DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022
22
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) MARCELO
ROBERTO DE SOUTO E GISELLE DA SILVA MENDES MELO; (2) PAULO ROBERTO MAXIMO XAVIER E
MORGÂNIA LOPES DE OLIVEIRA. Os contraentes informados por meio do número 2 habilitam-se para
conversão de união estável em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso haja eventual impedimento
a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 19 de abril de 2022. Eu, Anna
Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB,
CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ADILSON ANTONINO DA SILVA
e MARIA DAS DÔRES DE ARAÚJO SILVA/ ADONAI FURTADO LEITE e SILVANIA RUFINO DE OLIVEIRA/
ALBERTO DA SILVA SALES e MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS/ ANDERSON SANTOS DE LIMA e
RAMONIELLE MACENA DE OLIVEIRA/ ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO e ANA LÚCIA
AVELINO DA SILVA/BRENO VIEIRA VITA e VANESSA DANTAS DELGADO/ CLAUDIO BEZERRA DIAS e
FLÁVIA TASSIANA FERREIRA FÉLIX/ DARTAN CABRAL DOS PRAZERES e WELLANE LIMA DE OLIVEIRA/
EDERILDO COSTA DE FREITAS e HILDA ALVES DE OLIVEIRA PAULA/ EDMUNDO ALVES DE LIMA e
MARIA DO SOCORRO DANTAS RAMALHO/ ELIAS ALVES ARAUJO e DANIELE DA SILVA ALBINO/
ERIVALDO SILVA DOS SANTOS e VITÓRIA BARBOSA ALVES/ EPITACIO DO NASCIMENTO e MARINÊS
DA CONCEIÇÃO SILVA/ HENRIQUE AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS e LINDACÍ TEIXEIRA DE
OLIVEIRA/ JESSI ADRIANO DA SILVA e JEMILLY ESLLY DE ARAUJO ALVES/ JONATHAN SALES
NASCIMENTO e ROSICLÉA SANTOS DE SOUSA/ JOSÉ ARNALDO BATISTA GONÇALVES e SALETE
NUNES/ JOSÉ CORDEIRO DA SILVA e SEVERINA VIEIRA DE LIMA/ LEANDRO DA SILVA DO NASCIME
e ROSALINA MARIA BENTO DE JESUS/ LINDEMBERG ALVES BARBOSA e LARISSA MARIA DE
ALBUQUERQUE LEITE DOS SANTOS/ MATHEUS WARLEY FERNANDES PEREIRA e ANANDA DAYANE
BARROS DA SILVA/ PEDRO MOTTA FRASSON e ROSEMERY BARRETO SEVERO DA SILVA/ SENILTON
ALVES DE MORAIS e NEUMA NUNES DA SILVA/ SEVERINO ALVES DE LIMA e MARIA DA LUZ DE MATOS
DA SILVA/ SEVERINO RAMOS DA SILVA e MARIA DE LOURDES SANTOS LIMA/ VICTOR GABRIEL
VIEIRA CAVALCANTI e RAFAELA MAYARA MORAIS SILVA/ João Pessoa, 19 de abril de 2022. Lindalva
Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar
e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:18/04/
2022-1-ERIK DE LUCENA PRONK e TATHYANA MARTINS DO NASCIMENTO.2-ANDRÉ AMARO DA SILVA
e ADRIANA DE MEDEIROS SILVA.3-JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA e PALMYRA MEDEIROS DE ARAUJO.4IVAN GONÇALVES DOS SANTOS e CATHERINE GONTIJO COUTO.5-JOÃO PAULO PRIMO DE ARAÚJO e
MARIANA BARROS ROCHA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João
Pessoa,18/04/2022.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - A Dra. Rosimeire Ventura Leite,
Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas atribuicoes legais, em face do
previsto no art. 1º, das Resolucoes nº. 07, de 02 de marco de 2011 e 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal
de Justiça da Paraiba; Considerando a premente necessidade de complementacao, recrutamento e designacao
de conciliadores, para atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal; Considerando que na ultima selecao
nao ficou quadro de reserva, já tendo havido pedido de desligamento; Considerando a autorizacao, por meio
dos Processos Administrativos nºs. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores,
pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande; Considerando o Provimento nº 7/2010 da Corregedoria
do Conselho Nacional de Justica, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos
Juizados Especiais; Considerando os princípios de Celeridade e Economia Processual, previstos no art.62,
da Lei nº. 9.099/95. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a realizacao de selecao, visando ao recrutamento de
conciliadores, em numero de 05 (cinco), bem como, a formacao de quadro de reserva, para atuacao no
ambito do Juizado Especial Criminal de Campina Grande, de acordo com as especificidades das resolucoes
nº. 07/2011 e nº. 08/2011, ambos do Tribunal de Justiça da Paraiba; §1º. A abertura do processo seletivo darse-a apos a publicacao desta Portaria, no Diario Oficial da Justiça e o periodo das inscricoes será de 15
(quinze) dias uteis, apos a referida divulgacao; §2º. As inscricoes deverao ser feitas no Juizado Especial
Criminal, no horario de expediente forense (segunda a sexta, das 08:00h as 13:00h), ou pelo Balcao Virtual
da Vara (atraves do whatsapp 83 99142-7926), atraves de apresentacao de curriculo, bem como, de
comprovante de conclusao do curso de Direito ou declaracao estar cursando, no minimo, o setimo periodo;
Art. 2º. A selecao ocorrera mediante a avaliacao dos candidatos, atraves das seguintes etapas: I- Analise
do curriculo dos interessados, pela Juiza da Unidade Jurisdicional; II- Entrevista pessoal dos candidatos,
pela Juiza da Unidade Jurisdicional. Art. 3º. Para participacao no processo seletivo, os candidatos deverao
ser bachareis em Direito ou estar cursando, no minimo, o setimo periodo, conforme a Resolucao nº. 07/
2011, do Tribunal de Justiça da Paraiba; Art. 4º. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de forma
gratuita, com a duração minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer vinculo
funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7º, do art. 1º, da Resolucao nº. 08/2011 do Tribunal de
Justiça da Paraíba; Art. 5º. Os conciliadores serao designados atraves de Portaria, nos moldes do §8º, do
art. 1º, da Resolucao nº. 08, do Tribunal de Justiça da Paraiba; Art. 6º. Apos a realizacao da selecao, os
conciliadores classificados serao submetidos a treinamento, conforme disposto no art. 1º, §4º, da Resolucao
nº. 08/2011, do TJPB e no art. 12, da Resolucao nº. 125/2010, do CNJ. Art. 7º. Este Edital entra em vigor
na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 19 de abril de 2022.
Rosimeire Ventura Leite. Juiza de Direito.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900062519.2021.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema SEEU, figurando como apenado
RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES AGRA, filho de Suelda Tavares de Oliveira e de Sergio Ricardo Alves Agra,
com endereço no sito na Rua RUA TRAV PALMEIRA, 60 - PALMEIRA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente
em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que
SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE
SEMANA, e ainda, determinou que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue
domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo
o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente
imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser
medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da
prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado
para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento
da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no
cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo
comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos15 de
abril de 2022 Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900012232.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema SEEU, figurando como apenada
CAIO RODRIGUES DOS SANTO., filho de Marinalva Orlanda dos Santos e de Josinaldo Rodrigues Barreto,
com endereço sito na RUA PROJETADA, 49 D - ARAXÁ - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o(a) apenado(a) acima qualificado(a), para informar, em 10 dias, se
tem interesse em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória e
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 17/04/20221. Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira. Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se FAZ SABER processam os autos de nº
10026899020118150011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado KELSON TOMAS VIEIRA, filho de Joselia Bento Tomaz e Jose Valdir Vieira, com endereço na Rua
Santa Luzia, 15 - Estação Velha - Campina Grande PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento
no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 08 de abril de 2022. Eu, Nadja Elen Nunes Lira Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
CATOLÉ DO ROCHA
Comarca de 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0002416-87.2015.8.15.0141. Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.284.001/0001-80 em
face de FABRICIO PEREIRA DA COSTA SILVA (REU) que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 19 de abril de 2022.
Eu, Júlio César Santos de Azevêdo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FERNANDA DE ARAÚJO
PAZ, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de maio de 2022, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0004149-77.2015.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s)
ORIEL DANTAS DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) MOTO HONDA/NXR125 BROS ES, ano fabricação/modelo 2003/2004, CHASSI
n.º 9C2JD20204R003511, cor azul, ostentando a placa NNB-8759/MA e conforme o LAUDO DE EXAME
PERICIAL QUÍMICO METALOGRÁFICO de n.º 01.03.06.062015.01332, realizado em 27/05/2015, não
apresentava vestígios de adulteração nas codificações identificadoras do NIV (Número de Identificação
Veicular) e do motor (JC30E94003511), e sem registro de primeiro emplacamento. A moto encontra-se com
os pneus dianteiro careca, retrovisor quebrado, lanterna e pisca-pisca esquerdo quebrada, fios da ignição
descascado e a parte do motor com peças aparentando desgastes. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) em 17 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca.
ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado desde já, o dia 17 de maio de 2022, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante
no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação
no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou
em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de
24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s)
Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 18 de abril de 2022. José
Normando Fernandes – Juiz de Direito.