DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
ordinária ajuizada, determinou a nomeação da interessada para o cargo de Técnico Judiciário/Área Judiciária
da 8ª Região, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo alcançar o
patamar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de majoração desta e/ou adoção de medidas
coercitivas outras mais gravosas e necessárias ao respeito, efetividade e eficácia das ordens judiciais.
Esclareço, por oportuno, que o agravo de instrumento citado está sobrestado, considerando a exceção de
suspeição (Processo n. 0808200-37.2021.8.15.0000) suscitada contra seu Relator. Ao considerar que a
matéria administrativa está judicializada, determino que o feito permaneça sobrestado aguardando o desfecho
definitivo do agravo de instrumento n. 0806096- 72.2021.8.15.0000. Junte-se aos autos o email da Ouvidoria
e cientifique-se aquele setor desta decisão. Publique-se. À DIJUR.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021062795 - Sindicância / Processo Administrativo Disciplinar - Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020124874 - Afastamento - Ana Maria Martins do Nascimento
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partes para tomar conhecimento da decisão do Superior de Tribunal de Justiça, e, requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000729-61.2010.815.0461 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelado: Marcos Fábio da Costa
Lyra Júnior. Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da
Silva, OAB/PB 4.007 e outros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, informe se houve adesão
ao acordo, bem como se pronunciar acerca da petição do Banco do Nordeste de fls. 173/228. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
Apelação Criminal nº. 0002891-40.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Nadja da
Costa Ramos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Brijender Nain (OAB/PB 17.878), a fim de no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação penal de igual número.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
PORTARIA DIGEP Nº 229/2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 58/2020, considerando
o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, c/c art. 41 da Constituição Federal, redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o constante do Processo Administrativo nº 2021085342,
RESOLVE: Homologar o estágio probatório da servidora IASNAYA POLLIANNA DA SILVA QUEIROGA QUEIROGA,
Técnica Judiciária, matrícula 4782411, data de exercício 20/11/2018, concluído em 20/11/2021. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001629-08.2014.815.0751. Relator(a): Exmo.
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO ITAULEASING
S/A. Apelado: ROSENILDA DE ANDRADE RAMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA, OAB 17679, MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS, OAB/PB 12246, para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso de fls.167/172, no prazo legal.
Apelação Cível - Processo nº 0002642-51.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: JOSEFA
PEREIRA LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à realização do acordo pendente informado na
petição de fl.345.
Apelação Cível - Processo nº 0002340-22.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelantes: DULCE DE ALMEIDA LYRA E OUTROS. Apelado:
BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR
53400, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à realização da referida transação
(fls.310/312).
Apelação Cível – Processo nº 0002744-73.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOSE FARIAS NEVES E OUTROS. Apelado: BANCO
BRADESCO S.A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, LIBNI
DIEGO PEREIRA DE SOUZA, OAB/PB 15502, par que se manifeste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
respeito da petição de fls. 301/302 juntada pelo Banco Bradesco S/A, parte promovida.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000537-04.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. Apelado: José
dos Passos F. de Carvalho. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Erik Franklin
Bezerra, OAB/DF 15.978, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se a cerca do pedido de
habilitação de fls. 206/218, nos termos do art. 690 do CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014357-56.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Itaú Unibanco S.A. Apelado: Espólio de Antônio de Paulo Lima.
Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Alexander Thyago G. N. de Castro,
OAB/PB 12.240 e outro, indefiro o pedido de fls. 269/270, de prosseguimento do trâmite processual
e, consequentemente, determino o retorno dos autos a Gerência Judiciária, onde deverão permanecer
sobrestados até decisão final de cessação do sobrestamento. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014185-41.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Apelado: Flaviano Batista Rabêllo
Neto e outros. Intime-se o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Roberta Montenegro
Oliveira Teixeira de Paiva, OAB/PB 11.028, intimem-se as partes para tomar conhecimento da decisão
do Superior de Tribunal de Justiça, e, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000328-54.2006.815.0121 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Apelado: Francisco
Moreira da Costa. Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. João Camilo
Pereira, OAB/PB 2.834 e a Bela. Julianna Erika Pessoa de Araújo, OAB/PB 6.620 e outro, intimem-se as
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0003982-82.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, APELANTE: Rawlinson Bezerra de
Lima. ADVOGADO: Rosa Mônica Mendes (oab/pb Nº 11.274) E Francisco das Chagas Sarmento (oab/pb Nº
12.442). APELADO: Francisco Laranjeira de Lacerda, APELADO: Jose Domingos Magalhaes, APELADO:
Jeferson Araújo dos Santo E Rawlinson Bezerra de Lima. ADVOGADO: Paulo Antônio Maia E Silva (oab/pb
Nº 7.854) E Caesar Augustus Maia E Silva (oab/pb Nº 20.864), ADVOGADO: Odon Bezerra Cavalcanti
Sobrinho (oab/pb Nº 5.481) E Felipe Solano de Lima Melo (oab/pb Nº 16.277) e DEFENSOR: Fernando Enéas
de Souza. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DE UM DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO
DENUNCIADO ABSOLVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL
TESMPESTIVO. 1. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA SUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL APTA A
COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS EXISTENTES QUE
SÃO IMPRESTÁVEIS PARA FINS DE CONDENAÇÃO, PORQUANTO NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO.
PRESTÍGIO À DECISÃO DO JUIZ A QUO, QUE POR ESTAR MAIS PRÓXIMO DO CALOR DOS FATOS, TEM
MAIORES CONDIÇÕES DE SOPESAR AS PROVAS COLHIDAS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO.
FRAGILIDADE DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA 2. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, EM DESARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL. - Inicialmente, não conheço do recurso interposto pelo acusado Rawlinson Bezerra de Lima,
pela falta de interesse recursal, vez que foi absolvido das acusações que lhe foram feitas na exordial
acusatória. Presentes os pressupostos de admissibilidade e processabilidade, conheço do recurso ministerial.
1. O Ministério Público busca a reforma da sentença, sob o fundamento de suficiência de provas a autorizar
um decreto condenatório, uma vez comprovadas a autoria e materialidade delitiva, razão pela qual, pugna
pela condenação dos denunciados Jefferson Araújo dos Santos, Rawlinson Bezerra de Lima, Francisco
Laranjeira de Lacerda e José Domingos Magalhães, nos moldes requeridos na exordial acusatória, sendo
imputado aos dois primeiros denunciados o delito tipificado no art. 333, parágrafo único, do CP (corrupção
ativa), em razão de, supostamente, terem dado dinheiro e quarto acusados (vistoriadores do DETRAN-PB),
para que eles atestassem a regularidade de seus veículos na vistoria obrigatória, e aos outros dois
acusados, o crime de corrupção passiva (art. 317, §1º, do CP). - Entretanto, após a análise minuciosa da
sentença proferida pelo douto magistrado primevo (fls. 261/273), das razões recursais do ilustre Promotor
de Justiça (fls. 275/281), das contrarrazões ofertadas (fls.286/293; 295/299 e. 307/310) e do parecer da
Procuradoria de Justiça (fls. 350/355), além de todo o acervo probatório constante dos autos e, atendo-me
aos elementos coligidos, tenho que o apelo não merece ser provido. - Compulsando os autos constato que
apesar de haver informações nos autos, sobretudo nos termos de declarações dos próprios réus colhidos
na sala da Corregedoria do Detran (fls.21/24) e na delegacia (fls. 09/12), de que os acusados Francisco
Laranjeira e José Domingos Magalhães aceitaram quantias em dinheiro ofertadas pelos acusados Jefferson
Araújo dos Santos e Rawlison Bezerra de Lima, respectivamente, para desconsiderarem as irregularidades
encontradas nos veículos vistoriados, em juízo todos os denunciados negaram a prática delitiva. - O
acusado Francisco Laranjeira de Lacerda, em juízo, disse que “era perseguido pelo corregedor do DETRAN,
que afirmou que ia botar o interrogado na cadeia”, que assinou o interrogatório realizado na delegacia sem
ter lido, negando ter recebido a propina mencionada na inicial. O denunciado José Domingos Magalhães, de
igual forma, declarou perante a autoridade judicial, “que não pegou dinheiro em momento algum; que só viu
o dinheiro quando ele já estava na mão do corregedor”. - Os réus Jefferson Araújo dos Santos e Rawlinson
Bezerra de Lima, por sua vez, ouvidos sob o crivo do contraditório, negaram ter oferecido ou entregado
qualquer quantia aos vistoriadores e que, na abordagem feita pela Corregedoria do DETRAN, foram
pressionados a confessar que haviam dado dinheiro aos vistoriadores. - Manoel Fernandes de Oliveira,
testemunha indicada pela acusação, afirmou que não sabe e nem viu Jefferson pagando qualquer quantia
e que os policiais que desceram de arma em punho insinuando que o depoente havia pago ou subornado
terceiro. Por sua vez, a testemunha Marconi de Oliveira Sousa Júnior declarou que foi coagido a dizer que
viu os cinquenta reais, todavia o que realmente havia no local era a quantia de RS 54,00, que era o valor
da vistoria e em momento algum ouviu Rawlison dizer que ia dar dinheiro ao vistoriador, corroborando,
sobremaneira, as declarações dos réus. - As demais testemunhas, como bem pontuou o magistrado
sentenciante, “quando afirmaram lembrar do fato, apenas de forma superficial disseram que lembravam da
confissão, sem que isto seja suficiente para a condenação”. - Registro, por oportuno, que o CD contendo
vídeos e imagens, acostado à f. 45 dos autos, que foi encaminhado pelo Delegado Leonardo Souto Maior
Soares, então Corregedor do DETRAN, ao delegado titular da 9ª Delegacia Distrital de Mangabeira, está
desprovido “de relatório explicativo, que indique quem a produziu, o dia, a hora, e o que em tese se busca
provar com cada uma de suas filmagens, o que desde já dificulta a sua análise como elemento probatório
dos possíveis crimes narrados da denúncia”, como concluiu o juiz singular. - Por outro lado, analisando as
imagens constantes na referida mídia, não há como se extrair nenhum fato concreto, ou elemento que
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ana Carmem Pereira J. Vieira
4264
Juiz de Direito Auxiliar
Monteiro
18/11/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Brunno José Lins L. Cavalcante
4261
Gerente de Apoio Operacional
Alagoa Grande
18/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo Marinho Alves
4259
Requisitado
Sousa
26 e 28/10/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flaviano Carvalho Ferreira
4260
Técnico Judiciário
João Pessoa
11/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da N. Coutinho
4262
Desembargador
São Luís
23, 24, 25, 26 e 27/11/2021
Membro em Equipe de Missão
Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da N. Coutinho
4271
Desembargador
Guarabira
19/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
4263
Juiz de Direito Auxiliar
Esperança
16 e 17/11/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
4266
Requisitado
Catolé do Rocha
17/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
4268
Requisitado
Cajazeiras, São João do Rio do Peixe
11, 12 e 13/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marieta Dantas Tavares de Melo
4272
Gerencia de Engenharia e Arquitetura
Mamanguape
17/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mônica do Nascimento Ribeiro
4091
Analista Judiciário - Esp. Assist. Social
Santa Cruz
05/10/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mônica do Nascimento Ribeiro
4267
Analista Judiciário - Esp. Assist. Social
Catolé do Rocha
17/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitorio Trocoli Filho
4269
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
12/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitorio Trocoli Filho
4270
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
17/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
4225
Requisitado
Pombal
15/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson Frazão Diniz
4276
Requisitado
Pedras de Fogo
19/11/2021
Trabalho Designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.