DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20
DIAS. O Dr. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM. Juiz de Direito desta 16ª Vara Cível, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente cita
o Promovido: Severino Galdino da Silva, portador do RG n° 573.950- SSP/PB e do CPF n° 131.765.954- 68, e
eventuais interessados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de
USUCAPIÃO nº 0019588-59.2013.8.15.2001, que se processa neste Juízo pela Serventia Judicial do 16º ofício,
movida por Vanessa Jéssica dos Santos Ferreira, RG n° 2.434.255 (2a via) - SSP/PB e do CPF n° 063.995.0540238.797.114-53 e Victor Ulisses Ferreira dos Santos, portador do RG n° 2.434.253 - SSP/PB e do CPF n°
054472284-17-06, residentes na Rua Alfredo José de Ataíde, n° 80, Mandacaru, João Pessoa - PB, no prazo de
15 dias, que correrá em cartório, após a terminação do prazo do edital. “ E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados
e afixados na forma da lei”. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos trinta e um (31) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e dois (2020). Eu, Orlandino Pereira Chaves, Técnico Judiciário, digitei
COMARCA DA CAPITAL. 16ª. VARA CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 083531435.2016.8.15.2001 Acao: CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [CHEQUE]. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste
edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação MONITÓRIA, acima identificada,
movida por JOÃO BATISTA DE LIMA FILHO, em face de ELISIANE JERÔNIMO DOS SANTOS BARBOSA
MOREIRA ME, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR a promovida, ELISIANE JERÔNIMO
DOS SANTOS BARBOSA MOREIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.838.087/
0001-12, localizada na rua Augusto Félix de Barros, 369, Sala A, Centro, CEP: 58.117-000, Lagoa Seca-PB,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e desconhecido, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de inércia será nomeado curador especial. Dispenso a
realização da audiência de conciliação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo
que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, CPC. João
Pessoa, 31 de agosto de 2020. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 16ª. VARA CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 086275498.2019.8.15.2001 Acao: CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (40) ASSUNTO(S): [DEMOLITÓRIA]. O MM. Juiz de Direito da vara supra, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da
Ação REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE, acima identificada, movida por MARIA EUSÉLIA, em face
de FREDERICO JORGE CARVALHO DE NOGUEIRA LEITE, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para
CITAR o promovido, FREDERICO JORGE CARVALHO DE NOGUEIRA LEITE, residente à Rua Universitária
Maria das Graças Alencar, nº 288, Apto. 101, Bessa, JOÃO PESSOA-PB, encontrando-se atualmente em lugar
incerto e desconhecido, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. No caso de inércia será nomeado curador especial. Dispenso a realização da audiência de
conciliação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, CPC. João Pessoa, 31 de agosto de 2020. Eu,
Maria de Lourdes Silva Costa, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 16ª. VARA CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 081083575.2016.8.15.2001 Acao: CLASSE: MONITÓRIA(40) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Espécies de Títulos
de Crédito, Títulos de Crédito]. O MM. Juiz de Direito da vara supra, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo
tramita os autos da Ação MONITÓRIA, acima identificada, movida por LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS, em face de LUIZ HENRIQUE FEITOSA SOARES – ME, e LUIZ HENRIQUE FEITOSA SOARES,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR os promovidos, LUIZ HENRIQUE FEITOSA SOARES
– ME, nome fantasia MULTIPLIC TELECOM, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.317.634/0001-75, com sede à Rua
Deputado Odon Bezerra, nº 184, sala E, Tambiá, CEP: 58.020-500, JOÃO PESSOA-PB, e LUIZ HENRIQUE
FEITOZA SOARES, brasileiro, inscrito só CPF sob nº 009.242.074-50, residente à Rua Cel. Souza Lemos, nº 214,
Bairro Miramar, CEP 58.043-190, JOÃO PESSOA-PB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e desconhecido, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso
de inércia será nomeado curador especial. Dispenso a realização da audiência de conciliação, tendo em vista a
inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo
estipulado nos termos do art. 231, IV, CPC. João Pessoa, 31 de agosto de 2020. Eu, Maria de Lourdes Silva
Costa, Técnica Judiciaria, o digitei.
Comarca de 2ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 086611004.2019.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO, O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO
DA SILVA em face de ANTONIEL BRAGA SILVA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITE(M)-SE, por edital, o(s) demandado(s) STERFESON GOMES DOS SANTOS,
o(s) que se encontra(m) com o paradeiro ignorado por edital, para o qual fixo o prazo de 20 dias a correr da data
da primeira publicação, inteirando-se-lhe(s) do fundamento do pedido de forma a dar-lhes ciência daquilo que
contra eles se pede e de que devem defender-se, para que, querendo, conteste(m) a ação, no prazo legal de 15
dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do
édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio
versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC).E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 31 DE
AGOSTO DE 2020. Eu, REJANE OLIVEIRA GALVÃO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0839400-10.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLI DIAS PALITOT DOS SANTOS como CURADOR(A) de
REQUERIDO(A): LEONARDO PALITOT DOS SANTOS, é portador de doença mental com CID 10 F 20.0, por ser
portador de Esquizofrenia e Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, que a
incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 28 de agosto de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 084578513.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de F & A GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos FiscaisPb, 30 de agosto de 2020. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei.Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080238053.2018.8.15.2001. Ação:EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA REPRESENTANTE: CINTIA LEITAO BERNARDO em face de MARIA IGNEZ MOTTA DE SOUZA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080491353.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO
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PESSOA em face de SERGIO ANTONIO DE ALMEIDA MENEZES, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020. Eu,
Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081309125.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de CENARIUM - INDUSTRIA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA
TRANSPORTES E ELEVACAO DE CARGAS LTDA - ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020. Eu, Adriana
Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares
Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081303844.2015.8.15.2001. Ação:EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de AMARELTINTAS COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA - EPP, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos FiscaisPb, 30 de agosto de 2020. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Eduardo José de Carvalho Soares Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0832389-66.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em face de LUGAR CERTO COMERCIO DE
CAMA MESA E BANHO LTDA - EPP, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020.
Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de
Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 082381588.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em
face de COMEPECAS - COMERCIO DE PECAS DE MOTOS LTDA - ME, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto
de 2020. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José
de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081589563.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em
face de FRANCISCO IVAN PONTES DO NASCIMENTO - ME que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020. Eu, Adriana
Marcela Athayde de Andrade__Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080066824.2018.8.15.0321. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de MIRAMAR ALIMENTOS LTDA - EPP, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos FiscaisPb, 30 de agosto de 2020. Eu, _Adriana Marcela Athayde de Andrade_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081676744.2016.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA em face de ENIVALDO RIBEIRO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 30 de agosto de 2020. Eu,Adriana Marcela
Athayde de Andrade|_Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a)
de Direito
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 0014944-54.2005.8.15.2001.
Parte (s) MARIA DE LOURDES LIRA DE OLIVEIRA. Advogado(s), DRA LILIAN SANTOS VITAL, OAB/PB 9380
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).Sérgio Moura Martins, MM Juiz(a) de Direito desta Vara de Sucessões,
e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de inventário supramencionada, fica(m) a(s)
parte(s) MARIA DE LOURDES LIRA DE OLIVEIRA através de seu(s) advogado(s), DRA LILIAN SANTOS
VITAL, OAB/PB 9380, INTIMADA(s) para, em 15 dias, juntar certidão de óbito dos genitores da autora da
herança, se falecidos forem, e esclarecer se a mesma deixou cônjuge ou companheiro e descendentes, para
fins de intimação para a abertura da sucessão provisória, observando o disposto no art. 26 e segs., do CC.
Apenas o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, os que
tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e os credores de obrigações vencidas e não
pagas, poderão requerer a abertura da sucessão provisória, momento em que será pedida a citação pessoal
dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos
arts. 689 e 692, do CPC. Somente depois, se presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão
da sucessão provisória em definitiva. Ficando ainda, intimada a Dra. Verônica Macedo da Cruz, OAB/PE
13.825 para que acesse o Sistema PJE do TJPB a fim que as intimações que lhe forem dirigidas possam ser
realizadas através do referido sistema. João Pessoa, 31/08/20. Eu, Érika Fernandes Coelho de Souza, Técnico
Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
264571120088152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de
HANDERSON KLAYNNER GUEDES BEZERRA, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Maceió/AL, R G:
200.300.108.844. SSP/AL, CPF: 034.759.534-04. filho de Rozinete Guedes Bezerra, nascido em 04/06/1981, ora
em lugar incerto e não sabido, ficando, desde já intimada da sentença pela qual foi condenado à pena de 01 (um)
ano de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, sendo substituida a pena privativa de liberdade aplicada por uma
pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública, por sete
horas semanais, durante o período da condenação, na forma a ser fixada pelo Juízo VEPA, como incurso no art.