DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Lucena). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para declarar nulo o julgamento
anterior e determinar a inclusão em pauta por videoconferência, intimando-se os advogados”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0816135-65.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Paulo Roberto da Silva Rolim e Victor
d“Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Victor Farias”.e Farias Lima. Paciente: RENATO
RANLYNSON GRANGEIRO PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Victor Farias”. 10º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000595-71.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOS (Adv.: Jarbas
Murilo de Lima Rafael, OAB/PB 10.377). Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0004355-94.2021.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
José Aurino de Barros Neto (OAB/PB 19.474). Paciente: RODRIGO RICARDO SILVA DE SOUZA. Cota da
Sessão de 08.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 12º - PJE) Apelação
Criminal nº 0000758-98.2011.8.15.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
WASHINTON JOSÉ DE AMORIM PEREIRA (Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de acusação: VERA MARIA SABINO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade). Julgado: “De
ofício, declarou-se extinta a punibilidade do apelante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva
estatal, em relação ao crime praticado contra Raneide Barbosa Sabino, rejeitadas as preliminares e
negou-se provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória em relação à vítima Raiane Barbosa
Sabino, mas ‘ex-officio’, fixou-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, substituindo
a pena por duas restritivas de direitos, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Rômulo Rhemo Palitot Braga”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080503664.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Jardel Mesquita Gomes da Silva. Paciente: JANILDO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803908-09.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto.
Paciente: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Inácio Ramos de
Queiroz Neto”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805034-94.2021.8.15.0000. 1ª. Vara de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo
Machado (OAB/PB 17.086) Paciente: FLÁVIO DE LIMA MONTEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal
nº. 0001089-20.2015.8.15.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: HEYTOR BRUNO GUEDES PEREIRA (Adv.: Cleidísio Henrique da Cruz,
OAB/PB 15.606). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para decretar a extinção
da punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº. 0000492-75.2020.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ GOMES DA SILVA (Adv.: José
Evandro Alves da Trindade). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José
Evandro Alves da Trindade”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques
de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton
Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO
BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.:
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas
as preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando
provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando
julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021:
“Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos
apelantes DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA.
Presente o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade.
No mérito, Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o
Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do
Des. Arnóbio Alves Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv.
Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão
de 18.05.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado para a
sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da
Sessão de 08.06.2021: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. 19º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001729-48.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: LEONARDO ALVES DE LUCENA (Adv.: Mateus Dias de Oliveira de Almeida, OAB/PB nº
25.163). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Jackeline Pereira de Oliveira (Adv.: Francisco
de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB n 10.342-A) Cota da Sessão de 25.05.2021: “Após o voto do
relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao apelo, determinando o encaminhamento dos
autos ao JECRIM, pediu vista antecipada o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O Des. Ricardo Vital de
Almeida aguarda”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Cota da Sessão de 08.06.2021: “Após o voto do relator, rejeitanto as preliminares, negando provimento
ao apelo e determinando o encaminhamento dos autos ao JECRIM, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho,
que não conhecia do recurso, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a
sessão de 22.06.2021”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009304-43.2019.815.0011. 1º Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUÍS JOSÉ CASSEMIRO FILHO
(Defensores Públicos: Philippe Mangueira de Figueiredo e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.06.2021: “Após o voto do relator, que dava provimento
parcial ao apelo para redimensionar a pena, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O des. Carlos
Martins Beltrão Filho aguarda”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0001433-51.2019.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ADONIAS JOSÉ CLARINDO (Adv.: Fábio
Almeida Silva, OAB/PB nº 16.344, José Wallinson Pinto de Azevedo, OAB/PB nº 13.972, Juliana de Fátima
Pinto de Azevedo, OAB/PB nº 15.995 e Mayara Souto Menezes OAB/PB nº 17.497). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003264-71.2018.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: DAYVES MARCEL FLORÊNCIO DE ANDRADE (Advs.: José Luiz Galvão Júnior, OAB/PE nº
31.473, Maria Manuela Galvão, OAB/PE nº 37.709). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000079-07.2015.815. 0051. 2ª Vara da Comarca de São João Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MARIA DINDA ABREU
ESTEVAM (Advs.: Ozael da Costa Fernandes OAB/PB nº 5510 e Consuelo Nogueira Alves, OAB/PB nº
27.445). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000657781.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Embargantes: LODI FRANCISCO CAMPANA e MARIA LÚCIA SEGANFREDO (Adv.: Fabrício
Montenegro de Morais, OAB/PB 10.050). Embargada. Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Recurso
em Sentido Estrito nº 0001494-13.2017.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ANTÔNIO DA SILVA SANTOS (Adv.
Benedito Gomes da Silva, OAB/PB nº 4287). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº000010072.2019.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: TIAGO DA ROCHA (Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar
o delito de lesão corporal para contravenção penal, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003349-43.2013.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
13
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOELLINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO
(Adv.: Kelson Sérgio Terroza de Souza, OAB/PB nº 19.857, Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº
20.255 e a Defensora Pública: Rosenilda Marques da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008202-80.2016.815.0011. 2º Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DO NASCIMENTO. (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008718-95.219.815.0011 Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelantes: NATÁLIA COSTA DOS SANTOS e
RENAN TALLYS PEREIRA DA SILVA (Adv.: Maria Zenilda Duarte 21.392). 2º Apelante: Ministério Público.
Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000864-10.815.0511.
Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEANDRO FAGNER SENA DA SILVA (Adv.:
Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001289-35.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSÉ AFONSO BRAGA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, alterou-se o fundamento da absolvição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. No final, foi aprovado,
à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, voto
de profundo pesar pelo falecimento do Advogado criminalista Bóris Trindade. Associou-se à homenagem
póstuma o representante do Ministério Público, José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2021. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto
Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800604-36.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio) Impetrantes: Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF Nº 23.944) e
Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF Nº 23.870). Paciente: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA.
Cota: “Retirado de pauta a pedido do impetrante”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800621-72.2020.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrantes: Raquel Dantas de Assis Ferreira (OAB/PB Nº 27.492), Otávio Gargaglione Leite da Silva
(OAB/MS nº 18.229) e Guilherme Roberto Gomes Costa. Paciente: LIVACI MUNIZ DA SILVA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800826-04.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cândido Artur Matos de Souza (OAB/PB nº
3.741). Paciente: DAVID DOUGLAS PATRÍCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080056017.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB nº 20.048) e José Vanilson
Batista de Moura Júnior (OAB/PB nº 18.043). Paciente: LEONARDO DANTAS VIEIRA DOS SANTOS.
Julgado: “Retirado de pauta por erro na publicação. Relator Des. João Batista”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801449-68.2020.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio) Impetrantes:
Felipe Gomes de Medeiros e Annibal Peixoto Neto. Paciente: ANTÔNIO DE CARVALHO XIMENES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800842-55.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcelo
Leal de Lima Oliveira (OAB/DF 21.932). Paciente: CICERO ANTONIO DA CRUZ ALMEIDA Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Marcelo Leal”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800699-66.2020.8.15.0000. Comarca
de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Glauco
Pedrogan Mendonça (OAB/SP 402.125) e Aylan da Costa Pereira (OAB/PB 17.896). Paciente: JOANA
DUARTE DA SILVA NETA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0801763-14.2020.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
Jucyann André Silva de Araújo (OAB/PB nº 19.346). Paciente: HELIELSON PEREIRA DA SILVA CHAGAS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801633-24.2020.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB nº
16.902) e Diego Diniz Nunes (OAB/PB nº 21.410). Paciente: CARLOS CEZAR SALUSTIANO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801478-21.2020.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Danielle Karine Nunes dos Santos
(OAB/PB Nº 24.295). Paciente: CRISTIANO FERREIRA LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0801685-20.2020.8.15.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Vladimir Lemos de Almeida (OAB-PE nº 30.545). Paciente: BRUNO CESAR LEMOS
FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801072-97.2020.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Imperante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº
16.427). Paciente: JOSENILDO VENÂNCIO TAVARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080190955.2020.8.15.0000. Comarca de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB nº 2.812). Pacientes: GEOVANIO FERREIRA DA SILVA
e DIJAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801915-62.2020.8.15.0000. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB nº 18.895). Paciente: EDSON LIRA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802496-77.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Fabiana Salvador de Araújo Simões (OAB/PB nº 24.056). Paciente: DAMIÃO
SOUZA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802832-81.2020.8.15.0000. Comarca do Conde.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Raphael Corlett da Ponte Garziera (OAB/PB nº 25.011). Paciente: DERIVALDO
DOS SANTOS PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Raphael Corlett da Ponte Garziera”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802942-80.2020.8.15.0000. 1ª. Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO. Impetrante: Livieto Regis Filho (OAB/PB 7.799). Paciente: GILBERTO
LIMA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802593-77.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/PB nº 20.189). Paciente: JULIA MARIA SANTOS
DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080119680.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5444), Tiago Espíndola Beltrão (OAB/
PB nº 18258) e Wanderson Kennedy Silva de Andrade (OAB/PB nº 23518). Paciente: GABRIEL BATISTA