Boa Vista, 5 de julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Joselito Santana Lopes
EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 30 DIAS)A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Cível.Execução FiscalProcesso n 010 06 133015-4
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMAEXECUTADO (A) (S):
JOSELINO SANTANA LOPESNatureza da Dívida Fiscal: R$ 1.127,60
Número da Certidão da Dívida Ativa: 12.817FINALIDADE: CITAR o
Executado), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS,
imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito
principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem,
no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos
termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se,
na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão
Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av.
Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 01
de julho de 2011. Wallison Larieu Escrivão Judicial.
Advogado(a): Vanessa Alves Freitas
ANO XIV - EDIÇÃO 4584
073/113
Nº antigo: 0010.02.038525-7
Autor: Ângelo Gonçalves da Rocha Júnior
Réu: Vieira Comércio Transporte e Indústria Ltda
Ato Ordinatório: Em obediência ao Item 21 do artigo 1º da Portaria
03/2010/3ª Vara Cível, publicada no DJE 4415, de 15/10/2010
(http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20101015.pdf), intimo o advogado do autor,
inscrito na OAB sob o nº 118, para devolução dos autos nº 06.127.269-5
ao Cartório no prazo de 24 horas, advertindo-o da pena prevista no
artigo 196 do CPC, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Boa Vista(RR), 01/07/2011
Advogados: Antônio Oneildo Ferreira, Danilo Silva Evelin Coelho,
Ednilson Pimentel Matos, Ronald Rossi Ferreira, Silvana Borghi Gandur
Pigari, Wellington Alves de Lima, Zenon Luitgard Moura
Falência Empresarial
081 - 0165199-87.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165199-5
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Rosylane V da Silva e outros.
Final da Sentença: (...) DIANTE DO EXPOSTO, reconheço o transcurso
do prazo prescricional intercorrente, com base no art. 174 do CTN c/c
art. 40, § 4º, da LEF e declaro extinto o crédito fiscal perseguido neste
processo, conforme dispõe o art. 156, V, do CTN. Em conseqüência,
extingo a presente execução fiscal com resolução do mérito, na forma
descrita no art. 269, IV, do CPC. Sem ônus (custas e honorários) para
ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 01 de julho de
2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogado(a): Marcelo Tadano
086 - 0027897-89.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.027897-3
Autor: Carlos Kimak e Cia Ltda e outros.
Ato Ordinatório: Autos desarquivados. Intime-se o Advogado do Banco
do Brasil para levar o processo em carga, prazo cinco dias. Boa
Vista(RR), 01/07/11. ** AVERBADO **
Advogados: Alci da Rocha, Alexander Ladislau Menezes, Alexandra
Thereza Zangerolame, Antônio Fernando A. Pinto, Bernardino Dias de S.
C. Neto, Francisco Alves Noronha, Geraldo João da Silva, Helder
Figueiredo Pereira, João Alfredo de A. Ferreira, Joaquim Pinto S. Maior
Neto, Johnson Araújo Pereira, Jonpeter Berglund, José Demontiê
Soares Leite, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Juberli Gentil Peixoto,
Luciana Rosa da Silva, Luiz Felipe de A. Jaureguy, Marcilene Gursen de
M. Arraes, Marcos Antonio Jóffily, Maria da Glória de Souza Lima, Maria
Odete da Silva Coutinho, Paulo Pires do Canto, Paulo Roberto dos Reis
Ferraz, Rárison Tataira da Silva, Regina Aparecida dos Reis Ferraz,
Scyla Maria de Paiva Oliveira, Sivirino Pauli, Theresa Chistina de
Oliveira Quesado
Procedimento Ordinário
Procedimento Ordinário
082 - 0024152-04.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.024152-6
Autor: Iris de Sena Silva
Réu: o Estado de Roraima
I. Oficie-se a Diretoria Geral solicitando informações acerca do
pagamento do precatório; II. Int. Boa Vista-RR, 21/06/2011. (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Diógenes Baleeiro Neto, Luiz Augusto Moreira, Mário José
Rodrigues de Moura
087 - 0127269-69.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.127269-5
Autor: Domingos da Silva Araujo e outros.
Réu: Terplan Terraplanagem Ltda
Ato Ordinatório: Em obediência ao Item 21 do artigo 1º da Portaria
03/2010/3ª Vara Cível, publicada no DJE 4415, de 15/10/2010
(http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20101015.pdf), intimo o advogado do autor,
inscrito na OAB sob o nº 118, para devolução dos autos nº 06.127.269-5
ao Cartório no prazo de 24 horas, advertindo-o da pena prevista no
artigo 196 do CPC, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.Boa Vista(RR), 01/07/11.
Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Henrique Keisuke
Sadamatsu, José Fábio Martins da Silva, José Rocelinton Vitor Joca
083 - 0115529-51.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.115529-8
Autor: Giovanna Vitòria Costa Nascimento e outros.
Réu: o Estado de Roraima
I. À Escrivania para trocar a capa dos autos, colocando à frente a desta
Vara; II. aguarde-se a manifestação das partes por cinco dias; III.
Quedando-se inertes, pagas as custas, conforme o caso, arquive-se com
as baixas necessárias; IV. Int. Boa Vista-RR, 30/06/2011 - (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Claudio Rocha
Santos, Hindenburgo Alves de O. Filho, Margarida Beatriz Oruê Arza,
Vanessa Alves Freitas
3ª Vara Cível
Expediente de 01/07/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A):
Luiz Carlos Leitão Lima
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Michel Wesley Lopes
Vandré Luciano Bassagio Peccini
Cumprimento de Sentença
084 - 0004395-58.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.004395-7
Autor: Regina Leite da Silva e outros.
Réu: Norbertino Pereira do Nascimento
Ato Ordinatório: AO AUTOR- ASSINAR E RECEBER AUTO DE
ADJUDICAÇÃO. BOA VISTA, 1º DE JULHO DE 2011. MUTIRÃO CÍVEL.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal, Moacir José
Bezerra Mota, Nilter da Silva Pinho
085 - 0038525-40.2002.8.23.0010
088 - 0165425-92.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165425-4
Autor: Cicilio Gomes de Oliveira
Réu: Norteletro Comércio e Serviços Ltda
Ato Ordinatório: Em obediência ao Item 21 do artigo 1º da Portaria
03/2010/3ª Vara Cível, publicada no DJE 4415, de 15/10/2010
(http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20101015.pdf), intimo o advogado do autor,
inscrito na OAB sob o nº 118, para devolução dos autos nº 06.127.269-5
ao Cartório no prazo de 24 horas, advertindo-o da pena prevista no
artigo 196 do CPC, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Boa Vista(RR), 01/07/2011. Herivaldo Amoras. Técnico
Judiciário
Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Ronaldo Mauro Costa
Paiva, Sheila Alves Ferreira
089 - 0174566-38.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.174566-4
Autor: Madalena Pereira Alves Viana e outros.
Réu: Erivaldo Ribeiro da Silva
Ato Ordinatório: Em obediência ao Item 21 do artigo 1º da Portaria
03/2010/3ª Vara Cível, publicada no DJE 4415, de 15/10/2010
(http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20101015.pdf), intimo o advogado do autor,
inscrito na OAB sob o nº 118, para devolução dos autos nº 06.127.269-5
ao Cartório no prazo de 24 horas, advertindo-o da pena prevista no
artigo 196 do CPC, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Boa Vista(RR), 01/07/11.
Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes
da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, José Luciano Henriques de Menezes
Melo, Yngryd de Sá Netto Machado
4ª Vara Cível
Expediente de 01/07/2011
JUIZ(A) TITULAR: