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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021
Requerido: Município de Soledade. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE. Nada mais ocorrendo e
diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão
virtual, no dia 14 de junho de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será
aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
18ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 14 de junho de 2021, às 14h00, e término no dia 21 de junho
de 2021, às 13h59min.Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Antônio Sarmento(Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto,
Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos
Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente,
o Exmo. Sr. Dr. Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da
Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição
ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 14 de junho de 2021, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0807213-06.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Associação dos Docentes da
Universidade Estadual da Paraíba – ADUEPB – Seção Sindical do Andes – Sindicato Nacional
(Advªs. Grace Fernandes de Sousa e Tiburtino - OAB/MG 115.345 e Carla Viviane de Freitas Pessoa
Nunes Monteiro – OAB/PB 13.149). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: INDEFERIU-SE A INICIAL E
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS
OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA. (PJE2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800955-72.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Prefeito do Município de Serra Branca (Adv.
Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376). Requerida: Câmara Municipal de Serra Branca. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0803120-92.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Valter Luiz de Brito Pereira (Adv. Evaldo da Silva Brito Neto - OAB/PB 20.005). Requerida: Justiça
Pública. COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, JOSÉ RICARDO PORTO,
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, RETIROU-SE
DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRIBUNAL. (PJE-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão
Criminal nº 0808344-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). Embargante: Leonildo Maciel (Adv. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416).
Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801847-49.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Helder Araújo Chaves (Adv. Helder Araújo Chaves
– OAB/PB 16.446). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, FICANDO O AGRAVO PREJUDICADO. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. (PJE-6º) –
Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança nº 0800561-75.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Exequentes: Gláucio Bezerra Rocha e outros
(Adv. Paulo Fernando Bacellar Bittencourt – OAB/BA 15.859). Executado: Ex-Governador do Estado
da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (Advs. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior - OAB/PB
14.975 e Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho - OAB/PB 20.571. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO EXECUTADO. (PJE7º) – Mandado de Segurança nº 0806823-36.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Liliane Crispim de Souza Soares (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira OAB/RN 1401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: APÓS
O V O TO DO RELATO R C O N C E D E N D O A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTO S D O S
DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO ALVES DA SILVA E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O
PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (PJE-8º) –
Revisão Criminal nº 0815681-85.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fábio Júnior
Nazaré dos Santos (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e outro).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Revisão Criminal nº 0811832-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: Rosinaldo Gomes de Sousa (Adv. Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898).
Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo
e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão
virtual, no dia 21 de junho de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será
aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
19ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 21 de junho de 2021, às 14h00, e término no dia 28 de junho
de 2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da
Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça),
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente),
Leandro dos Santos, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. José
Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor
Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 21 de junho de 2021, havendo número legal, foi aberta
a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual,
constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º)
– Mandado de Segurança nº 0804594-35.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Atacado S.A. (Advs. Márcio Mendes de Oliveira- OAB/PE 16.725 e
Severino do Ramo Pinheiro Brasil - OAB/PB 2.482). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: INDEFERIU-E A INICIAL,
COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0806528-91.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Pombal. DECISÃO: INDEFERIU-SE A MEDIDA CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0810454-51.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB.
(Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e Felipe de Figueiredo Silva – OAB/
PB 13.990). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Interessada: Assembleia legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Chefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados,
deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 28 de junho de 2021, às 13h59min, da qual foi
lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
20ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 28 de junho de 2021, às 14h00, e término no dia 05 de julho de
2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da
Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça),
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente),
Leandro dos Santos, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. José
Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor
Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 28 de junho de 2021, havendo número legal, foi aberta
a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual,
constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º)
– Revisão Criminal nº 0800634-37.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Carlos
Ferreira Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado - OAB/PB
17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080145898.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Arara (Adv. José Evandro Alves da
Trindade – OAB/PB 18.318, e 2º - Câmara Municipal de Arara. DECISÃO: DEFERIU-SE PARCIALMENTE
A MEDIDA CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 081405883.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Prefeito do
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representada pelo Procurador-Geral RODRIGO
NÓBREGA FARIAS - OAB/PB 10.220. OTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA S E S S Ã O P O R
VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0810395-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente:
Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683).
Requerida: Câmara Municipal de Catingueira. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0811191-20.2020.8.15.0000. (Apenso ao Agravo
de Instrumento nº 0806373-59.2019.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Embargante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico (Advs.
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040).
Embargadas: Julianna Maria Silva de Amorim e Kalline Espindola Caetano Gomes (Advs. Daniel
Dornelas Câmara Cavalcanti – OAB/PB 19.579 e Muriel Leitão Marques Diniz – OAB/PB 16.505.
DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Mandado de Segurança nº
0813696-81.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Marília
de Souza Silva Ramalho (Advs. Marília de Souza Silva Ramalho - OAB/PB 20.848 e Thiago Ramalho
Mangueira - OAB/PB 22.005). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretária de Estado da Mulher e da
Diversidade Humana. Interessado: Estado da Paraíba, representando pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-7º) –
Incidente de Impedimento nº 0811567-06.2020.8.15.0000 (Agravo de Instrumento nº 080952581.2020.8.15.0000). RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitantes: Davi Fernandes Gonçalves da Silva e outros (Advs. Lorrane Torres Andriani
- OAB-PE 43.842 e Maria Eduarda Gomes Távora - OAB-PE 43.870). Suscitado: Exmo. Sr.
Desembargador Leandro dos Santos. DECISÃO: REJEITOU-SE O INCIDENTE DE IMPEDIMENTO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES
LEANDRO DOS SANTOS E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-8º) – Incidente de Impedimento
nº 0811038-84.2020.8.15.0000 (Agravo de Instrumento nº 0810031-57.2020.8.15.0000). RELATORIA DA
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitantes: Natália
Fernandes Ribeiro e outros (Advs. Lorrane Torres Andriani - OAB-PE 43.842 e Maria Eduarda
Gomes Távora - OAB-PE 43.870). Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Leandro dos Santos.
DECISÃO: REJEITOU-SE O INCIDENTE DE IMPEDIMENTO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 05 de julho de 2021, às 13h59min,
da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla.
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os
seguintes feitos:
DIA: 06/07/2021
Processo: 0000146-18.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Pedido De
Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 4a. Vara Ci, Vel De
Joao Pessoa, Solicitando Pagamento De Honora, Rios Periciais Ao Perito Felipe Queiroga Gadelha,, No
Proc.0806524-75.2015.815.2001, Movido Por Ranye, Ry De Souto Pereira,Em Face Da Mrv Engenharia E Pa,
Rticipações S.A. E Teixeira De Carvalho Empreendi-, Mentos Imobiliários Ltda - Epp.(ERA Adm 2020178967.
Processo: 0000147-03.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido
De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 4a. Vara Da,
Comarca De Guarabira, Solicitando Pagamento De Hono, Rarios Periciais Ao Perito Felipe Queiroga Gadelha,
Por Pericia Realizada No Proc.0800877-54.2020.815., 0181, Movido Por José De Araujo Sobrinho, Em Face,
De Banco Do Brasil S.A. (ERA Adm 2021084964). Processo: 0000148-85.2021.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De
Reserva Orçamentária Da 4a. Vara Da, Comarca De Guarabira, Solicitando Pagamento De Hono, Rarios
Periciais Ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, Por Pericia Realizada No Proc.0802187-95.2020.815., 0181,
Movido Por Claudio Pereira Lucena, Em Face, De Banco Cruzeiro Do Sul. (ERA Adm 2021085045). Processo:
0000149-70.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias
- Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 8a. Vara Ci-, Vel De C.Grande,
Solicitando Pagamento De Honorari, Os Periciais Ao Perito Marcos Tiago De Sousa Vic-, Tor,Por Pericia
Realizada No Proc.0802613-75.2014., 815.0001,Movido Por Ana Paula De Souza Costa E Edi, Lio Cunha De
Freitas, Em Face De Espólio De Jose E, Paminondas Braga,Roberto Magno Meira Braga E Unida, De
Engenharia Ltda. (ERA Adm 2021085535).