DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Soares Amaral Freitas. 0801318-94.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE FAGUNDES - Procuradoria Geral do Município
de FAGUNDES / CARLINDO ALVES DE ARAUJO- HUMBERTO ALBINO DE MORAES (ADVOGADO)– RELATOR:
Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0801494-44.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE FAGUNDES - Procuradoria Geral
do Município de FAGUNDES / EDVALDO CAVALCANTI SOARES- HUMBERTO ALBINO DE MORAES (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0801476-23.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE FAGUNDES Procuradoria Geral do Município de FAGUNDES / HUMBERTO ALBINO DE MORAES - HUMBERTO ALBINO DE
MORAES (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800159-53.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO
DE CATURITÉ - Procuradoria Geral do Município de CATURITÉ / MARIA APARECIDA VIEIRA DA CRUZ - KIVIAN
EGITO BARBOSA DE LIMA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 080155247.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE FAGUNDES - Procuradoria Geral do Município de FAGUNDES / MARIA DE
FATIMA SILVA SOUZA- HUMBERTO ALBINO DE MORAES (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral
Freitas. 0800278-16.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de
PRINCESA ISABEL / MANOEL ISIDORO NETO- LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR:
ALBERTO QUARESMA. 0800253-03.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do
Município de PRINCESA ISABEL / YARLE GLEIDSON MEDEIROS E OUTRO - HUGO CESAR SOARES LIMA
(ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 0800029-65.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / LUCIENE MARIA PEREIRA- HUGO CESAR SOARES
LIMA (ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 0800029-65.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA
ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / ERICK ROBERIO ANTAS PATRIOTA- HUGO
CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 0800682-67.2020.8.15.0311 / MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / SILDIVANIA PEREIRA DOS
SANTOS - HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 080067830.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL /
YRACEMA DEBORAH MEDEIROS LIMA - HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO
QUARESMA. 0800992-37.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / GEDIONY CABRAL BEZERRA - LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (ADVOGADO) – RELATOR: ALBERTO
QUARESMA. 0801922-55.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / CARLA VANESSA DE SOUZA SILVINO SILVA- GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO (ADVOGADO)–
RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 0801563-76.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral
do Município de QUEIMADAS / CLARICE GERVASIO LUIZ DA SILVA - GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO
(ADVOGADO)– RELATOR: ALBERTO QUARESMA. 0800468-11.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / FAGNER VELOSO DA SILVA - JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ (ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0800991-52.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / GEDEAO BEZERRA LOPES JUNIOR LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 080013792.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ANA LUCIA
BARBOSA DE MIRANDA - MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. 0800239-17.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de
QUEIMADAS / RAYSSA GABRIELLE DA COSTA FARIAS - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (ADVOGADO) RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801440-10.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ELIZABETH MENDES - LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA
(ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801048-41.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE
QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / FRANCIDALVA NUNES MOURA MENDES MARIA DO CARMO LINS (ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 080156291.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ADEILMA
DIAS DA SILVA - GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. 0800578-39.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / MARIA DE LOURDES FARIAS DO EGITO E OUTROS - LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (ADVOGADO)RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801909-56.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / MONICA DE ANDRADE SANTOS - GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0800531-36.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / JULIETE DE SOUZA CUNHA JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ (ADVOGADO)-RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.
0801977-76.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / FRANCINALDO ALVES E OUTROS- HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) – RELATOR:
Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800282-53.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / JOSE GABRIEL QUINTINO - LUCINEIDE VITO LOPES
GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800161-25.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / RILDA MARIA DE
BRITO- LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.
0800270-39.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / JOSE ARNALDO ANICETO FERREIRA - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)–
RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800279-98.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / EDUARDO PEREIRA DINIZ- LUCINEIDE VITO
LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0802096-37.2019.8.15.0311/
MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / MARIA MAGNEUDES BEZERRA DA SILVA E OUTROS- HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica
Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800307-66.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria
Geral do Município de PRINCESA ISABEL / VANDERLEIA BEZERRA RODRIGUES - LUCINEIDE VITO LOPES
GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0802035-79.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / JURACI EMIDIO DA
SILVA - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.
0802042-71.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / FLORENTINO MARCELINO GOMES- LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)–
RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0801052-10.2019.8.15.0981/ ESTADO DA PARAÍBA - Procuradoria Geral do ESTADO DA PARAÍBA / PAULO ALVES DE ALMEIDA- DEFENSORIA PÚBLICA – RELATOR: Érica
Tatiana Soares Amaral Freitas. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85
do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o
artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da
Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas
virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá do encerramento da sessão, após o que os acórdãos
serão disponibilizados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0825418-46.2019.8.15.0001. Ação: Execução. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SHIGUETOSHI OSHIKATA EIRELI- ME, SHIGUETOSHI OSHIKATA e
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO OSHIKATA , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). Bem como lhe será nomeado um Defensor público. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível de Campina
Grande-Pb, 15 de setembro de 2020. Eu, Maria das Graças Wanderley Moreira,Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei.Ritaura Rodrigues Santana, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0814676-59.2019.8.15.0001, em que é promovente EDIVÂNIA ARAÚJO DE SOUZA, brasileira, Casada, portadora do RG3.809.188, segunda via e no CPF de nº.100.707.474-40, residente e domiciliado
na Rua,Felizardo S. de Almeida, 323, Catingueira/ Bairro das Cidades, Campina Grande/PB CEP - 58421-370 e
promovido(a) EDNALDO SEVERINO DE SOUZA (PAI DA REQUERENTE),brasileiro, Solteiro, Aposentado por
invalidez, inscrito no RG nº 1.507.156 - 2ª via e no CPF sob nº: 796.956.124-15, residente domiciliado na Rua
Felizardo S. de Almeida, 323, Catingueira/ Bairro das Cidades, Campina Grande/PB CEP - 58421-370, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de EDNALDO SEVERINO DE SOUZA, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), EDIVÂNIA ARAÚJO DE SOUZA, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado (a).
Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15.09.2020. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno, Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 365160220178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SIntime-se o acusado Thulio Emanuel de Carvalho Ramos, brasileiro, sol-teiro, nascido
em 28.08.1997, com 20 anos de idade, a epoca do fato,natural de Sao Mamede - PB, filho de Jose Marcelino do
Ramos e DalvaniCarvalho de Medeiros, atualmente em lugar incerto e nao sabido,do teorda decisao de impronuncia de fls. 193/196 dos autos. E para que ninguem alegue ignorancia mandadou o MM. Juiz expedi o presente
edital que sera publicado no atrio do forum e no diario oficial da justica. Dado epassado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 15 de setembro de 2020.Eu, Jose Carlos de Santana, analista o digitei.Bartolomeu Correia
LimaFilho, juiz de direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica INTIMADA TERESA CRISTINA GONÇALVES FARIAS ME, CPF/CNPJ: 05.811.212/
0001-72, para tomar conhecimento de que figura como Executada nos autos da Execução Fiscal n° 001030366.2011.8.15.0011, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, é expedido o presente Edital de intimação, com prazo
de 30 (trinta) dias para intimação da sentença que extinguiu a Execução fiscal e que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 15
de setembro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 000061952.2014.8.15.0031. Acao: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo
tramitam os autos da acao supra, em que é promovente EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e como promovido(a) EXECUTADO: JOSE AILTON DA SILVA. tem
o presente edital, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6.830/80, a finalidade de CITAR o executado JOSE
AILTON DA SILVA, CPF nº 021.399.214-02, para pagar a dívida com os encargos legais, ou garantir a execução
no valor de R$ 739,92 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) – última atualização em 12/
03/2014 - conforme Certidão de Dívida Ativa (auto de infração - 2383606, referente a multa administrativa. E
para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da
Lei. Alagoa Grande, Vara Unica, aos 4 de setembro de 2020. IVONALDO FARIAS MONTENEGRO,Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080127330.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao
supra, em que é promovente INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTÔNIO SALVINO, CNPJ
nº 07.559.093/0001-38, representado pela Presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº
009.942.334-00, e como interditado(a) REQUERIDO: AFONSO CÂNDIDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de AFONSO CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 036.823.73452, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, Z74.2 e Z74.3, nomeando como curador(a) ABRIGO DOS IDOSOS
ANTONIO SALVINO, representado pela Presidente EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem
como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá
aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que
seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de
qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. Fica o autor incumbido da prestação de
contas semestralmente e fazer balanços anuais. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias,
entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 16 de setembro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS. Processo: 98866.2013.8150941. Acao: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio Unico tramita a acao
de Inventário, processo n 988-66.2013.815.0941, tendo como autor Maria do Socorro Pereira da Silva, brasileira,
viúva, residente nesta comarca de Agua Branca (PB), pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de CITAR todos os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre um
Inventário do extinto Antônio Pereira de Almeida, tudo em conformidade com o art. 942 e 232 IV, do CPC. Nao
sendo contestada a acao, se presumirao aceitos pelos os fatos articulados pelo autor. E para que nao alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario Oficial da Justica e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 16 dias do mes de setembro de 2020. Eu, Alexandre
Borba Brito, (Analista Judiciario) o digitei – Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 05 de novembro de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0002483-48.2003.8.15.0731, em que
é Exequente FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO e Executado(s) CONTRUTORA VISUAL LTDA
- ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um apartamento
de nº 102, localizado na Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, Ed. Vila Formosa, Praia Formosa, Camalaú,
Cabedelo/PB. Contendo sala de estar/jantar,02 (dois) quartos, WC social, circulação, cozinha, área de serviço e
uma varanda, com uma área de construção privativa de 50,2687m². AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais) em 21 de maio de 2012. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R5 4.494,88
(Quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 18 de abril de 2019. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de novembro de 2020, a partir das 14hs:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão
de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior
ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a
integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet