da dívida atualizada até 23/04/2020 no valor de R$ 102.318,58 (cento e dois mil,
trezentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), cujo débito foi constituído em 08/05/2013, conforme CDA
nº 750000320130031, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS,
MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido,
para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido
nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a),
SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 9 de junho de 2020.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O
MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 11 de agosto de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0803601- 69.2016.8.15.0731, em que
é Exequente CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES e Executado(s) KÉTIMA MARIA DOS SANTOS
AMORIM, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
terreno próprio sob n° 01-B(desmembrado o lote 01) da quadra 01, do Loteamento fechado Alpha Village (antigo
Novo Horizonte), situado a Margem Direita da Br-230, sentido Cabedelo-João Pessoa, Km 10,5, neste Município
de Cabedelo-PB (matrícula n° 22.010), medindo 13,75m de frente, limit ando-se com a V.L. 13, fundos 13,00m,
limitando-se com o lote 17 lado direito 35,98m, limitando-se com o lote 02-A e lado esquerdo 31,59m, limitandose com o lote 01-A ,conforme nos foi solicitado. Informando ainda que, dito imóvel encontra-se registrado em
nome de IMOBILIÁRIA NOVO RUMO LTDA, com CGC n° 09213646/0001-21 “prometido” a venda a Sra. MAGDA
EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA, portadora do CPF sob n° 207.31 1.834-87 e JORIO PEREIRA DA ROCHA
JUNIOR, portador do CPF n° 124.990.213-49, desde 18/02/2005. Informando ainda que sobre dito imóvel
encontra-se mais um registro de penhora. AVALIAÇÃO R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 21
de outubro de 2019. Ônus: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: KÉTIMA MARIA DOS
SANTOS AMORIM. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.203,29 (quarenta e cinco mil duzentos e três reais e vinte e nove
centavos) em 23 de janeiro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de
agosto de 2020, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): KÉTIMA MARIA DOS SANTOS AMORIM, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 09 de junho de 2020. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O
MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 11 de agosto de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3000138- 43.2012.8.15.0731, em que
é exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAXEDES PITANGA e executado(s) CLAÚDIO LUIZ TAVARES
VINAGRE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Apartamento de nº 103, do Condomínio Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano Índico, nº 204, Intermares
– Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do Município de Cabedelo, Matrícula 017065, em 30/07/1999, livro 2-A2,
folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de novembro de 2017. ÔNUS:
Penhora nos processos nº 0803560-05.2016.8.15.0731 (id 22428416), 0801053-66.2019.8.15.0731 (id 22428416)
e 0050498- 84.2004.815.2001 da 16ª Vara Cível da Capital (id. 20563204), outros eventuais Ônus na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.327,07 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sete centavos)
em 07 de dezembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de agosto
de 2020, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será