DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020
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FREITAS ROCHA. PROCESSO 0802698-56.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / JORGE
MIGUEL SANTOS GOMES - CHENOS GADELHA VIANA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800739-50.2017.8.15.0001 - PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / ROSANGELA ALVES DE LIMA BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0817625-61.2016.8.15.0001 - PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: LEANDRO AUGUSTO DUTRA SILVA - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0000399-35.2014.8.15.0781 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: FRANCISCO JOSE DOS
SANTOS - JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO BMB - MARCOS DELLI RIBEIRO
RODRIGUES (ADVOGADO) /BANCO BRADESCO S/A (RECORRIDO) WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)/ MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0001357-44.2014.8.15.0741 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES: SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA - LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0002478-74.2011.8.15.0301 - TARIFAS - PARTES: MARIA PEREIRA NUNES E OUTROS - DIEGO DE SOUSA ALVES (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. - WILSON
SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800198-24.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: ADEMAR ALVES DE ARAUJO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 3001417-88.2012.8.15.0141 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA E OUTROS - JULIO CESAR VICTOR SARMENTO (ADVOGADO) / L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (ADVOGADO)/ L.C MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CELSO MARCON (ADVOGADO)/ BANCO BRADESCO SA - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800740-42.2016.8.15.0301 - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: JANUARIA DE SOUSA CAMPOS - JAQUES RAMOS WANDERLEY (ADVOGADO) /
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080028431.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por IVANILDA DA SILVA SANTOS, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob o n° 000.109.004-62, residente e domiciliada no Sítio Trapia do Girau, sn, Zona Rural,
no município de Araruna/PB, CEP: 58.233-000, em face de JULIANA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira,
incapaz, inscrita no CPF sob o n° 125.267.264-09, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a interdição de JULIANA DA SILVA SANTOS, nomeando seu curador sua mãe, o(a) Sr(a).
IVANILDA DA SILVA SANTOS. ARARUNA, 07 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Rúsio Lima de Melo. Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800335-46.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800335-46.2018.8.15.0071,
ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS INACIO DA SILVA TORRES, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 102.603.73443, residente e domiciliado na Vila do Açude, Usina Santa Maria, município de Areia/PB, em face de sua irma
ALESSANDRA ANDRADE DA SILVA, brasileira, incapaz, inscrita no CPF sob o n° 1 13.845.884-85, residente e
domiciliada no mesmo endereço da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a
interdicao de ALESSANDRA ANDRADE DA SILVA, em virtude de apresentar quadro compatível com CID 10 Q
90.9 (Sindrome de Down não especificada) e na forma do art. 4, III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DAS
GRAÇAS INACIO DA SILVA TORRES (CPF sob o n° 102.603.734-43), irma da interdit ada, que podera representar
a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente
edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184,
do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 23 de abril de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico
Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0805990-44.2020.8.15.0001. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE ALVES PINTO em
face de União, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os ausentes ou
interessados, referente ao Usucapião do imóvel sito a rua Guilhermino Barbosa 102- Catolé, Campina Grande,
cujos limites são: FRENTE -(oeste) -Com a Rua Guilhermino Barbosa, rede ferroviária –catolé. Medido 4.78.FUNDOS–(leste) –medido 5.40, como referência 24 de Maio. Semacesso.LADO DIREITOconfinanteORLANDOJOÃO DE LIMA -Rua Guilhermino Barbosa 102 –A. CATOLE. LADO ESQUERDO–confinante –FABIO ANDRADE
RODRIGUES-Rua Guilhermino Barbosa nr. 99 -Catolé. para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara
Cível de Campina Grande-Pb, 29 de julho de 2020. Eu, Maria das Graças Wanderley Moreira,Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei.RITAURA RODRIGUES SANTANA Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800786-07.2019.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de GENTIL JOSÉ DA COSTA,
outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é
capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a
impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID nº 27746781,
exonerando da função de curador(a) a promovente CARLOS EDUARDO DA COSTA E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo da 10 (dez) em 10(dez) dias,
na forma da lei.. Vara Única de Bananeiras-Pb, 29 de julho de 2020 Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0811227-93.2019.8.15.0001. Ação INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Sucessões de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSENAIDE
MARTINS MIRANDA VITAL DO NASCIMENTO em face do espólio deKELSON YSNAY VITAL DO NASCIMENTO
MARTINS, não deixou testamento, deixando os seguintes bens: a) Uma motocicleta Marca/Modelo HONDA /CG
150 FAN ESI, Placa NQI 3937 Renavan 270330917; b) Um carro Marca/Modelo GM/CELTA, Placa KLG 1965
Renavan 780357388;deixando como herdeiros: S. Y. M. V. N., brasileiro, menor impúbere, nascido em 21/04/
2013, representado por sua genitora JOSENAIDE MARTINS MIRANDA VITAL DO NASCIMENTO, inscrito no CPF
sob o nº 163.429.364-98, residente e domiciliado na Rua Olegário Azevedo, n°268, apt. 201, São José, Campina
Grande-PB. D. J. V. N., brasileiro, menor, nascido em 24/01/2007, CPF n° 151.771.284-07, represent ado por sua
genitora ADENYA MIRELLE JINKINGS FREIRE(conforme certidão anexa), residente e domiciliado à Rua Irmã
Zuleide Porto, s/n, MVI BL-18, apt. 304, Três Irmãs, nesta cidade;, e através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar os herdeiros residente fora da Comarca, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara de Sucessões de Campina Grande-Pb, 29 de julho de 2020. Eu, Ana Luiza de F.Costa Oliveira Assis,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Bruno César Azevedo Isidro, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 0803336-07.2016.8.15.0751
- AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra
em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e executado(a) EXECUTADO:
LUSA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP (CNPJ 07.694.712/0002-88). E o presente para cobrança da
dívida atualizada até 26/01/2017 no valor de R$ 374.322,29 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois
reais e vinte e nove centavos), cujo débito foi constituído em 14/07/2016, conforme CDA nº 750000320160059,
acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de JUROS, MULTA E CORREÇÃO.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a
empresa ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer
bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei
6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30
(trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 29 de julho de 2020.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica INTIMADO(A) MARIA HELENA SANTOS NUNES DA SILVA MOREIRA, CPF/CNPJ:
143.583.285-04, para pagar o valor das custas processuais nos autos da Execução Fiscal n° 001337617.2009.8.15.0011, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, no valor de R$ 371,47 (trezentos e setenta
e um reais e quarenta e sete centavos), atualizada até (29/07/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 00104401094-8; 001092102429-7; 001.156.03895-0 e 00201905457-9,
e de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou
ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Como o(a,s) intimando(a,s)
encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de intimação, com prazo de
30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de
costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E
PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 29 de julho de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000836058.2004.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a executada
BARILOCHE ELETRO. É o presente para INTIMAÇÃO da executada, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, da sentença de ID 19103959 – Págs. 83/86, que julgou extinta a Execução Fiscal acima, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mês de julho de 2020. Eu, Roseane Antas
Muniz, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em Substituição na 2ª Vara
da Fazenda Pública desta Comarca.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação de Sentença. PROCESSO DE INTERDIÇAO nº 0800430-35.2019.8.15.0041. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. Eronildo
José Pereira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima identificada, movida por PEDRO JORGE DE MEDEIROS
FIRMINO, brasileiro, casado, portador do CPF sob o no 010.096.554-77 e RG no 2.630.272 – SSP/PB., residente
e domiciliado na Avenida São Sebastião, 296, centro, Alagoa Nova, PB., este Juízo, através de Sentença datada
de 12 de maio de 2020, decretou a INTERDIÇÃO da senhora MARIA LOURDES DE MEDEIROS FIRMINO,
casada, aposentada, portadora do CPF sob o no 298.875.854-91 e RG no 1.992.05 – SSP/PB, residente e
domiciliada na Avenida São Sebastião, 296, Centro, Alagoa Nova – PB., para todos os atos da vida civil,
nomeando-lhe CURADOR na pessoa do autor acima já qualificado, PEDRO JORGE DE MEDEIROS FIRMINO,
que deverá reger a sua pessoa e administrar os seus bens, caso existam, de bem e fielmente desempenhar dita
função sob as penas da Lei. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça, por três (3) vezes, com intervalo de 10 dias de uma pública para
a outra. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 07 de julho de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº 0000484-35.2018.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CITE-SE
o executado DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 34.996.868/0003-77,
através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 218.117,81 (duzentos e dezoito mil, cento e dezessete reais e oitenta
e um centavos), atualizada em 30/03/2020, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts.
8º e segs da Lei 6.830/80. PRAZO para EMBARGOS é de 30 (TRINTA) dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que
não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei.
Cabedelo, 29/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0803615-19.2017.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de FERNANDO PINHEIRO ALVES, CPF 963.019.887-87, CITE-SE o executado
FERNANDO PINHEIRO ALVES, CPF 963.019.887-87, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 1.126,11 (hum mil, cento e vinte e seis reais e onze
centavos), em 26/06/2017, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para EMBARGOS é de 30 (trinta) dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,
Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Cabedelo, 29/07/2020.
CUITÉ
EDITAL DE CURATELA COMARCA DE CUITÉ/PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR Nº 0801014-33.2019.8.15.0161. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi, por
este Juízo, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO constante da petição inicial, nomeando LENICE MARIA
SANTOS como curadora de JANAINA DANTAS DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, em virtude da requerida já se encontrar interditada por
sentença, sem que haja nenhuma notícia de melhora de seu quadro de saúde, bem como foi provada a morte da
antiga curadora e a condição de tia da requerente e membra do mesmo grupo familiar, conforme ficha do
Cadastro Único acostados aos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado, por três
vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade
de Cuité, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Geanne Gomes
de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.
ESPERANÇA
Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000269063.2012.815.0171. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em virtude
da Lei, etc, faz saber, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este