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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
OLIVEIRA PINTO DE MENEZES e Dr. ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR (defesa de Aurélio) –
02 TESTEMUNHAS; 10. Dia 20.04.2021 – (3ª Feira) - Processo nº 0052606-39.2011.815.2002 - Réu:
BISMARQUE COSTA DE SOUZA – RÉU PRESO - Vítima: JEFFERSON LOBO TEIXEIRA - PROMOTOR:
05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: MARINALDO ROBERTO DE BARROS E DR. CHARLES COUTINHO
DE BARROS; 11. Dia 26.04.2021 – (2ª Feira) - Processo nº 0032021-44.2003.815.2002 - Réu: JOSE
ERNANI MONTEIRO DE CARVALHO, vulgo “ZECA ou ZEQUINHA” – RÉU PRESO - Vítima: GILDEON
FERREIRA PASSOS - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOCIENIO DA SILVA LINS;
12. Dia 27.04.2021 – (3ª Feira) - Processo nº 0034733-26.2011.815.2002 - Réu: THIAGO ALVES DA
SILVA – RÉU PRESO - Vítima: JONH LENNON MELO TRINDADE - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS DEFENSORIA PÚBLICA; 13. Dia 28.04.2021 – (4ª Feira) - Processo nº 0006712-74.2010.815.2002 Réu: RONALDO ADRIANO SILVA DE SOUZA – RÉU PRESO - Vítima: JOEL FERREIRA - PROMOTOR:
06 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DRA. RAYANE ARAUJO – 05 TESTEMUNHAS; 14. Dia 29.04.2021 – (5ª
Feira) - Processo nº 0015215-20.2011.815.2002 - Réu: RONALDO ADRIANO SILVA DE SOUZA– RÉU
PRESO - Vítima: LUCIANO RODRIGUES PEQUENO - PROMOTOR: 01 TESTEMUNHA - ADVOGADO:
DRª RAYANE ARAUJO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum, publicada no Diário da
Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 05 de março de 2021. Eu,
Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de
Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2021. O Dr. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz de Direito
em substituição - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na
forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial
aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 05 de ABRIL DE 2021, às 09:00 horas, para, no
auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de
Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB),
ser instalada a 2ª Reunião Ordinária de 2021, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis
sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco)
Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e
cidadãs: TITULARES: ANGELA MARIA FERREIRA CHAVES; SAVIO NOBREGA ALENCAR; SUEILA KELLY
DO NASCIMENTO SILVA; JOADIR FERREIRA DE SANTANA; FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO;
ANTONIO BRUNO DA SILVA CAVALCANTE; ANA TEREZA MAROJA PORTO DO VALE; FERNANDO PIRES
MARINHO JUNIOR; ROSIVANIA RICARDO DE SOUZA; JOAO GONÇALVES DA NOBREGA FILHO;
MURILO DE SOUZA SILVA; WELLINGTON SANTOS DA SILVA; GABRIELLE MORAIS DOS SANTOS;
AUGUSTO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITO; ROSSANA FARIAS DA NÓBREGA; ARTHUR BORGES RAMOS;
RAYANNY KYSSY PEREIRA DA SILVA; ALESASANDRA NORAT MOUSINHO; EUGENIO LUCIO DE
ARAUJO; FABIANO DE MOURA RIBEIRO; SERGIO MARCELO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA; STELLA
TORRES DE ARAUJO; SONIA MARIA CARNEIRO; SILVIA PERALTA GAMBARRA; REGINALDO NUNES
CHAVES. SUPLENTES: ANA CAROLINA BATISTA DE OLIVEIRA DAMIÃO; ROGERIA MELO DE ALMEIDA
VIGLIONI; PAULO SERGIO DA SILVA; RENATA DE CARVALHO DUARTE; AILEDA VIANA DE AZEVEDO
MAIA MELO; ADILSON PEREIRA URTIGA; MARLENE DE ALMEIDA OLIVEIRA NETO; CAMILA FARIAS
MONTENEGRO GOUVEIA; MARYLAND RODRIGUES MARQUES; LUCIANO DA SILVA SA; LUCIVAN
FLOR DA SILVA; EDNA SALES DE MACEDO; CRISTOVAM LINDEMBERG; CLENEIDE DE FREITAS MELO
SOUZA; FLAVIA REGINA DE MEDEIROS FARIAS; DENISE SIMONE GUEDES DE ANDRADE BEZERRA;
DAVID LOURENÇO DA SILVA; CRISTHIANE MORAIS DE ALBUQUERQUE; CLEA PEREIRA DE LUNA;
ARASSUY OLIVEIRA DE ALCANTARA; ANTONIO CARLOS DOS S. SOARES DA SILVA; ARLENE PASSOS
DA SILVA MACIEL; BRUNO MOREIRA RODRIGUES; FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO; NADJAILTON
ALVES DA SILVA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como
a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as
penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de
o
18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1 Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou
deixar de ser alistado em razão de
o cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,
origem ou grau de instrução; § 2 A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR);
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII
– os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri
fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço
o alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1 Entende-se por
serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
o
esses fins; § 2 O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,
estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’
(NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer
à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado
para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente
será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O
jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade
penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que
será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal
do 1º Tribunal do Júri, em 19 de março de 2021. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0851554-60.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VITORIA DA SILVA SANTOS, MARLINDA SILVA
MELO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FABIO CAPITULINO DA SILVA SANTOS, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 19 de março de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0802376-11.2021.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: CICERO SALES DOS SANTOS, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de março de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0859466-11.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA FREIRE, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: ANA AMORIM BARBOSA FREIRE, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de março de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR
BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085920546.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por JULIA AMELIA ARAUJO DE LIMA em face de CLAUDIANO GOMES
RODRIGUES. Pelo presente fica CITADO(A) CLAUDIANO GOMES RODRIGUES, que se encontra em local
incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa,
19 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE.
PROCESSO Nº 0805348-85.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, movida por CELEIDA DE LOURDES LIMEIRA HENRIQUES em
face de ANA BLANDINA LIMEIRA DE ALENCAR e outros (3), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, para nomear o Sr. LUIZ RIBEIRO
LIMEIRA FILHO curador da Sra. FRANCISCA EVELINA MAJORA LIMEIRA, em substituição a Sra. Celeida de
Lourdes Limeira Henriques. João Pessoa, 18 de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PB. Edital de citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000209522.2020.815.2002. Ação Penal em que a Justuça Pública move em desfavor de JESSICA SOUZA DA
SILVA... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de CITAÇÃO virem, ou dele tomarem conhecimento e
notícia tiverem e quem possa interessar possa, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação Penal em que
a Justica Publica move em desfavor de JESSICA SOUZA DA SILVA, filha de Terezinha de Souza e de Carlos
Alberto Pereira da Silva, com endereco na Rua Projetada, Vila Feliz, Jacare, Joao Pessoa-PB, o por encontrarse em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para CITAR JESSICA SOUZA
DA SILVA para responder aos termos da denúncia, devendo apresentar resposta escrita, no prazo de 10(dez)
dias, sob condicao de ser nomeado Defensor Publico para o devido fim. E para que nao se alegue ignorancia,
o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho
o digitei. Joao Pessoa, 19/03/2021. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da
Capital-PB.
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000415536.2018.815.2002. Ação Penal em que a Justiça Pública move em desfavor de JOSÉ MILTON DE SOUZA....
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
uma acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de JOSÉ MILTON DE SOUZA, brasileiro, nascido
em 20/10/1988, filho de Milton de Souza e de Francisca Ferreira de Lima, com endereço na Rua Projetada,
Popular, Santa Rita -PB, e estando o mesmo em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital para CITAR JOSÉ MILTON DE SOUZA para responder aos termos da denúncia, devendo
apresentar resposta escrita, no prazo de 10 dias, sob condição de ser nomeado Defensor Público para o
devido fim. E para que não se alegue ignorância, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no átrio
deste Forum. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 19/03/2021. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Técnica Judiciaria,
o digitei. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho - Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0804735-07.2016.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EXECUTADO: MAXIM’S PERFUMARIA
LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague
no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei
6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. Valor do Débito:R$ 192.290.30 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS
E TRINTA CENTAVOS) conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João
Pessoa, 19 de março de 2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0002155-77.1992.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: EGN EMPRESA
GRAFICA DO NE LTDA, FRANCISCO EVANGELISTA DE FREITAS, FRANCISCO EVANGELISTA DE FREITAS
JUNIOR, RAIMUNDO NONATO BATISTA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a)
executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra
identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora
e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos
e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. Valor do Débito:9.494,48 (nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta
e oito centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 19 de março
de 2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0085736-86.2012.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA PECAS - ME, JOSE FRANCISCO DA SILVA. E que através do presente, manda o MM. Juiz
de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da
ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os
juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do
artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:12.161.74(doze mil cento e sessenta
e um reais e setenta e quatro centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/
80. João Pessoa, 19 de março de 2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0003295-24.2007.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: AUREA CELENE
C LINS FALCAO, SAULO MARCIO LINS FALCAO, BEACH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague
no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei
6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. Valor do Débito R$385,47 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 19 de março de
2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0822045-26.2016.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO:
TACARUNA PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de
Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da
ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com
os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na
forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:R$ 101.767.98 (
CENTO E HUM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS),
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 19 de março de 2021.
Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.