DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022
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Apelação cível nº 0016059-22.2012.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Fernando Antônio de Sousa
Gouveia (Defensor Público Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0017232-62.2011.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Isabelle Larissa Alves
Nunes. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0041650-69.2008.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco Bradesco S/A (Advogado Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A). Apelado: Maria Cláudia da Costa
Amorim Souza (Advogados David Sarmento Câmara – OAB/PB 11.227 e Luciana Raquel Ferreira de Freitas
Câmara – OAB/PB 11.280) Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0000841-72.2011.815.0371. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público Estadual.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0008554-77.2012.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Emanuel Pereira Maranhão
(Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0011346-43.2008.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Maria das Neves Vieira Porto (Advogado Ítalo Farias Bem, OAB/PB 13.185). Apelado: Banco Bradesco S/A
(Advogado Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0000760-26.2011.815.0371. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0001489-34.2014.815.0731. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco do Brasil S/A (Advogados Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira,
OAB/PB 20.832). Apelados: Vera de Lima Cavalcante e Antônio de Pádua Oliveira (Advogada Flaviana da Silva
Câmara, OAB/PB 14.540). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0735873-96.2007.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A. (Advogado Kaline de Melo Duarte Vilarim, OAB/PB 14.042 e
Bruno Souto da Franca, OAB/PB 9.595). Apelada: Jaqueline Vale de Paiva (Advogado Marcos Inácio da Silva,
OAB/PB 4.007). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0005793-73.2012.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Paulo de Oliveira Silva
(Defensoria Pùblica Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação cível nº 0000517-28.2014.815.0161. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0008380-73.2009.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Interessados: Maria da Paz Teixeira Sales (Defensoria Pública Estadual) e Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000683-71.2010.815.0041. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Antônia Amélia dos Santos
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0016376-20.2012.815.0011 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Gilvan Batista do Nascimento
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessária nº 0025087-14.2012.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Interessados: Rosa Maria da Silva Costa (Defensoria Pùblica) e Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradoria Geral do Estado.Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001604-03.2007.815.0181. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco Santander Brasil S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A). Apelado: Roseane Pontes
de Freitas Paulino. (Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4007). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0012531-97.2007.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco Bradesco S/A. (Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504). Apelado: Genival
Veloso de França. (Advogado: Hermann César de Castro Pacífico, OAB/PB 4007). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000541-41.2009.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco Bradesco S/A. (Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A). Apelado: Maria Irene Mesquita
Cabral. (Advogado: Alexandre Ramalho Pessoa, OAB/PB 12.430 e outros). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0736046-23.2007.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
UNIBANCO – União dos Bancos Brasileiros S/A (Advogado: Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A).
Apelado: Maria Glaucia de Vasconcelos Costa. (Advogado: Isabela Cavalcanti Lima Gondim, OAB/PB 12.553
e Lidiane de Melo Muniz, OAB/PB 12.042). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0740473-63.2007.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco do Brasil S/A. (Advogado: Mércia Carlos de Souza, OAB/PB 5.732 e outros). Apelado: Maria Bernadete
de Araújo. (Advogado: Ana Cristina de Oliveira, OAB/PB 11.967 e outros). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000608-06.2009.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Banco do Brasil S/A. (Advogado: Mércia Carlos de Souza, OAB/PB 5.732 e outros). Apelado: Alberto Frassinet.
(Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, OAB/PB 12.378). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0014066-80.2008.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ana Cristina Arruda Silveira.
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001631-09.2013.815.0461. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público Estadual.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0014929-80.2008.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Lamarck Soares Bezerra de
Oliveira. (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0034315-28.2010.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Ana Sofia
Rodrigues Gomes, menor representada por sua genitora Betânia do Carmo Rodrigues Gomes (Defensoria
Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0015778-32.2013.815.2011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Pedro
Luna de França (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0097738-88.2012.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Maria
Barros da Silva (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Remessa Necessária nº 0019259-71.2011.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Rosani
dos Santos Coelho (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Remessa Necessária nº 0004011-41.2013.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Francisco
de Sousa Rodrigues. (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0031134-53.2009.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Eliane
Costa de Souza (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0022331-32.2012.815.0011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Jardane
da Silva Martins (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0014454-07.2013.815.2011. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelada: Inácia
Cruz Herculano (Defensoria Pública). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação/Remessa Necessária nº 0002642-64.2011.815.0131. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério
Público Estadual. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000046-14.2020.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA CRIMINAL. RELATOR:
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Fernando Freire da Silva. ADVOGADO: Roberto Savio de
Carvalho Soares - Defensor Público. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000004614.2020.8.15.0351 – 3a Vara Mista da Comarca de Sapé RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELANTE: Fernando Freire da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Sávio de Carvalho Soares APELADO:
Justiça Pública EMENTA: PENAL. Apelação criminal. Lesão corporal no âmbito doméstico. Art. 129, § 9º do
CP. Condenação. Irresignação. Dosimetria. Exclusão de agravante por motivo fútil. Impossibilidade.
Fundamentação idônea. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto. Reincidência. Art. 33, § 2º, “c”
do CP. Confirmação. Desprovimento. - Deve ser mantido o reconhecimento da agravante motivo fútil, pois
as circunstâncias narradas, no âmbito jurídico, são aptas a configurar a futilidade, caracterizada pela absoluta
desproporção entre o crime e as razões da sua prática. - Ante a reincidência do acusado, correta a imposição
do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c” do CP. - Desprovimento. VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001126-42.2014.815.0571. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA
CRIMINAL. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Itamar Batista Miguel.
ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, Oab/pb N° 11.880. EMBARGADO: Justica Publica.
ACÓRDÃO - EMBARGOS¿ ¿ DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO¿¿ CRIMINAL N°¿ ¿ 000112642.2014.815.0571 - Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos EMBARGANTE: Itamar Batista Miguel ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/
PB n° 11.880 EMBARGADO: A Justiça Pública 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO — 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP — REJEIÇÃO. 1. Os embargos prestam-se a esclarecer, se
existentes, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, consoante art. 619 do CPP. — O
prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se