DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
00963 Processo: 0334458-18.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRAREU: MARIA APARECIDA DE SOUZAVITIMA: MARLENI ALVES FERREIRAVITIMA: ALENCAR DE
ALENCAR SAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 061/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00964 Processo: 0000900-31.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CESAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO: 005510PB OZAEL DA COSTA FERNANDES , 053090DF HUGO
ABRANTES FERNANDES. VITIMA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A ADVOGADO: 021192CE HUGO BITTENCOURT , 027958CE LUANA BRAGA. Despacho: Intimesepenas somadas em 06a/01m/10d de reclusão + 173 dias multa, em regime inicial semiaberto.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 121/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00965 Processo: 0000128-07.2018.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE SIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00966 Processo: 0000132-44.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00967 Processo: 0000392-53.2020.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCO BATISTA DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 128/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00968 Processo: 0000320-50.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSINALDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO: 021455PB JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00969 Processo: 0000349-03.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ROSALVA FELICIANO DE
OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00970 Processo: 0000362-02.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: IVANILDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00971 Processo: 0000363-84.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ROSEANE FERREIRA DE
ALCANTARA ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00972 Processo: 0000364-69.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00973 Processo: 0000366-39.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: CLEONICE PEREIRA DE
MORAIS ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00974 Processo: 0000367-24.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDIVINIZE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00975 Processo: 0000372-46.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: GEFERSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00976 Processo: 0000444-33.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DANIEL DE CARVALHO SOBRAL ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00977 Processo: 0000504-06.2018.815.0091 - CARTA PRECATORIA CRI REU: VERINALDO FERREIRA DA
SILVA ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 50/2018
00978 Processo: 0000932-03.2009.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CARLOS ALBERTO MACHADOVITIMA: EDSON DAS NEVES DA SILVA ADVOGADO: 011831PB ALANNA ALVES BARROS CALADO.
VITIMA: JOSE GILMAR VILAR DE ARAUJOVITIMA: EDIJANE GOMES APOLINARIOAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 110/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00979 Processo: 0000790-59.2015.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAIMUNDO TASSIANO
NEVES GADELHAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0877007-91.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LIDIA DO NASCIMENTO SILVA em face de ANTONIO
RODRIGUES FERREIRA. Pelo presente fica INTIMADO(A) LIDIA DO NASCIMENTO SILVA, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 4 de
novembro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – PRAZO 15 DIAS - PROCESSO Nº. 080140120.2020.8.15.2002 – PARTES: REQUERENTES – K. K. A. A. e S. DE L. A.e REQUERIDO:WILLAMYS DA
PENHA DA SILVA . A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido da
DECISÃO cujo TEOR segue: ISTO POSTO, DEFIRO as medidas protetivas, nos termos do art. 22 da Lei Maria
da Penha, determinando que requerido cumpra as seguintes obrigações: a) Se afaste, no mínimo 500 metros, do
lar, domicílio, lar e locais de convivência da ofendida; b) Deixar de manter contato inclusive por telefone ou
outros meios de comunicação (exemplo Whatsapp), com a ofendida e seus familiares; Ressalte-se, ainda, a
possibilidade de concessão de outras medidas protetivas e, caso o infrator descumpra a presente decisão,
poderá ser incurso na sanção prevista no art. 24-A’ da Lei Maria da Penha.E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. Digitado por Macia C. de A. Bezerra, Téc. Judiciário.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL - PORTARIA nº 024/ 2020 - O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara
de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art.
236 da Constituição da República Federativa do Brasil, na qual estabelece que os “serviços notariais e de registro
são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”; Precisamente, o disposto no art. 37 da Lei
8.935/94 que trata da fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, exercida pelo juízo competente, que
segundo a legislação dos Estados-Membros e, a Lei Complementar 96/2010 – LOJE-PB estabelecendo que esta
competência será exercida pela Vara de Feitos Especiais; E ainda, o disposto no caput do art. 31 e seu §1º da Lei
8.935/94, que determinam e especificam as infrações e penalidades imputadas ao tabelião ou oficial registrador,
dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo,
assegurada ampla defesa, podendo o juízo competente suspendê-lo até decisão final, designando interventor.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo sob nº 0865163-47.2019.8.15.2001, mediante a identificação de dissonâncias de atos extrajudiciais praticados no registro do Sistema de Selo digital de Fiscalização
Extrajudicial e Sistema Integrado de Guias de Recolhimento - SIGRE pelo responsável do 4º Tabelionato de Notas
da Comarca de João Pessoa. O presente processo administrativo foi instaurado pela Gerência de Fiscalização
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça, no intuito de apurar as divergências dos atos extrajudiciais
registrados encontrados entre o sistema do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e o Sistema Integrado de
Guias de Recolhimento – SIGRE, - referente ao período de 01/09/2014 a 30/04/2017 e do ano de 2018,
remanescendo, portanto, quantitativo de atos divergentes perante os sistemas SIGRE e Selo. Narra que a
Serventia Extrajudicial justificou as divergências informando, em resumo, que houve um erro no sistema de
27
automação; e que solicitou certidão aos responsáveis pelo sistema de automação sobre as divergências
ocorridas. E que, diante da justificativa apresentada, promoveu nova análise quanto ao cenário exposto na inicial
(confrontação dos atos declarados no SIGRE e os transmitidos ao Selo Digital, preservando igual período de
referência), onde se apurou as desigualdades discrepantes entre SIGRE x Selo Digital, e ainda sendo encontradas no ano de 2018, gerando os vícios anteriormente informados. Em sua defesa a Serventia alega que, as
repetidas inconsistências e divergências, existentes no sistema do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial
quanto no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE decorrem devido a erros na impressão de selos
que são pagos, mas que os atos não são totalmente efetivados ou até cancelados, pugnando pelo arquivamento,
pois não vislumbra ilegalidade na conduta. Portanto, analisando a sindicância, verifica-se que as irregularidades
persistiram após análise e correção, ainda que mínimas, quanto recolhimento de emolumentos mediante as
informações retiradas do Sistema Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e Sistema Integrado de Guias de
Recolhimento – SIGRE, as quais foram apontadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça, tendo sido praticadas pelo Notário responsável pelo 4º Tabelionato de Notas da Comarca de
João Pessoa, assim constatando a possibilidade de que o Oficial não agiu com zelo no estrito dever de suas
funções, permitindo que os erros informados, cujas providências tomadas não foram suficientes. Ademais, é de
se ressaltar que este juízo em outros procedimentos de igual natureza, independente do quantitativo das
divergências que continuam entendeu que haveria necessidade de instauração de procedimento administrativo
para melhor apuração dos fatos. Dito isto, mediante as repercussões advindas do descompasso entre as guias
recolhidas e o selo digital correspondente, podendo configurar descumprimento da Lei Estadual nº 10.132/2013,
que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Judicial, merecendo, pois, apuração na via disciplinar, uma vez que a
segurança da ordem institucional depende da fiel observância das normas jurídicas, bem como da exatidão no
lançamento de atos notariais e registrais praticados e informados e na prestação de conta daqueles atos. O
defeito ou erro na arrecadação dos emolumentos via Sistemas SIGRE e Selo, ainda que mínimo, podem
ocasionar um rompimento prejuízos de ordem financeira e social ao Poder Público e aos cidadãos, cumprindolhes adotar as maiores cautelas possíveis na formação dos negócios sujeitos à sua obrigação; assim; CONSIDERANDO as divergências apontadas na quantidade de atos do SIGRE maior do que a do Selo Digital, em razão
dos selos não isentos, acarretando a redução da receita do TJPB na comprados Selos Digitais, bem como, quanto
a quantidade de atos do SIGRE menor do que a do Selo Digital, onde as guias do FEPJ e FARPEN que foram
geradas em número inferior aos atos praticados, acarretando em redução de receita tanto para o TJPB quanto ao
FARPEN, nos moldes do art. 89, c/c 90 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; nos moldes dos arts. 31 e
seguintes, da Lei Federal nº 8.935-94 c/c o art. 11 e seguintes, da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO que
o ato praticado pelo titular registrador está revestido de negligência, e assim em descumprimento ao art. 88, do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; nos moldes dos arts. 31 e 33, da Lei Federal nº 8.935/96, o Juiz
Corregedor Permanente; RESOLVE Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para
apuração dos fatos descritos acima. II) Cite-se o Substituto Interino, responsável pelo 4º Tabelionato de Notas
da Comarca de João Pessoa, no prazo de 10 (dez) dias III) Comunique-se à Douta Corregedoria de Justiça as
providências aqui determinadas IV) Encaminhe-se a presente portaria para publicação do Diário da Justiça – DJ.
P.I Cumpra-se com URGENCIA. João Pessoa, 28 de outubro de 2020 ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de
Direito
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
FERNANDO MANCK MERLJAK E CIRLENE VRZECIOK DACHERY / WARLEY LAMARTINE CORREIA E
VANESSA BRITO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 04 de Novembro de 2020. Thaysa Raquel Oliveira
Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE... FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O
PRAZO ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020 . EM CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS
REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO 0802734-93.2020.8.15.0001 -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (ADVOGADO) /JOAO DANTAS DE ASSIS - CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800431-93.2017.8.15.1171
-INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:BANCO PANAMERICANO SA - /FRANCISCO PEREIRA DE
SOUSA JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800343-31.2016.8.15.0091 -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) /ELIOMAR MARQUES DA SILVA - THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801048-52.2019.8.15.0211 PARTES:JOSE BATISTA LIMA - MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) /BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO)/ BANCO BRADESCO SA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. PROCESSO 0808747-50.2016.8.15.0001 -OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PARTES:MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE /MARIA JOSE MORAIS - DULCE ALMEIDA DE ANDRADE (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0814042-63.2019.8.15.0001 -CARTÃO DE CRÉDITO
- PARTES:FRANCICLEIDE BEZERRA DA SILVA NEVES - PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) /BANCO
PANAMERICANO SA - JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801003-67.2017.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:GERALDO MACEDO DOS SANTOS - ALISSON MENDONCA
GUIMARAES (ADVOGADO) /SERASA S/A - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800053-55.2019.8.15.0141
-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:TIM CELULAR S.A. - CHARLY DE MEDEIROS DIAS (RECORRIDO) /MANOEL REGIANO DUARTE DA SILVA - CHARLY DE MEDEIROS DIAS (RECORRIDO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800219-22.2017.8.15.0541 -BANCÁRIOS - PARTES:MARCOS ANTONIO BEZERRA SALES - RAIANA QUIRINO DANTAS NOBREGA (ADVOGADO)
/BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MANUELA SAMPAIO SARMENTO E
SILVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0805009-54.2016.8.15.0001 -BANCÁRIOS - PARTES:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /MAILTON DIAS DE SOUSA CICERO
RIATON FERREIRA AMORIM MARQUES (ADVOGADO) - - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. PROCESSO 0803902-93.2019.8.15.0251 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES:REDECARD S/A - LARISSA SENTO SE ROSSI (ADVOGADO) /VALDENOR CAMBOIM DE OLIVEIRA
– ME - DJAIR ALVES DE ANDRADE (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800420-63.2019.8.15.0211 -CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:FRANCISCO
DE ASSIS ESTRELA ALVARENGA - CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO
SA - EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0803114-10.2019.8.15.0371 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:BANCO DO BRASIL S/A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) /MARIA
VIDELIZE BATISTA DINIZ - CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0817239-31.2016.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES:EDUARDO NASCIMENTO BELO - DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE (ADVOGADO) /
BANCO PANAMERICANO SA - JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO)/ FORTUNE SERVICOS
LTDA - ME - DIEGO FLORES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) DIEGO PALHANO STRASSBURGER (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0804924-89.2019.8.15.0251
-COMPRA E VENDA - PARTES:LUMARIA DA NOBREGA FERREIRA - ARTHUR ALVES DE MEDEIROS
(ADVOGADO) /ERIECILIO SILVA GUEDES - PEDRO PONTES CANDIDO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0824797-49.2019.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:ANDRESSA MORENO PALMEIRA DA ROCHA.- PLINIO
NUNES SOUZA (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA - JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080007116.2016.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) /ALMIDSON ALMEIDA AZEVEDO GOMES
DA CRUZ - IGOR LIRA DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801388-49.2019.8.15.0161 -INADIMPLEMENTO - PARTES:UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) /LUCIVANIA SANTOS SENA - CAROLINE FELIPE SANTOS (ADVOGADO) ELINE SAYONARA DA COSTA
TAVARES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0814270-43.2016.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:ERINALDO
DA SILVA MIRANDA - OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) /GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0805939-30.2018.8.15.0251 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:BRUNO
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - CLEODON BEZERRA LEITE FILHO (ADVOGADO) /LOCALIZA RENT A CAR
SA - CAMILA CEOLIN LIMA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0808032-08.2016.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES:MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A. SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (ADVOGA-