Boa Vista, 19 de outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4656
48/97
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
207 - 0003161-41.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003161-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Cleonice P da Silva e outros.
Manifeste-se a parte executada acerca do retorno dos autos, no prazo
de 05 dias. Após, manifeste-se o Estado de Roraima. Boa Vista, RR, 13
de outubro de 2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Roberto Guedes Amorim
217 - 0009237-81.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009237-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Gomes e Ribeiro Ltda e outros.
Nomeio como curador especial o Dr. Januário Miranda Lacerda,
Defensor Público, expeça-se termo de compromisso, remetam-se os
autos a DPE/RR. Boa Vista, RR, 13 de outubro de 2011. César Henrique
Alves Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
208 - 0003315-59.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003315-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Nef Comércio e Representação Ltda e outros.
Manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 10 de outubro de 2011. César
Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
209 - 0003407-37.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003407-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Dias e Nascimento Ltda e outros.
Despacho: Decreto a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Após a
juntada do espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR,
13/10/2011. (a) César Henrique Alves - Juiz de Direito
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
210 - 0009096-62.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009096-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Mecídio Viana Bezerra e outros.
Manifeste-se o exequente.Boa Vista, RR, 10 de outubro de 2011. César
Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
211 - 0009122-60.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009122-0
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Lucinara Campos Ferreira e outros.
Despacho: Manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 13/10/2011.(a)
César Henrique Alves - Juiz de Direito
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
212 - 0009167-64.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009167-5
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Francisco Geral de França
Tendo em vista a inércia das partes, devolvam-se os autos ao Eg.
TJ/RR, com nossas homenagens.Boa Vista, RR, 13 de outubro de 2011.
César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Luiz Eduardo Silva de
Castilho, Pedro de A. D. Cavalcante
213 - 0009187-55.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009187-3
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Maria Alzira de Souza
Manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 13 de outubro de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
214 - 0009199-69.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009199-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Expedito Perônnico
Proceda-se com a transferência do valor bloqueado à fl. 155, via BacenJud. Após a juntada do espelho, dê-se vista ao exeqüente. Boa vista,
RR, 13 de outubro. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
215 - 0009216-08.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009216-0
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Dias e Nascimento Ltda e outros.
Despacho: Decreto a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Após a
juntada do espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR,
13/10/2011. (a) César Henrique Alves - Juiz de Direito
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo
Bezerra
216 - 0009223-97.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009223-6
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Natanael João de Lima e outros.
Suspendo o processo nos termos do pedido do exeqüente, após o
término do prazo, ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, RR, 15
de outubro de 2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
218 - 0009258-57.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009258-2
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Ci Messias
1. Faça-se a minuta de bloqueio no BACEN-JUD contra o
Executado(a)(s); 2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a
execução, expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para
embargos; 3. Caso contrário, manifeste-se o exequente, indicando bens
do executado à penhora; 4. Em caso de bloqueio de valores, atente a
escrivania para a restrição de acesso aos autos somente às partes. Boa
Vista, RR, 17 de outubro de 2011. César Henrique Alves - Juiz de
Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
219 - 0009261-12.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009261-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Macogel Material de Construção em Geral Ltda e outros.
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 13 de outubro de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Maria do Rosário Alves
Coelho, Paulo Marcelo A. Albuquerque
220 - 0009262-94.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009262-4
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Rubens Gomes da Silva
Intime-se através do seu Curador Especial. Boa Vista, RR, 17 de outubro
de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
221 - 0009268-04.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009268-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Minotto Comércio e Representação Ltda e outros.
Final da Sentença: "...Isto posto, e tudo que mais consta dos autos, julgo
extinta a presente execução fiscal pelo pagamento total da dívida nos
termos dos art. 794 I e 269, II, ambos do CPC. Levantem-se as
restrições porventura existentes. Sem honorários de sucumbência.
Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou
extraída a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Boa Vista, 13 de
outubro de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito."
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
222 - 0009271-56.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009271-5
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Comercial Agrauto Ltda e outros.
Faça-se a minuta de bloqueio no BACEN-JUD contra o Executado (s).
Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução, expeça-se
auto de penhora e intime-se o executado para embargos;Caso contrário,
manifeste-se o exeqüente, indicando bens do executado à penhora; Em
caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para a restrição de
acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, RR, 13 de outubro de
2011. César Henrique Alves Juiz de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Antônio Fernando A. Pinto,
João Fernandes de Carvalho
223 - 0009275-93.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009275-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Dental Alencar Ltda e outros.
Cobre-se resposta do ofício de fl. 268. Boa Vista, RR, 13 de outubro de
2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Fábio Almeida de Alencar
224 - 0009317-45.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009317-6
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Rosa de Almeida Rodrigues
Proceda-se com a transferência via Bacenjud. Após a juntada do
espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, 13 de outubro de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Faic Ibraim Abdel Aziz, Hugo