Boa Vista, 8 de agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição por Sorteio em: 06/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
056 - 0013461-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013461-3
Distribuição por Sorteio em: 06/08/2012.
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
Pedido Prisão Preventiva
057 - 0013458-24.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013458-9
Autor: D.P.R.M.W.
Distribuição por Sorteio em: 06/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4848
045/109
Camilla Figueiredo Fernandes, Clarissa Vencato da Silva, Deusdedith
Ferreira Araújo, Fernanda Larissa Soares Braga, Francisco Jose Pinto
de Macedo, Josy Keila Bernardes de Carvalho, Larissa de Melo Lima,
Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva
2ª Vara Cível
Expediente de 06/08/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Petição
058 - 0013460-91.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013460-5
Réu: Eduardo Vieira Rolando da Fonseca
Distribuição por Sorteio em: 06/08/2012. AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO:
DIA 07/08/2012,ÀS 10:30 HORAS.
Nenhum advogado cadastrado.
Turma Recursal
Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto
Petição
059 - 0000665-53.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000665-4
Autor: Faculdades Cathedral de Ensino Superior
Réu: Marília Ross dos Reis Pantoja
Distribuição por Sorteio em: 06/08/2012.
Advogados: Jaques Sonntag, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Peter
Reynold Robinson Júnior, Vilmar Lana
Publicação de Matérias
1ª Vara Cível
Expediente de 06/08/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença
060 - 0188649-25.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.188649-0
Exequente: J.F.C.S.R.
Executado: J.R.S.C.
Ato Ordinatório: Port. 008/2010. O executado por meio do causídico
Joaquim Estevam de Araújo Neto, OAB/RR 571, para em 15 (quinze)
dias, pagar a dívida no valor de R$ 40.41312 (Quarenta mil,
quatrocentos e treze reais e doze centavos) referente ao período
compreendido entre ooutubro/08 a janeiro/12, acrescido de juros, custas,
etc, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valor executado multa
no percentual de 10% (dez por cento) e ainda serem penhorados tantos
bens quanto bastem para o integral cumprimento do débito, nos termos
do Art. 475-J, do CPC. Boa Vista, 06 de agosto de 2012. LIDUINA
RICARTE BESERRA AMÂNCIO. Escrivã Judicial.
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Joaquim Estevam de Araújo
Neto
Inventário
061 - 0215918-05.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215918-4
Autor: Dalvanira Araujo Grangeiro e outros.
Réu: Oseas Braga Grangeiro Filho. e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000191RRB,
Dr(a). JOSY KEILA BERNARDES DE CARVALHO para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araujo Guerra,
Cumprimento de Sentença
062 - 0096181-81.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096181-4
Exequente: Maria Sandelane Moura da Silva
Executado: o Estado de Roraima
I. Deixo de apreciar o pedido de fls.231/238 visto que já havia a
determinação para arquivamento dos autos; II. Cumpra-se i item III do
despacho de fls. 230; III. Int. Boa Vista-RR, 03/08/2012. (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Clodocí Ferreira do Amaral, Maria Sandelane Moura da
Silva, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos
063 - 0097747-65.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.097747-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda e
outros.
Final da Sentença: (...) Por todo o exposto extingo o presente feito com
resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 794 bem como no
inciso II do art. 269, ambos do CPC. Havendo bloqueio, desbloqueiemse as contas do executado. Havendo penhora, libere-se. Sem custas ou
honorários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se.
P.R.I. Boa Vista-RR, 03/08/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Jaques Sonntag
064 - 0116585-22.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.116585-9
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Roberto de Oliveira Santos
Decisão: I. Defiro o bloqueio on-line solicitado nas fls. 245/246; II. O
espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de
Penhora; III. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas; IV. Após,
voltem os autos conclusos para despacho; V. Int. Boa Vista-RR,
30/07/2012. (a) Eduardo Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Igor Queiroz
Albuquerque, Mivanildo da Silva Matos
065 - 0154833-86.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154833-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Sá Engenharia Ltda
I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, requwerendo o que entender
de direito, acerca da certidão cartorária de fls. 116; II. Int. Boa Vista-RR,
03/08/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Carlos Antônio
Sobreira Lopes, Joes Espíndula Merlo Júnior, Mivanildo da Silva Matos,
Samuel Weber Braz
Desapropriação
066 - 0019693-90.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019693-8
Autor: Cerãmica Vitória Indústria e Comércio Ltda
Réu: o Estado de Roraima e outros.
I. Defiro o pedido de fls. 505; II. Dê-se carga dos autos ao expropriante
pelo período de 10 (dez) dias; III. Int. Boa Vista-RR, 03/08/2012. (a)
Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Dalva Maria Machado, João Barroso de Souza, João
Pujucan P. Souto Maior, Luiz Fernando Menegais, Mivanildo da Silva
Matos
Execução Fiscal
067 - 0003610-96.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003610-0
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Espolio de Armando Gomes
I. Manifeste-se o exequente em cinco dias acerca da certidão de fls. 198,