Boa Vista, 4 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Réu: Jose Soares Cruz
Distribuição por Sorteio em: 31/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
036 - 0014266-29.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014266-5
Réu: Roberto Ernandez Gomez
Distribuição por Sorteio em: 31/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Pedido Prisão Preventiva
037 - 0014267-14.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014267-3
Autor: Delegada de Policia Catherine Aires Saraiva
Distribuição por Sorteio em: 31/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
038 - 0014263-74.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014263-2
Indiciado: F.G.S.
Distribuição por Sorteio em: 31/08/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
ANO XV - EDIÇÃO 4867
45/76
sentença, deverão ser tratados no processo de sobrepartilha em apenso
(autos n° 11.017476-9) 03. Quanto a requerimento de fls.267, verifica-se
que o requerente pretende o arresto cautelar de um bem imóvel,
denominado Fazenda Fortuna. 04. Ocorre que, como já dito, o processo
foi devidamente sentenciado, logo, tal requerimento deveria ser proposto
em sede cautelar, previsto no livro III, título único do CPC. 05. Assim,
determino ao inventariante que comprove o pagamento do ITCMD, em
10 dias. 06. Efetuado o pagamento, dê-se vista à PROGE/RR para
manifestação e, em não havendo óbice por parte do fisco estadual,
expeçam-se os formais de partilha. 07. Após, arquivem-se. Boa Vista RR, 30 de agosto de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz
Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Carlos Philippe Souza
Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Francisco Alves Noronha,
Magdalena Schafer Ignatz, Roberio Bezerra de Araujo Filho, Silvana
Borghi Gandur Pigari, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira, Tatiany
Cardoso Ribeiro, Thais Emanuela Andrade de Souza, Vanessa Maria de
Matos Beserra
Outras. Med. Provisionais
043 - 0002648-87.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002648-8
Autor: H.B.L.
Réu: J.A.Q.C.
Despacho: 01. Defiro fl.28. Oficie-se. Boa Vista - RR, 30 de agosto de
2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto Respondendo
pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Samuel Moraes da Silva
1ª Vara Cível
Procedimento Ordinário
Expediente de 31/08/2012
044 - 0000405-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000405-5
Autor: Maria Emilia de Melo Vieira
Réu: Matiuce de Cássia Rodrigues Pimenta e outros.
Despacho: 01. Defiro fl.51. Retifique-se o nome da ré Katiuce, conforme
requerido, inclusive no SISCOM. 02. O Cartório busque informações via
email, junto a CGJ acerca do endereço das requeridas. Boa Vista - RR,
30 de agosto de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto
Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Vanessa Maria de Matos Beserra
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença
039 - 0029004-71.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.029004-4
Exequente: C.M.V.C.
Executado: L.E.L.T.
Despacho: 01. Diga a parte credora, em 10 dias, acerca de fl.293. Boa
Vista - RR, 30 de agosto de 2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Carlos Philippe
Souza Gomes da Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Luiz Geraldo
Távora Araújo, Patrízia Aparecida Alves da Rocha, Vanessa Maria de
Matos Beserra
040 - 0161787-51.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161787-1
Exequente: F.M.S.R.
Executado: H.M.F.M.
Despacho: 01. Diga a parte requerida, tendo em vista a certidão de fl.
390. Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2012. RODRIGO BEZERRA
DELGADO. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Deusdedith Ferreira Araújo, Marcus Paixão Costa de
Oliveira, Osmar Ferreira de Souza e Silva, Rosa Leomir
Benedettigonçalves, Wilciane Chaves de Souza Albarado
041 - 0179299-47.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179299-7
Exequente: Y.A.S.S.
Executado: E.S.S.
Despacho: 01. Manifeste-se a parte credora, em 10 dias, acerca de fl.
252. Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2012. RODRIGO BEZERRA
DELGADO. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Gutemberg Dantas
Licarião, Haylla Wanessa Barros de Oliveira, Marcelo Bruno Gentil
Campos, Paula Rafaela Palha de Souza, Rárison Tataira da Silva
Inventário
042 - 0122036-28.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.122036-5
Autor: Carlos Weyner de Oliveira Silva
Réu: Anibal Pereira de Lucena e outros.
Despacho: 01. O feito encontra-se sentenciado (fls.214/216), assim
esgotada a atividade jurisdicional. 02. Os créditos em nome da falecida,
por ventura existentes, que não foram contemplados na aludida
Sobrepartilha
045 - 0017476-25.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017476-9
Autor: Carlos Weyner de Oliveira Silva
Réu: Anibal Pereira de Lucena
Despacho: 01. As partes manifestem-se acerca de fl.42, em 05 dias. 02.
Após, conclusos. Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2012. RODRIGO
BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.
C. Neto, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Catarina de Lima
Guerra, Denise Abreu Cavalcanti, Francisco Alves Noronha, Josinaldo
Barboza Bezerra, Magdalena Schafer Ignatz, Rubens Bittencourt
Miranda Cardoso, Suellen Peres Leitão, Tatiany Cardoso Ribeiro, Thaís
Ferreira de Andrade Pereira
2ª Vara Cível
Expediente de 31/08/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Cumprimento de Sentença
046 - 0147906-41.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147906-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Sá Engenharia Ltda
I. Tratando- se de execução de honorários advocatícios e, considerando
o que preceitua a Lei Complementar estadual 071/2003 em seu art. 74,
reitifico a decisão proferida às folhas 430 para determinar que o valor
executado (fls. 500) seja penhorado nos autos n° 010.2010.909.428-5
em favor do FUNDEPRO/ RR; II. Realizada a penhora, certifique- a
também, nos presentes autos e intime- se o executado para embargos;
III. Int. Boa Vista- RR, 30/08/2012. Juíza Elaine Cristina Bianchi.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Joes Espíndula Merlo
Júnior, Mivanildo da Silva Matos, Samuel Weber Braz