Boa Vista, 6 de abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
subscrever a petição inicial,conforme r.despacho de fls.46.Boa VistaRR,31/03/2011. Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.
Nenhum advogado cadastrado.
189 - 0004772-77.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.004772-6
Autor: Juracy Lourenço Aleixo
Réu: Espólio de Julieta Lourenço
Ato Ordinatório: Port.008/2010.Os doutos causídicos, OAB/RR 169 e
OAB/RR 503 subscreverem a peticao inicial,conforme r.despacho de
fls.28,3.Boa Vista-RR,31/03/2011. Liduína Ricarte Beserra
Amâncio.Escrivã Judicial.
Advogado(a): Edson Silva Santiago
190 - 0004773-62.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.004773-4
Autor: Shirlaine dos Santos Souza e outros.
Réu: Espólio de Maria Delgado dos Santos Souza
Ato Ordinatório: Port.008/2010.Vista ao causídico,OAB/RR 101-B para
subscrever a petição inicial.Boa Vista-RR,31/03/2011. Liduína Ricarte
Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.
Advogado(a): Sivirino Pauli
191 - 0004774-47.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.004774-2
Autor: Francisca Raimunda das Chagas Resende Veras Lacerda
Réu: José de Ribamar Lacerda Chaves
Ato Ordinatório: Port.008/2010.Vista,digo,o causídico subscrever a
petição inicial,conforme r.despacho de fls.09,3.Boa Vista-RR,31/03/2011.
Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.
Advogado(a): João Victor Veras Kotinski
Procedimento Ordinário
192 - 0169062-51.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.169062-1
Autor: Ademir Machado e outros.
Réu: Maresca Suellen Machado de Souza e outros.
Despacho: Ciente do Acordão proferido às fls. 262/263 pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. 02- Intime-se a Sra.
MARESCA SUELLEN MACHADO DE SOUZA, via DJE, através de seu
ilustre Caisídico, para que cumpra o determiado pelo acordão às fls.
262/263. Boa Vista-RR, 31/03/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet.
Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.
Advogados: André Luiz Vilória, Dircinha Carreira Duarte, Warner
Velasque Ribeiro
193 - 0188819-94.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.188819-9
Autor: N.N.C.L.
Réu: A.G.O. e outros.
Despacho: 01- Recebo a apelação em seu duplo efeito, nos termos do
art. 520 do CPC. 02- Manifeste-se a parte adversa, em 15 dias. 03Após, ao Ministério Público. Boa Vista-RR, 31/03/2011. Luiz Fernando
Castanheira Mallet. Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.
Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Souza Gomes
da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Emira Latife Lago Salomão, Patrízia
Aparecida Alves da Rocha, Roberio Bezerra de Araujo Filho, Thais
Emanuela Andrade de Souza
Restauração de Autos
194 - 0193243-82.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.193243-5
Autor: Banco da Amazônia S/a
Réu: Melo e Tavares Ltda
Despacho: 01- Defiro in totum fls. 103, proceda-se como requerido. Boa
Vista-RR, 31/03/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet. Juiz de Direito
Titular da 1° Vara Cível.
Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Diego Lima Pauli, Johnson
Araújo Pereira, Sivirino Pauli
Ret/sup/rest. Reg. Civil
195 - 0132252-14.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.132252-4
Autor: E.P.
Réu: A.V.G.P.
Despacho: 01- Intime-se via edital. Boa Vista-RR, 31/03/2011. Luiz
Fernando Castanheira Mallet. Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Hugo Leonardo Santos Buás,
Lenon Geyson Rodrigues Lira
Separação Consensual
196 - 0144802-41.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.144802-2
Autor: P.E.M. e outros.
ANO XIV - EDIÇÃO 4526
073/129
Ato Ordinatório: Port.008/2010.Vista a causídica,OAB/CE 20246.Boa
Vista-RR,31/03/2011. Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.
** AVERBADO **
Advogados: Andre Bezerra Moreira, Bruno da Silva Mota, Francisco das
Chagas Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo
Sobrepartilha
197 - 0014336-17.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014336-0
Autor: N. D. do V. A. e outros.
Réu: Ritson Cássio Pereira Araujo
Despacho: 01- Ao Ministério Píblico. Boa Vista-RR, 31/03/2011. Luiz
Fernando Castanheira Mallet. Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.
Advogado(a): Ronildo Raulino da Silva
Tutela/curatela - Nomeaçã
198 - 0000242-30.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.000242-4
Autor: G.C.A. e outros.
Réu: L.C.A.
Despacho: 01- Defiro fls. 496. Proceda-se como requerido. Boa VistaRR, 31/03/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet. Juiz de Direito
Titular da 1° Vara Cível
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Henrique Keisuke Sadamatsu,
Rodrigo da Cunha Pereira, Rômulo F. de Moura Mendes Arnaut, Yngryd
de Sá Netto Machado
2ª Vara Cível
Expediente de 04/04/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Frederico Bastos Linhares
Shirley Kelly Claudio da Silva
Wallison Larieu Vieira
Ação Civil Improb. Admin.
199 - 0096457-15.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096457-8
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima e outros.
Réu: Altamir Ribeiro Lago
DESPACHO; Despacho de mero expediente. I. Ciente do r. Acórdão; II.
Voltem os autos conclusos para sentença; III. Int. Boa Vista-RR,
01/04/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Antônio Carlos Fantino da Silva, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Bernardino Dias de S. C. Neto, Mivanildo da Silva Matos
200 - 0213981-57.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213981-4
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Daniel Gianluppi e outros.
1. Recebo a inicial; II. Citem-se os Requeridos; Boa Vista, 01 de abril de
2011. (a) César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Giselma Salete Tonelli P. de Souza, José Luciano
Henriques de Menezes Melo, José Nestor Marcelino, Lúcio Mauro
Tonelli Pereira
Cumprimento de Sentença
201 - 0003626-50.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003626-6
Autor: Manoel da Silva Andrade
Réu: o Estado de Roraima
I. Defiro o desarquivamento; II. Vista a Fazenda Pública Estadual; III.
Caso não haja manifestação, retornem os autos ao arquivo com as
baixas necessárias; IV. Int. Boa Vista-RR, 01/04/2011. (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Diógenes Baleeiro
Neto, José Fábio Martins da Silva, Mário José Rodrigues de Moura
202 - 0069176-21.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.069176-9
Autor: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad
Réu: Fecec Fundação de Educação Ciência e Cultura de Roraima
I. Suspenda-se o feito aguardando o julgamento dos embargos; II. Int.
Boa Vista-RR, 01/04/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa
Cavalcante, José Luciano Henriques de Menezes Melo