DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 002664091.2015.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
Tiago da Silva Ribeiro, filho de Josefa da Silva Ribeiro e Ailton Ribeiro, com endereço na Rua São Gonçalo,
545 - Jeremias, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 31 de agosto de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr.
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba. Faz saber
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao
903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº.
012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo
com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000188-65.1999.8.15.0541 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): BOA SAFRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DANIEL VIEIRA DA COSTA e JANEIDE DIAS VIEIRA DATAS: 1º Leilão
no dia 22/11/2022 a partir das 08hs:00min e com encerramento às 09hs:00min, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/11/2022, a partir das 09hs:00min e com encerramento
às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada
lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso
de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia
útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 161.816,71 (cento
e sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) conforme ID Num. 61535042 Pág. 1. BEM(NS): 01 (um) Imóvel, conforme consta da certidão de inteiro teor, denominada “Bom Jesus”,
situada no município de Pocinhos, medindo 400 ha (quatrocentos hectares), contendo: Uma casa sede
(morador), um armazém pequeno, um açude, um poço artesiano. A propriedade é toda cercada por estacas e
9 (nove) fios de arame farpado. Possui energia elétrica. Serviço Registral de Imóveis, desta Comarca de
Pocinhos/PB, os LIVROS DE REGISTROS GERAIS, matrícula n.º 2.410, Livro 2-L, fls. 017. AVALIAÇÃO: R$
300.000,00 (trezentos mil reais) em 21 de maio de 2018. ÔNUS: R-3-2.410 - Nos Termos da Cédula de Crédito
Comercial n.º 9.2012.102.5738, emitida por Boa Safra Industria e Comercio de Alimentos LTDA em 06 de
janeiro de 2012, no valor de R$ 316.000,00 em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com
vencimento para 06 de janeiro de 2015, bem como no Livro 3-B às fls. 286v sob n.º 2.889; Consta Penhora
nos autos do processo de n.º 0001439-68.2016.8.15.0171 que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de
Esperança/PB; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará a
cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob
nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar
habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das
disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em
caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos
necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos
via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o
bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo
arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento
do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos
do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na
forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para
o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa
quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo
335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob
sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto
pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de
que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput,
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do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GRANJA BEIJA FLOR LTDA – ME e
seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Pocinhos/PB, aos 01 de setembro de 2022. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito.
COMARCA DE POCINHOS/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba. Faz saber
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao
903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº.
012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo
com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000188-65.1999.8.15.0541 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE(S): FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): GRANJA BEIJA FLOR LTDA – ME DATAS: 1º
Leilão no dia 22/11/2022 a partir das 08hs:00min e com encerramento às 09hs:00min, onde somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/11/2022, a partir das 09hs:00min e com
encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término
do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizarse-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO:
R$ 1.379.744,22 (hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) em 17 de abril de 2020. BEM(NS): 01 (um) Imóvel Rural localizado no Sítio Malhada de Areia,
Município de Puxinanã/PB, medindo 0,3 hectares. AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 26 de abril de
2018. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000188-65.1999.8.15.0541; e outros eventuais
ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora
nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR
DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar
os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24
horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher
a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 5 dias, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação
de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por
qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade
de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o
único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse
caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação
com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO
DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante
no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma
do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão,
guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao
pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO:
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em
caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e
pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO:
Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GRANJA BEIJA FLOR LTDA – ME e seu(s) representante(s)
legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos/PB, aos
01 de setembro de 2022. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO - Juíza de Direito.