DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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a acusada MACILENE NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, catadora de reciclagem, natural de
Campina Grande/PB, com 40 anos de idade, filha de Antônio Nascimento Soares e Cilene Geralda do Nascimento
Soares, residente e domiciliado a Rua Santa Catarina, 14, Liberdade, nesta Cidade, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no (s) art. (s) 155, § 4º, II², do Código Penal, ficando a referida acusada
CITADA para respondera acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias. Na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 20/11/2020. Eu, Sandra Rodrigues de Farias o digitei. Dr Brancio
Barreto Suassuna Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080040959.2019.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Marcos André Alves de
Oliveira, brasileiro, solteiro, residente no Sítio Cascavel, zona rural do município de Matinhas, para todos os atos
da vida civil, nomeando como curadora a senhora Aderita Alves de Oliveira, brasileira, casada, agricultora,,
residente e domiciliada no Sítio Cascavel, através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma
Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080050256.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Flávio Querino dos Santos,
brasileiro, solteiro, residente no Engenho do Olho DÀgua, para todos os atos da vida civil, nomeando como
curador Fabiana Bento dos Santos, brasileira, casada, agricultora, residente no Engenho Olho Dàgua, zona rural
desta município, através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja
publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito,
Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080032592.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Jocelma Batista de Lima,
brasileira, solteira, residente no Sítio Jurema, zona rural do município de Matinhas, para todos os atos da vida
civil, nomeando como curadora a senhora JAINE BATISTA DE LIMA, brasileira, solteira, estudante,, residente e
domiciliada no Sítio Jurema, s/n, zona rural, no município de Matinhas/, através do presente que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080029812.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de JOSINALDO SOBRAL DA
SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, Sítio Boa Vista, s/n, zona rural, município de Alagoa Nova/PB, para todos
os atos da vida civil, nomeando como curador o senhor DEUSDEDES SOBRAL DA SILVA, brasileiro, solteiro,
agricultor, Sítio Preguiçoso, zona rural deste município,, através do presente que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de
novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José
Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080013969.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Maria José Trajano, brasileira,
viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.574.567-SSDS/PB e inscrita sob o CPF nº 090.498.084-76,
residente na Rua João Leite Ribeiro Filho, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador FRANCISCO
DE ASSIS ÂNGELO DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, autônomo/agricultor, portador da Cédula de
Identidade nº 3394830-SSSD/PB e do CPF n.º 080.595.524-06, cel. residente e domiciliado na rua João Leite
Ribeiro Filho, s/n, bairro Santa Luzia, através do presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma
Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080039779.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de ISMAEL BRUNO DE OLIVEIRA
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 061.321.724-16 (Doc. 03), residente e domiciliado na Rua São
Sebastião, 724, Centro, Alagoa Nova/PB,, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador, ANTÔNIA
FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa, inscrita no CPF sob o nº049.036.854-97, residente
e domiciliada na Rua São Sebastião, 724, Centro, Alagoa Nova/PB, CEP: 58.125-000 através do presente que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080011104.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Genilson Fabrício da Silva, brasileiro,
solteiro, incapaz, residente no Sítio Geraldo de Cima, zona rural do município de Matinhas, para todos os atos da
vida civil, nomeando como curadora a senhora Gilvaneide Fabrício da Silva Alexandre, brasileira, casada,
agricultora, residente e domiciliada no Sítio Geraldo de Cima, zona rural de Matinhas –PB, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800017902017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e Ivaldo mariano dos Santos,
brasileiro, solteiro, residente no Sítio Tanques de Palmeira, neste município, para todos os atos da vida civil,
nomeando como curadora a senhora Maria Ivaneide dos Santos Frutuoso, brasileira, casada, residente no Sítio
Tanques de Palmeira, neste município, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja
publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito,
Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080058507.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e Antônio José Santos de Assis,
brasileiro, solteiro, aposentado, portador, residente no Sítio Riachão, zona rural deste município para todos os
atos da vida civil, nomeando como curador a senhora Jailma dos Santos Costa, brasileira, casada, agricultora,
residente no sítio Riachão, zona rural deste município, que através do presente que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,12 de
novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José
Pereira, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001137-46.2014.815.0741, requerida por Servula das Neves
Massena em favor de Flora Gomes das Neves, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer
a incapacidade de Flora Gomes das Neves, nomeando a curadora de sua genitora, a Sra. Servula das Neves
Massena, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
(10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 de
novembro do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000737-95.2015.815.0741, requerida por José
Cosme da Silva em favor de Janicrecia Maria da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Janicrecia Maria da Silva, nomeando curador de sua filha, o Sr. José Cosme da
Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 de
novembro do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080208894.2020.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por EVERALDO LUCAS FREIRE em face de ANA MARIA DE FARIAS FREIRE, que, por se
encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser
CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo
Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 13 de
outubro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080027078.2018.8.15.0741.Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo
tramitam os autos da ação supra, em que é REQUERENTE: JOSELMA PINTO DE LIMA E SILVA e como
REQUERIDO: SEVERINO GABRIEL DA SILVA. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo de 15 dias, após o prazo de publicação do edital, apresentar contestação ao pedido,
ficando advertido de que a não apresentação de contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, Vara Única, aos 31 de outubro de 2020. Eu, ROBSON DE
QUEIROZ CAVALCANTE, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz
de Direito.
COMARCA DE BOQUERIÃO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ Do(a) Vara Única de Boqueirão Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os(a) Srs(a) Camilo Paulino da Silva e Francisco
Ernani Pagels Barbosa, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15
(QUINZE) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de retificação de registro de imóvel, Processo
n.º 0800190-64.2018.8.15.0111, que tramita neste(a) Vara Única de Boqueirão, promovida por REQUERENTE:
IDEO LEITE PEREIRA, cuja sentença foi a seguinte: DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido, em parte, para
fins de retificar a área do imóvel objeto da lide, devendo a constar na escritura do mesmo uma área total de 229,9
h, e não 281,0 h como consta no documento atual. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Vara Única de Boqueirão-Pb, 14 de outubro de 2020. Eu, ANSELMO VASCONCELOS COSTA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0801811-16.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: RUBI
CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA - ME. Intime-se os executados: RUBI CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, da SENTENÇA que HOMOLOGOU
OS CALCULOS DA CUSTAS E DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924,
II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa,
para PAGAR AS CUSTAS e, na forma do art. 523, do NCPC, para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito
indicado na petição de ID n. 36791383, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de
advogado, tambem de 10%¨, na forma do Paragrafo 1o, do aludido artigo. De-se ciente de logo ao executado que
decorrido esse prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a
execução, sob pena de preclusao, conforme art. 525 do mesmo Diploma legal. E para que não se alegue
ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Cabedelo, 23/11/2020.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000288218.2014.8.15.0141. Ação: [Cédula de Crédito Bancário] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar
possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Cédula de Crédito Bancário],
movida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de REU: MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS, MARIA APARECIDA NETA DO SANTOS, CITO o(a) senhor(a) REU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA NETA DO SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido para a satisfação
voluntária e integral do título judicial, em quinze dias, sob pena de instauração da fase executiva, com acréscimo
de multa de 10% e honorários advocatícios de mesmo percentual (devidos por força da execução), ficando
advertido que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta
Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 20 de novembro de 2020. Eu,
Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de
Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 20 de novembro de 2020. Renato Levi Dantas
Jales - Juiz de Direito.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080068377.2020.8.15.0141. Ação: [Nomeação] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo
e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Nomeação], movida por REQUERENTE: CICERA
FERREIRA DE LIMA SOUSA em face de REQUERIDO: EDILSON FERREIRA DE LIMA, tendo sido JULGADO
PROCEDENTE o pedido inicial para destituir do encargo o Sr. MANOEL FERREIRA DE LIMA, sendo nomeada a
parte autora CICERA FERREIRA DE LIMA SOUSA como curadora do interditado. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 4 de novembro
de 2020. Eu, Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de
Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 4 de novembro de 2020. Renato Levi Dantas
Jales - Juiz de Direito.