DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2022
4
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0857155-47.2020.8.15.2001. RELATOR. EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante. Gilmarks Gomes Meira (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de
Oliveira - OAB/MG 159.538 E OAB/PB 25.257). Impetrado. Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Interessado. Estado da Paraíba,
representando pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - OAB/PB 19.535-B. COTA DA SESSÃO
DO DIA 15.06.2022. DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DO VOTO
DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS.
OS DEMAIS AGUARDAM. COTA DA SESSÃO DO DIA 29.06.2022. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES.
LEANDRO DOS SANTOS, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
(PJE-4º) - Mandado de Segurança nº 0807177-61.2018.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrantes. João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha, representado por sua Curadora
Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira
Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado. Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Obs.. Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de
Sá e Benevides, Presidente, e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 16646119) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO DO DIA 15.06.2022. ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA DA SESSÃO DO DIA 29.06.2022. REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E A DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
R E L ATO R D E N E G A N D O A S E G U R A N Ç A R E Q U E R I D A , S E G U I D O D O S V O TO S D O S
DESEMBARGADORES MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU
VISTA A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM. DECLARARAM
IMPEDIMENTO, EM SESSÃO, OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
(PJE-5º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000215-30.2019.8.15.0191. RELATOR. EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR. EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente.
Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva – OAB/PB 12.260). Requerida.
Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07.03 a 14.03.2022. APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY FILHO,
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR,
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO
PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE
PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA
23.03.2022. ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR
E REVISOR, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022. ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022. ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO. COTA DA SESSÃO DO DIA 04.05.2022. ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE. COTA DA
SESSÃO DO DIA 18.05.2022.ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AO ADIANTADO DA HORA. COTA
DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022. ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 13 DE JULHO DE 2022.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0808352-85.2021.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR.
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente. Roberto Cesário dos Santos (Adv. Tiago
Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida. Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 15.06.2022.
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA DA SESSÃO
DO DIA 29.06.2022. ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813306-48.2019.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente. Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requeridos. 1º Município de Queimadas (Adv.
Camila Raquel de Carvalho Oliveira – OAB/PB 18.854) e 2º Câmara Municipal de Queimadas (Adv. Pedro
Victor de Araújo Correia – OAB/PB 15.504). Interessado. Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13.06 a
20.06.2022. RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A
REQUERIMENTO DO PATRONO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS.
(PJE-8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno em Mandado de Segurança
nº 0802196-57.2016.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante. Neide de Albuquerque Braga (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427). Embargado.
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
Obs.. Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 5207746) (art.40
do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 11591862) (art.39 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20.06 a 27.06.2022. RETIRADO DE PAUTA PARA SER
INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA EMBARGANTE.
(PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Procedimento Investigatório
Criminal nº 0807261-57.2021.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA VASCONCELOS (JUIZ
CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA C.RAMOS).
Embargante. Tiago Roberto Lisboa, Prefeito do Município de Capim (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/
PB 10.204). Embargado. Ministério Público do Estado da Paraíba. OBS.Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos(ID 15386934)(art.39 do R.I.T.J-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27.06 a
04.07.2022. RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL,
A PEDIDO DO PATRONO DO EMBARGANTE.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0813698-17.2021.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR. EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente. Fabrício Costa
dos Santos (Advs. Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536 e João Victor Almeida de Lucena
– OAB/PB 26.628). Requerida. Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27.06 a 04.07.2022.
RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A PEDIDO
DO PATRONO DO REQERENTE.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0808968-60.2021.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR. EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente. Alba
Edilane Araújo Azevedo (Advs. Kelven Rawly Claudino de Araújo – OAB/PB 24.582). Requerida. Justiça
Pública.Obs.. Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida (ID 11743691) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0801106-04.2022.8.15.0000. RELATORA. EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR. EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente. Gilvandro
Pequeno da Silva (Adv. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida. Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0800095-37.2022.8.15.0000. RELATOR. EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR. EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente. Albertino Santos
Cortes (Advs. Sarah Kelly Figueiredo Maciel – OAB/PB 25.954 e Roberto Paiva de Mesquita Neto – OAB/PB
26.912). Requerida. Justiça Pública.
(PJE-14º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0811191-20.2020.8.15.0000. (Apenso ao
Agravo de Instrumento nº 0806373-59.2019.8.15.0000). RELATOR. EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. Suscitante. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado. Tribunal de
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021129386 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB e Empresa EXJET COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA.
OBJETO: Contratação dos serviços de recarga e manutenção de 2º nível (Recarga de Extintores) e 3º nível (Teste Hidrostático) em extintores de incêndio, incluindo a substituição de peças defeituosas conforme
especificações da ABNT/NBR 12.962, e suas alterações, com os anéis especificados pelo INMETRO. VALOR : Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se
indicados no seguinte quadro:
LOTE 01 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANEXO ADMINISTRATIVO, CORREGEDORIA, ESMA, CURSO DE CAPACITAÇÃO, RESERVA TÉCNICA, JOÃO XXIII, COMPLEXO JUDICIÁRIO
DE MANGABEIRA, CENTRO PROFISSIONALIZANTE FÓRUM CÍVEL, FÓRUM CRIMINAL, FÓRUM DE CAMPINA GRANDE E DEMAIS UNIDADES, FÓRUM DE BAYEUX, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE,
DEPÓSITO JUDICIAL FÓRUM CÍVEL, ARQUIVO DO FÓRUM CÍVEL, FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA, FÓRUM DE CABEDELO, FÓRUM DE SANTA RITA.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
Especificação dos serviços
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da
carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações
da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
279
R$ 26,00
R$ 7.254,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição
da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações
da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
208
R$ 44,00
R$ 9.152,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 04 (quatro) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
02
R$ 40,00
R$ 80,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
122
R$ 33,00
R$ 4.026,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
05
Serviços de recarga e manutenção em extintores de incêndio (manutenção de 2º nível), com a respectiva substituição da carga nominal de agente
extintor e/ou expelente (RECARGA), em extintores de PQS (Pó Químico Seco) de 04 (quatro) quilogramas, incluindo a substituição de peças
defeituosas, conforme especificações da NBR 12.962 e demais normas aplicáveis.
96
R$ 27,50
R$ 2.640,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
06
Serviços de recarga e manutenção em extintores de incêndio (manutenção de 2º nível), com a respectiva substituição da carga nominal de agente
extintor e/ou expelente (RECARGA), em extintores de PQS (Pó Químico Seco) de 12 (doze) quilogramas, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da NBR 12.962 e demais normas aplicáveis
10
R$ 59,50
R$ 595,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
07
Serviços de recarga e manutenção em extintores de incêndio (manutenção de 2º nível), com a respectiva substituição da carga nominal de agente
extintor e/ou expelente (RECARGA), em extintores de PQS (Pó Químico Seco) de 08 (oito) quilogramas, incluindo a substituição de peças
defeituosas, conforme especificações da NBR 12.962 e demais normas aplicáveis
01
R$ 53,00
R$ 53,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 01
R$ 23.800,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOTE 02 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: MAMANGUAPE, RIO TINTO, CONDE, ALHANDRA, CAAPORÃ, PEDRAS DE FOGO, SAPÉ, ITABAIANA, INGÁ, ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, REMÍGIO, ALAGOINHA,
GUARABIRA, GURINHÉM, JACARAÚ.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
Especificação dos serviços
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da
carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme
especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
84
R$ 45,00
R$ 3.780,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
44
R$ 68,00
R$ 2.992,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 04 (quatro) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
46
R$ 50,00
R$ 2.300,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva
substituição da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas,
conforme especificações da ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
28
R$ 51,00
R$ 1.428,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 04
R$ 10.500,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 14/2022, decorrente do PE nº 05/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB Nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 04 de 07 de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA