DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2020
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0810125-78.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de SEVERINA CARDOSO DA
SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ANALINE ARCANJO DE CASTRO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0803215-35.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARINEIDE
FERREIRA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ROSILENE FERREIRA
DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29
de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0800155-20.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCISCO DE ASSIS
ARNAUD, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), FRANCISCO DE ASSIS ARNAUD FILHO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807075-10.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE MARIANO DE
ALBUQUERQUE, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), VANIA MARIA DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807142-72.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA MIRTES RODRIGUES RAMALHO, portador(a) de: Síndrome Demencial provavelmente do tipo Alzheimer CID 10 F 00.1, nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SENHARINHA RAMALHO NETA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0808868-18.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA LUIZ DA SILVA, portador(a)
de: “Transtorno afetivo bipolar episodio atual maníaco com sintomas psicóticos (CID 10 F 31.2),, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA FLAVIA DA SILVA FERNANDES. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de junho de 2020. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0804672-68.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de VICENTE PORFIRIO DE
BRITO, portador(a) de: CID G 20/ F 03/ G 825, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
ANA MARIA AMARAL DE ALMEIDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 25 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0804282-98.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de LUIZA RODRIGUES
FERREIRA, portador(a) de: “Acidente Vascular Cerebral (CID I 64)”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) JOSEANE FERREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 25 de junho de 2020. Eu,EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0800219-30.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição deJOÃO VIRGINIO DE
OLIVEIRA, portador(a) de: “sequela motora de AVC hemorrágico”, (CID: G 45), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) KATIA CILENE BRASIL DE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0810110-81.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JOSEMAR SOARES DA SILVA, portador de: sequelas por múltiplos AVC, acamado, incapacidade de deambular,
incapaz de reger seus atos, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: JOSELIA CLEMENTE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 19 de junho de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
29
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805960-51.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
IRACI FAUSTINO DA SILVA, portadora de: Retardo Mental não especificado (CID 10 F 79) + Epilepsia (CID 10 G
40), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: JOSEFA FAUSTINO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de junho de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0810240-65.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
EDELVITA JACOBINO RAMALHO DE ARRUDA, portadora de: Doença de Alzheimer e sequela de AVC, sendo
incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio - CID 10 G 30.9, F 00.9, I69, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: IVETE ARRUDA VIEIRA RAMALHO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de junho de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804120-40.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JURANDI BATISTA DE QUEIROZ, portador de: outras doenças cerebrovasculares (CID 10 I 67), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: RENATA FERREIRA BASTO QUEIROZ. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de junho de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0800497-31.2019.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, portador(a) de: patologia de CID 10 F 20, em alto grau de
comprometimento, sem capacidade de entendimento e autodeterminação, não sendo capaz de reger sua vida e seus
bens, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RISOMAR PAULINO DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de junho de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805227-85.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO, portador de: Esquizofrenia (CID 10 F 20), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: GILIENE COSTA DA SILVA MONTEIRO. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de
junho de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA MISTA DE MANGABEIRA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 03 de setembro de 2020, às 14h, através do
site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0030417-64.2011.8.15.2003,
em que são partes JACIARA LIMA SOUZA e LUCÉLIO DO NASCIMENTO PAIVA, pelo maior lance ofertado,
não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das
14h do dia 31 de agosto de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente
no site www.vlleiloes.com.br. BEM (NS): 1 (um) imóvel residencial localizado na R. Abelardo Pereira dos
Santos, 178 – Bancários, João Pessoa - PB, 58051-810, terreno medindo 12m x 30m; O imóvel possui 03
quartos, 01 cozinha, 01 banheiro social e uma extensa área nos fundos. Imóvel bem localizado. Imóvel
ocupado. Matrícula nº R-13-16.461, fls. 287, Livro nº 2 -AV, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona
Norte) – EUNÁPIO TORRES, em João Pessoa - PB. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais). Incremento: R$ 500,00 (quinhentos reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 04 de setembro de 2020, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO
DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Eventuais dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s):como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 30 de julho de 2020. ANGELA COELHO
DE SALLES CORREIA - Juíza de Direito.