DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0830246-85.2019.8.15.0001– AÇÃO: [Casamento]. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por GERTRUDES RIBEIRO DE LIMA SOUZA em face
de AFONSO WELLINGTON SOUZA BEZERRA, que por meio deste, fica o Sr. AFONSO WELLINGTON
SOUZA BEZERRA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A)
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de
Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o
MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, 6 de fevereiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Tecnico
Judiciario, o digitei e assino.
o delito de introduzir aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento
prisional, a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Considerando que a acusada possui
circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a pena base em (09) nove meses, a qual, na forma do art.61,I, do
CP, em face da reincidência, aumento em mais 02 (dois) meses, e em face da atenuante de confissão
espontânea prevista no art.65., III, “d”, reduzo em 02 (dois) meses, cabendo a compensação integral entre
agravantes e atenuantes, a qual reduzo em dois terços, em face da tentativa, prevista no inciso II, do art. 14,
do CP, perfazendo um total de (03) três meses de detenção, em regime inicial aberto. (art.33, § 1°, “c” e § 2°,
“c” cic art.36, do Código Penal).”. E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no local de praxe. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2020. Dra.
Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juíza de Direito. Eu, Vladinei Gonzaga Santos, técnico judiciário, o digitei.
Jaciara Riveiro Wanderley, Técnica Judiciária , conferi e subscrevo. - MARIA APARECIDA SARMENTO
GADELHA JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820095-26.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS, ANA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, MARCOS EMANUEL DOS
SANTOS, JULIO RAMOS BARBOSA SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A. CRIME/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo nº
0826424-54.2020.8.15.0001 Ação Penal – O Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER ao acusado ALBERISSON SEVERINO DE ARAÚJO, brasileiro, natural de Igaraçu PE,
solteiro, nascido em 19/01/1988, filho de Alba Valéria de Araújo da Silva, morador de rua, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por
escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juízo, nos autos da
ação penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministério Publico do Estado da Paraiba, dando-a como
incurso nas penas do art. 155, § 4º, inc. I, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Narra a Denúncia
que, no dia 18 de outubro de 2020, nesta cidade, foi preso em flagrante, logo após, tentar “subtrair, para
si ou para outrem, coisa alheia móvel, deixando de consumir seu intento por razões alheias à vontade. E
para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 08 de fevereiro de 2021.
Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de lacerda,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816495-94.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SELMA SILVA SABINO em face de REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, em
que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755
§ 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0819671-81.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR:
MARLENE BEZERRA DE OLIVEIRA em face de REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, por ser portador(a) de condição
ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo
Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0829672-62.2019.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
RANGEL ANASTACIO DOS SANTOS em face de REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0828063-10.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ADRIANA MIRANDA em face de REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos
autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805057-71.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
GERALDA SALES ANDRADE em face de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS. Processo: 0810241-76.2018.815.0001 (PJE). A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que,
pelo presente, fica a autora do fato ADRIANA MUNIZ DE SOUZA, brasileira, sexo feminino nascida em 27/
11/1981, natural do Rio de Janeiro-RJ, doméstica, com 38 anos de idade, filha de Herculano Alves de Souza
e de Ana Lúcia de Castro Muniz, residente na rua João Lucena 30 - Cruzeiro/Campina Grande -PB, estando a
mesma atualmente em local incerto e não sabido, devidamente INTIMADA, na forma do art. 392, VI, do CPP,
de todo o teor da sentença condenatória prolatado nos autos do processo supra: “..Posto Isto Julgo Procedente a acusação formulada na denúncia para CONDENAR, como efetivamente CONDENO, a acusada
ADRIANA MUNIZ DE SOUZA, alhures qualificada, da imputação que lhe foi feita como infratora do tipo penal
descrito no art.349-A, do Código Penal, em sua forma tentada (art.14,I1, do CP), pelo que passo a aplicar a
pena privativa de liberdade, modalidade detentiva, para a infratora. O art. 349-A, do Código Penal, fixa para
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
Ação: Execução Fiscal, nº 0802284-94.2019.8.15.0031. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o(a)
executado(a) CERAMICA SAO JOAO LTDA - ME, CNPJ 12.132.037/0001-52. E o presente é para a cobrança
da divida no valor de R$ 28.615,24 (vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos),
proveniente de ICMS, multas e correção/juros, conforme CDA n.º 180000520181476, pelo que chamo e
CITO o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância
acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos
05 dias do mês de fevereiro de 2021. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080057125.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de OTONIEL LIMA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, menor púbere, portador de CPF n° 111.080.694-95, reside e domiciliado na Rua
Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães, Alagoa Nova _PB, para todos os atos da vida civil, nomeando como
curadora a senhora SUENIA MARIA LIMA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF n° 083.577.59416, carteira de identidade n° 2.431.371, residente e domiciliada na Rua Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães,
Alagoa Nova – PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o
presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,09 de novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – 0800082-51.2018.8.15.0041. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LOURIVAL MARQUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOAO MARQUES DA SILVA, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Alagoa Nova, PB, 28 de
janeiro de 2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000012958.2001.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: MINISTERIO DA
FAZENDA e promovido(a) EXECUTADO: MILTON AUTO DE SOUZA FILHO - ME. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a)
acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que nos termos do
art. 40, §4º da LEF c/c art. 174 do CTN, reconheceu a prescrição intercorrente e DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, II do CPC. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 8 de
fevereiro de 2021.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo:
0800071-21.2021.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos
da ação supra mencionada movida por Hilda de Barros Lima contra Odenildo Silva Barbosa . O
ofensor poderia ser localizado na Rua JOSÉ DE ALENCAR, 197, IMACULADA, BAYEUX - PB - CEP: 58309290, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo: I – suspensão da posse ou restrição do porte
de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, se for o caso; II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III –
proibição das condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite
mínimo de 200 metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação. E, como o OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não
venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o
ofensor Odenildo Silva Barbosa, para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu
desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Bayeux, em 08 de fevereiro de 2020. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição
de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080012317.2021.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por EDIVANIA LIMA DINIZ contra ALEXANDRE CASSIO FEITOSA. O ofensor