Boa Vista, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
065 - 0001045-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001045-8
Autor: J.R.P.S.
Réu: P.P.S.
Ato Ordinatório: Ao autor para que recolha as custas finais no valor de
R$ 697,82 (seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos),
sob pena de ser inscrito na dívida ativa. Boa Vista, 19/02/2014.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Gemairie Fernandes Evangelista, José Carlos Barbosa Cavalcante, José
Duarte Simões Moura, José Edival Vale Braga, Krishlene Braz Ávila
Exec. Título Judicial
066 - 0144827-54.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.144827-9
Executado: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda
Executado: Rozenilso Santos Santana
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 267, §1º do CPC). Boa Vista, 19 de
fevereiro de 2014. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível
de Competência Residual
Advogados: Andrea Tattini Rosa, Carolina de Paula Nascimento Gomes,
Ernani Sammarco Rosa, Pedro Roberto Romão, Silvana Simões Pessoa
068 - 0171848-68.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171848-9
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Luciano Pimentel do Nascimento
Ato Ordinatório: Ao requerido para que recolha as custas finais no valor
de R$ 44,74 (quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), sob
pena de ser inscrito na dívida ativa. Boa Vista, 19/02/2014.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Henrique de Melo Tavares, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Karla Cristina de Oliveira, Sebastião Robison Galdino da
Silva, Tatiany Cardoso Ribeiro, William Souza da Silva
066/111
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Djacir Raimundo de Sousa
Ação Penal Competên. Júri
070 - 0010166-17.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.010166-4
Réu: José Gregório da Costa Rocha
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Crimes Trafico
Expediente de 19/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Eduardo Almeida de Andrade
Procedimento Ordinário
067 - 0106162-03.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106162-9
Autor: Janaina Ribeiro de Castro
Réu: Banco do Brasil S/a
Despacho: Defiro o pedido do item "a" de fl. 396, para que remeta os
autos a contadoria, para atualizar o débito. Após, voltem-me conclusos.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2014. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Cível de Competência Residual
Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, Fabiana Rodrigues Martins,
Johnson Araújo Pereira, Juliana Quintela Ribeiro da Silva
ANO XVII - EDIÇÃO 5218
Proced. Esp. Lei Antitox.
071 - 0011716-32.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011716-6
Réu: Jordão Romildo de Oliveira
Intime-se o defensor constituído para apresentar as contrarrazões
recursais.
Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
072 - 0010772-59.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.010772-6
Réu: Jardel de Souza Lima
DECISÃOConsiderando-se que o recurso de apelação apresentado pela
acusação é tempestivo, bem como preenche todos os requisitos de
admissibilidade, recebo-o no efeito legal. Tomem-se as seguintes
providências:Dê-se vista à defesa para apresentar as contrarrazões.Com
a juntada da peça acima citada, independentemente de novo despacho,
faça-se remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
apreciação do recurso com as nossas homenagens. Publique-se.
Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano
Vara Execução Penal
4ª Vara Civ Residual
Expediente de 18/02/2014
Expediente de 19/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Anedilson Nunes Moreira
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Glener dos Santos Oliva
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
Rosaura Franklin Marcant da Silva
Execução da Pena
Procedimento Ordinário
069 - 0085509-14.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.085509-9
Autor: Wanderflan de Araujo Leal
Réu: Tv Caburaí
Ato Ordinatório: INTIMO o executado, atraves de seus advogados, nos
termos e no prazo do § 1º do artigo 475-J do CPC. Boa Vista, 19 de
fevereiro de 2014. Maria do P.S.L.Guerra Azevedo- escrivã judicial.
Advogados: Emerson Luis Delgado Gomes, Gil Vianna Simões Batista,
Izabela do Vale Matias, José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana
Olbertz Alves
073 - 0183887-63.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.183887-1
Sentenciado: Marcelo Rocha da Silva
Ao "Parquet". Boa Vista/RR, 18.2.2014 - 09:32. Graciete Sotto Mayor
Ribeiro - Juíza de Direito titular da Vara de Execução Penal.
Nenhum advogado cadastrado.
1ª Criminal Residual
Expediente de 19/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):
Adriano Ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):
Cláudia Luiza Pereira Nattrodt
1ª Vara do Júri
Expediente de 19/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
Ação Penal