Boa Vista, 31 de maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4562
51/90
172 - 0188824-19.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.188824-9
Autor: Marisa Natalia Pinto e outros.
Réu: Espolio de Ottomar de Souza Pinto
Decisão: POSTO ISSO, DEFIRO a expedição do alvará judicial em
nome da Inventariante, para que possa levantar, da quantia depositada
em juízo, o valor de R$ 22.746,00, montante suficiente ao pagamento
das dívidas de IPTU do espólio, apontadas às fls. 1210/1212. Quanto ao
pedido de liberação de valor para antecipação de honorários, oportunizo
vista aos demais interessados, pelo prazo de 05 dias. Expeça-se o
alvará. Deverá a inventariante prestar contas do alvará em 10 dias,
apresentando comprovante de pagamento do débito, bem como
certidões atualizadas de dívida federal, estadual e municipal e, ainda, os
documentos exigidos nos despachos de fls. 1198 e 1204. Publique-se.
Intime-se. Boa Vista, 04 de maio de 2011. PAULO CÉZAR DIAS
MENEZES Juiz de direito Titular da 7ª Vara Cível
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antonieta Magalhães
Aguiar, Camilla Figueiredo Fernandes, Clarissa Vencato da Silva,
Cleyton Lopes de Oliveira, Deusdedith Ferreira Araújo, Francisco das
Chagas Batista, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Marcus Gil
Barbosa Dias, Margarida Beatriz Oruê Arza, Ricardo Aguiar Mendes,
Rogério Ferreira de Carvalho, Tyrone José Pereira, Tyroni Mourão
Pereira
Nº antigo: 0010.02.041945-2
Autor: K S Marques e Cia Ltda
Réu: Município do Cantá
Arquivem-se os autos. Boa Vista, RR, 23 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Mamede Abrão Netto, Milton César Pereira Batista
173 - 0214216-24.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214216-4
Autor: Maria de Lourdes Pinheiro de Lima
Réu: Espolio de Jose Pinheiro de Lima
INTIMAÇÃO da parte inventariante a cerca da disposição da Carta de
Adjudicação e Alvará Judicial no cartório. (Portaria 004/2010 Gab. 7ª
Vara Cível). Boa Vista - RR, 27 de maio de 2011.
Advogados: Diego Lima Pauli, Esmar Manfer Dutra do Padro, Sivirino
Pauli
180 - 0104104-27.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.104104-3
Autor: Francisco das Chagas Batista e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Ao contador. Boa Vista, RR, 23 de maio de 2011. César Henrique Alves
- Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra,
Francisco das Chagas Batista, Mário José Rodrigues de Moura,
Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
174 - 0221184-70.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.221184-5
Autor: Iranilde Santos Almeida e outros.
Réu: Espolio de Francisco Carneiro Ximenes
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, via publicação no
DJE, para em 20 dias, apresentar primeiras declarações. Boa Vista, 23
de maio de 2011. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de direito Titular
da 7ª Vara Cível
Advogados: Andre Paraguassu de Oliveira Chaves, Antônio Oneildo
Ferreira, Danilo Silva Evelin Coelho, Ronald Rossi Ferreira
181 - 0116915-19.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.116915-8
Autor: Francisco das Chagas Batista e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 23 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Clarissa Vencato da Silva,
Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes
8ª Vara Cível
Expediente de 27/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Eliana Palermo Guerra
Ação Civil Pública
175 - 0094681-77.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.094681-5
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Luiz Eduardo Silva de Castilho
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, RR, 24
de maio de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Josué dos Santos Filho, Silas Cabral de Araújo Franco
Cumprim. Prov. Sentença
176 - 0089327-71.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089327-2
Autor: Francisco das Chagas Batista e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 20 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antonio Perrira da Costa,
Clarissa Vencato da Silva, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho
César Maia de Moraes
Cumprimento de Sentença
177 - 0041945-53.2002.8.23.0010
178 - 0094717-22.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.094717-7
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Cícero Ricarte Bezerra e outros.
Intime-se o executado, nos termos do art. 668 do CPC. Boa Vista, RR,
23 de maio de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Joes Espíndula Merlo Júnior, Mivanildo da Silva Matos
179 - 0100964-82.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100964-4
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Francisco Severo da Silva
Intime-se o executado, nos termos do art. 668 do CPC. Boa Vista, RR,
23 de maio de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Mivanildo da Silva Matos
182 - 0117195-87.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.117195-6
Autor: Carlos de Lima Ferreira
Réu: o Estado de Roraima
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 26 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Luciana Rosa da Silva, Mário
José Rodrigues de Moura
183 - 0122056-19.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.122056-3
Autor: José Carlos Barbosa Cavalcante
Réu: o Estado de Roraima
Ao contador. Boa Vista, RR, 23 de maio de 2011. César Henrique Alves
- Juiz de Direito.
Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos
184 - 0135594-33.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.135594-6
Autor: Antonieta Magalhães Aguiar
Réu: o Estado de Roraima
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 26 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Leydijane Vieira e Silva,
Mivanildo da Silva Matos, Ricardo Aguiar Mendes
185 - 0141523-47.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141523-7
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Evandro Carvalho Dias
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 20 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
186 - 0142048-29.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.142048-4
Autor: Antonieta Magalhães Aguiar
Réu: o Estado de Roraima
Ao contador. Boa Vista, RR, 20 de maio de 2011. César Henrique Alves
- Juiz de Direito.
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da Silva Matos,
Neide Inácio Cavalcante
187 - 0142203-32.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.142203-5