DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
representante do FCVS) ocorra depois da prolação de sentença de mérito, aplica-se o disposto no parágrafo
único do artigo 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até
o exaurimento do cumprimento de sentença. – Verificado que o caso vertente contempla a regra prevista
no julgado RE nº 827.996/PR, e não na sua exceção, de rigor a remessa do feito para tramitação perante o
Foro Federal, nos moldes decididos pela decisão impugnada. [...] RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE para conhecer e julgar os recursos interpostos, ao passo em que determino a remessa do
presente feito para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tido por Órgão Colegiado competente, nos
termos do precedente supracitado da Corte Suprema (TEMA 1.011). Ainda sobre a remessa do feito à
Justiça Federal, podem os atos praticados pela Justiça Estadual ser aproveitados, na forma do art. 1º-A,
§4º da lei nº. 12.409/2011, caso assim entenda aquele juízo. Providencie a escrivania a devida baixa
processual (na sede do primeiro e segundo graus de jurisdição). Cumpra-se. Intimações e demais expedientes
necessários. João Pessoa - PB, em 18 de julho de 2022.
APELAÇÃO N° 0009007-72.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Federal de Seguros S/a, APELANTE: Victor Mateus Menezes Melo E
Outros. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (oab/rj N° 132.101) e ADVOGADO: Marcos Souto Maior
Filho (oab/pb 13.338-b). APELADO: Victor Mateus Menezes Melo E Outros, APELADO: Federal de Seguros
S/a. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho (oab/pb 13.338-b) e ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira
(oab/rj N° 132.101). DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível n° 0009007-72.2012.8.15.0011 Relator:
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina GrandePB 1º Apelante: Federal de Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n° 132.101) 2º
Apelante: Victor Mateus Menezes Melo e Outros Advogados: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB 13.338B) Apelados: Ambos APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL
SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. TESE VINCULANTE PELO STF (TEMA 1.011) QUE ASSENTOU A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM
QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE
EM DEFESA DO FCVS. HIPÓTESE VERTENTE QUE SE ENQUADRA NAS REGRAS PREVISTAS NO
SUPRA REFERIDO JULGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS AO
FORO FEDERAL COMPETENTE. – No julgamento do Recurso Extraordinário nº 827996/PR, submetido à
sistemática da repercussão geral (Tema 1.011), o Supremo Tribunal Federal decidiu que “após 26.11.2010,
é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute
contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver
o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa
pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa,
observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” (RE 827996, Relator(a):
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). No mesmo decisum, ficou
ressalvado, porém, que, nas hipóteses em que o pedido de intervenção da União e/ou da CEF (atuando
na condição de representante do FCVS) ocorra depois da prolação de sentença de mérito, aplica-se o
disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na
Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença. – Verificado que o caso
vertente contempla a regra prevista no julgado RE nº 827.996/PR, e não na sua exceção, de rigor a
remessa do feito para tramitação perante o Foro Federal, nos moldes decididos pela decisão impugnada.
Vistos, etc. [...] RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE para conhecer e julgar os recursos
interpostos, ao passo em que determino a remessa do presente feito para o Tribunal Regional Federal da
5ª Região, tido por Órgão Colegiado competente, nos termos do precedente supracitado da Corte Suprema
(TEMA 1.011). Ainda sobre a remessa do feito à Justiça Federal, podem os atos praticados pela Justiça
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Estadual ser aproveitados, na forma do art. 1º-A, §4º da lei nº. 12.409/2011, caso assim entenda aquele
juízo. Defiro o pedido de fls. 1.675, anotações necessárias. Providencie a escrivania a devida baixa
processual (na sede do primeiro e segundo graus de jurisdição). Cumpra-se. Intimações e demais
expedientes necessários. João Pessoa - PB, em 21 de julho de 2022.
APELAÇÃO N° 0017901-71.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Jose da Silva E Outros. ADVOGADO: Diogo Zili (oab/pb N°
15.928-b). APELADO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (oab/rj N° 132.101).
DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível n° 0017901-71.2011.8.15.0011 Relator: Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB Apelante: Maria José da
Silva e Outros Advogado: Diogo Zili (OAB/PB n° 15.928-B) Apelado: Federal de Seguros S/A Advogado:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n° 132.101) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. TESE VINCULANTE PELO STF
(TEMA 1.011) QUE ASSENTOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À APÓLICE
PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE EM DEFESA DO FCVS. HIPÓTESE VERTENTE QUE SE ENQUADRA NAS
REGRAS PREVISTAS NO SUPRA REFERIDO JULGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
REMESSA DOS AUTOS AO FORO FEDERAL COMPETENTE. – No julgamento do Recurso Extraordinário nº
827996/PR, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.011), o Supremo Tribunal Federal decidiu
que “após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em
que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS,
devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida
empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na
causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” (RE 827996, Relator(a):
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020). No mesmo decisum, ficou ressalvado,
porém, que, nas hipóteses em que o pedido de intervenção da União e/ou da CEF (atuando na condição de
representante do FCVS) ocorra depois da prolação de sentença de mérito, aplica-se o disposto no parágrafo
único do artigo 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o
exaurimento do cumprimento de sentença. – Verificado que o caso vertente contempla a regra prevista no
julgado RE nº 827.996/PR, e não na sua exceção, de rigor a remessa do feito para tramitação perante o Foro
Federal, nos moldes decididos pela decisão impugnada. Vistos, etc. [...] RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE para conhecer e julgar os recursos interpostos, ao passo em que determino a remessa do
presente feito para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tido por Órgão Colegiado competente, nos
termos do precedente supracitado da Corte Suprema (TEMA 1.011). Ainda sobre a remessa do feito à Justiça
Federal, podem os atos praticados pela Justiça Estadual ser aproveitados, na forma do art. 1º-A, §4º da lei nº.
12.409/2011, caso assim entenda aquele juízo. Providencie a escrivania a devida baixa processual (na sede
do primeiro e segundo graus de jurisdição). Cumpra-se. Intimações e demais expedientes necessários. João
Pessoa - PB, em 19 de julho de 2022.
APELAÇÃO N° 0021208-67.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Gilma de Melo Carneiro E Outros, APELANTE: Federal de Seguros S/
a. ADVOGADO: Carlos Roberto Scóz Jr (oab/pb 23.456-a) e ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (oab/
rj N° 132.101). APELADO: Os Mesmos. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível n° 002120867.2010.8.15.0011 Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem: 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande-PB 1º Apelante: GILMA DE MELO CARNEIRO E OUTROS Advogado: Carlos
Roberto Scóz Jr (OAB/PB 23.456-A) 2º Apelante: Federal de Seguros S/A Advogados: Josemar Lauriano
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ana
Luiza Costa de Melo
6561
REQUISITADO
Cruz do Espírito Santo
30/03/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana
Luiza Costa de Melo
6562
REQUISITADO
Cruz do Espírito Santo
28/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
de Pádua dos Santos
7587
REQUISITADO
Itaporanga
21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernanda Sattva de E. Brandão
7581
ANALISTA JUDICIÁRIO
Lucena
21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP PSICOLOGIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernanda Sattva de E. Brandão
7583
ANALISTA JUDICIÁRIO
Mamanguape
22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP PSICOLOGIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Pereira de Almeida
7594
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cuité
06/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Pereira de Almeida
7595
OFICIAL DE JUSTIÇA
Picuí
09/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Pereira de Almeida
7596
OFICIAL DE JUSTIÇA
Monteiro
10/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico
Martinho da N. Coutinho
7363
DESEMBARGADOR
São Luís
10/07/22; 11/07/22; 12/07/22
REUNIÃO DE TRABALHO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da N. Coutinho
7364
DESEMBARGADOR
Ingá
03/06/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da N. Coutinho
7365
DESEMBARGADOR
Sapé
28/06/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
George
Ívisson Vital Ribeiro
7565
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cuité
05/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
George
Ívisson Vital Ribeiro
7567
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cuité
09/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
George
Ívisson Vital Ribeiro
7585
OFICIAL DE JUSTIÇA
Monteiro
10/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
George
Ívisson Vital Ribeiro
7586
OFICIAL DE JUSTIÇA
Juazeirinho
11/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos Evangelista
7589
TÉCNICO JUDICIÁRIO
São João do Rio do Peixe
22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
de
Castro
‘- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilton
Farias Porto
7566
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cubati
13/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilton
Farias Porto
7571
OFICIAL DE JUSTIÇA
Pocinhos
14/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilton
Farias Porto
7572
OFICIAL DE JUSTIÇA
Soledade
15/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilton
Farias Porto
7577
OFICIAL DE JUSTIÇA
Puxinanã
16/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilton
Farias Porto
7584
OFICIAL DE JUSTIÇA
Picuí
20/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gláucia Maria de Oliveira Carvalho
7580
ANALISTA JUDICIÁRIO
Lucena
21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gláucia Maria de Oliveira Carvalho
7582
ANALISTA JUDICIÁRIO
Mamanguape
22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Edgar de Souza
7599
REQUISITADO
Santa Luzia
21/07/22; 22/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Eudésio de Lima
7569
REQUISITADO
Patos
28/07/22; 29/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Sandro Bento de Morais
7552
REQUISITADO
Teixeira
19/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston
Gonçalves Lima
7588
REQUISITADO
Sousa
21/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Letícia Carla dos Santos
7574
ANALISTA JUDICIÁRIO
Mamanguape
18/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Melo Hampel
- ESP PEDAGOGIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mércia Rodrigues da Silva
7573
ANALISTA JUDICIÁRIO
Mamanguape
18/07/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Marques Silva Lima
6083
JUIZ DE DIREITO DE 3A. ENTRÂNCIA
Patos
22/04/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Marques Silva Lima
6692
JUIZ DE DIREITO DE 3A. ENTRÂNCIA
Jacaraú
20/05/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Marques Silva Lima
7509
JUIZ DE DIREITO DE 3A. ENTRÂNCIA
Guarabira
14/07/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Silvana Xavier Torres Ferreira
7534
OFICIAL DE JUSTIÇA
Taperoá
15/07/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Suélia Brilhante de Sousa Torres
7535
OFICIAL DE JUSTIÇA
Desterro
19/07/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.