Boa Vista, 7 de junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Procedimento Ordinário
082 - 0089295-66.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089295-1
Autor: S.E.R.
Réu: L.M.R.T. e outros.
Despacho: 01-Diga a parte autora acerca de fls. 475/476.02-Oficie-se ao
Juízo Deprecado a fim de cobrar resposta de fls. 423.Boa Vista-RR,
01/06/2011.LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET.Juiz de Direito
Ttular da 1ª Vara Cível.
Advogados: Carolina Rapetto Trautmann, Christianne Conzales Leite,
Clodocí Ferreira do Amaral, Ordalino do Nascimento Soares
Remoção de Inventariante
083 - 0002382-71.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.002382-8
Autor: Gerson da Silva Sampaio e outros.
Réu: Adriana Maria de Araújo Sampaio
Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 28/07/2011 às 10:30
horas.
Advogado(a): Francisco de Assis Guimarães Almeida
Separação Litigiosa
084 - 0148428-68.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.148428-2
Autor: R.L.C.M.P.
Réu: R.B.V.P.
Despacho: 01- Aguarde-se por mais 30 dias.Boa Vista-RR,
01/06/2011.Luiz Fernando Castanheira Mallet.Juiz de Direito Titular da
1ª Vara Cível. ** AVERBADO **
Advogado(a): Francisco Augusto Carlos Monteiro
2ª Vara Cível
Expediente de 03/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Frederico Bastos Linhares
Shirley Kelly Claudio da Silva
Wallison Larieu Vieira
Ação Civil Improb. Admin.
085 - 0213981-57.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213981-4
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Daniel Gianluppi e outros.
Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos; Expeça-se mandado de citação, em razão de não ter sido
emprestado efeito suspensivo ao agravo interposto. BV. 03/06/2011. (a)
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Giselma Salete Tonelli P. de Souza, José Luciano
Henriques de Menezes Melo, José Nestor Marcelino, Lúcio Mauro
Tonelli Pereira
Cumprimento de Sentença
086 - 0147908-11.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147908-4
Autor: Eletrica Santa Barbara Ltda
Réu: R Neves Engenharia Ltda e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente. SEM DESPACHO.
Advogados: Gil Vianna Simões Batista, Marco Antônio Salviato
Fernandes, Valter Mariano de Moura
087 - 0169376-94.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.169376-5
Autor: Vimezer Fornecedores de Serviços Ltda
Réu: Estagio Contruções Ltda e outros.
SEM DESPACHO.
Advogados: José Fábio Martins da Silva, Marco Antônio Salviato
Fernandes, Sabrina Amaro Tricot, Valter Mariano de Moura
Execução Fiscal
088 - 0114751-81.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114751-9
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Ely Jorge Moreira da Silva
I.Ao Cartório para certificar a tempestividade da Apelação: II. Em sendo
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tempestiva recebo o presente recurso em seus dois efeitos; III. Intime-se
o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões; IV. Com ou sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens; V. Em sendo intempestiva, desentranhemse os documentos, deixando-os a disposição de seu subscritor,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos
com as baixas necessárias; VI. Int. Boa Vista/RR, 09/05/2010. (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes, Vanessa Barbosa
Guimarães
3ª Vara Cível
Expediente de 03/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A):
Luiz Carlos Leitão Lima
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Michel Wesley Lopes
Vandré Luciano Bassagio Peccini
Cumprimento de Sentença
089 - 0081780-77.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.081780-0
Autor: Sebastiao Leci da Silva e outros.
Réu: Unilever Brasil Ltda
Despacho: Ao autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após,
conclusos. Boa Vista(RR), 03/06/11. Dr. Euclides Calil Filho. Juiz de
Direito titular.
Advogados: Arquiminio Pacheco, Daniel José Santos dos Anjos, Denise
de Cássio Zilio, Fernando Denis Martins, Fernando Pinheiro dos Santos,
José Marcelo Braga Nascimento, Sara Frauch de Carvalho Lins
5ª Vara Cível
Expediente de 03/06/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Michel Wesley Lopes
Tyanne Messias de Aquino
Cumprimento de Sentença
090 - 0006484-54.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.006484-7
Autor: Banco Bradesco S/a
Réu: Jair Magalhães Mota e outros.
Ato Ordinatório: Intimação da parte exequente para pagamento das
custas finais no valor R$526,86. Mutirão Cível.
Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira
091 - 0093391-27.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093391-2
Autor: Banco Sudameris Brasil S/a
Réu: Ubirajara Riz Rodrigues e outros.
Despacho: Defiro (fls.480/481). Diligências necessárias. Boa Vista, 31 de
maio de 2011. (a) Angelo Mendes. Juiz de Direito Substituto.Ato
Ordinatório: Em atendimento aos despachos de fls. 484 e 485, remeto à
publicação a intimação da parte executada, na pessoa de sua advogada,
para pagamento da importância de R$106.454,57 (cento e seis,
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos)
referentes ao cumprimento de sentença e R$11.383,14 (onze mil,
trezentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) referentes aos
honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora
em dinheiro via BacenJud. Boa Vista, 03 de junho de 2011. Mutirão
Cível.
Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Clodocí Ferreira do Amaral,
Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Guilherme Palmeira, Luiz
Fernando Menegais, Luiz Otávio Pedrosa
6ª Vara Cível
Expediente de 03/06/2011