Boa Vista, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
Inventário
120 - 0005871-34.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005871-6
Autor: Flávio dos Santos Chaves
Réu: Maria Necy dos Santos Chaves e outros.
Despacho: R.H. 01 - Dê-se vista a PFN/RR. 02 - Conclusos, então. Boa
Vista-RR, 22 de setembro de 2014. Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz
Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Helaine Maise de Moraes França, Paulo Tarcisio Alves
Ramos, Rodolpho César Maia de Moraes
121 - 0166159-43.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166159-8
Autor: Ila Maria Hart Santos e outros.
Réu: Espolio de Illo Augusto dos Santos e outros.
Despacho: R.H. 01 - Defiro o pedido de fl. 756, pelo prazo requerido. 02
- Após, manifeste-se o inventariante. 03- Conclusos, então. Boa VistaRR, 22 de setembro de 2014. Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz Substituto
Respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Antonieta Magalhães Aguiar,
Antonio Augusto Salles Baraúna Magalhães, Dalva Maria Machado,
Dayara Wania de Souza Cruz Nascimento Dantas, Dayenne Lívia
Carramilo Pereira, Dircinha Carreira Duarte, Iana Pereira dos Santos,
Sérgio Cordeiro Santiago, Thaiza Maria Carvalho de Almeida
122 - 0190117-24.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.190117-4
Autor: Aline do Prado Silvano
Réu: Espólio De: Ronaldo Rodrigues Lopes e outros.
Despacho: R.H. 01 - Oficie-se à Seguradora, observando o endereço
informado à fl. 288, solicitando informações acerca da existência de
prêmio incidente sobre o veículo de propriedade do falecido. Caso
positivo, que nos informe o nome dos beneficiários. 02 - Com a resposta,
manifeste-se a parte autora. 03 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 22 de
setembro de 2014. Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz Substituto
Respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Carlos
Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Emira Latife
Lago Salomão, Mike Arouche de Pinho, Náiada Rodrigues Silva,
Vanessa Maria de Matos Beserra, Warner Velasque Ribeiro
123 - 0223170-59.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.223170-2
Autor: Elizangela de Almeida Ferreira e outros.
Réu: Espolio de Sebastiao da Silva Magalhaes
Despacho: R.H. 01 - Intime-se a inventariante, por seu procurador, para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. 02 Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em Cartório por 30
(trinta) dias. 03 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 22 de setembro de
2014. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Juiz Substituto Respondendo
pela 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli
124 - 0006610-89.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.006610-8
Autor: Marleide França da Silva e outros.
Réu: Espólio de Tereza França da Silva e outros.
Decisão:
Decisão: A inventariante vem requerendo alvará judicial para
levantamento de valores com o fito de efetivar a quitação de débitos
tributários existentes em nome do espólio. Os documentos de fls.
574/584 comprovam a existência de débitos, em nome da falecida junto
a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional. Entendo que a liberação do
valor a fim de pagar a referida dívida não trará prejuízo ao feito. Posto
isso, expeça-se, de imediato, alvará judicial em nome da inventariante,
para levantamento e saque junto ao Banco do Brasil S/A do valor de R$
6.761,41 (seis mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e um
centavos), retidos em nome da falecida. Advirto que o valor acima
liberado, destina-se exclusivamente para pagamento da dívida existente
junto a PGFN. Por fim, a inventariante deverá comprovar, no prazo de 10
(dez) dias, a quitação do débito, bem como prestar as últimas
declarações, nos termos do despacho de fl. 564. Cumprido o acima
exposto, façam os autos conclusos. Boa Vista-RR, 22 de setembro de
2014. Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª
Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Daniele de Assis Santiago, Geraldo João da Silva, James
Marcos Garcia, José Ivan Fonseca Filho, Messias Gonçalves Garcia,
Tanner Pinheiro Garcia, Yonara Karine Correa Varela
ANO XVII - EDIÇÃO 5359
098/163
125 - 0000545-73.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.000545-6
Autor: Carmen Edilia de Melo Mendoza e outros.
Réu: Espólio de Claudino Soares da Costa
Despacho: R.H. 01 - Pela derradeira vez, a parte autora cumpra o
despacho de fl. 140. Prazo: 10 (dez) dias. 02 - Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 03 Conclusos, então. Boa Vista-RR, 22 de setembro de 2014. Rodrigo
Bezerra Delgado. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família
e Sucessões.
Advogados: Elildes Cordeiro de Vasconcelos, Maria Inês Maturano
Lopes
126 - 0008277-08.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.008277-8
Autor: Maria Auxiliadora Rocha Cardoso e outros.
Réu: Joelmar Rocha Cardoso
Despacho: R.H. 01 - Defiro o pedido de fl. 143. Cite-se o herdeiro
S.R.C., por precatória, com as advertências legais. 02 Cumpra-se. Boa
Vista-RR, 22 de setembro de 2014. Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz
Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões.
Advogados: Danielle Benedetti Torreyas, Francisco José Pinto de
Mecêdo, Rosa Leomir Benedettigonçalves
127 - 0008627-93.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.008627-4
Autor: Janismara Dias Carneiro
Réu: Espólio de Jonas Dias Carneiro
Despacho: R.H. 01 - Considerando a manifestação da Defensora da
herdeira nomeada inventariante, dê-se vista a Advocacia-Geral da
União. 02 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 22 de setembro de 2014.
Rodrigo Bezerra Delgado. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de
Família e Sucessões.
Nenhum advogado cadastrado.
Procedimento Ordinário
128 - 0000405-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000405-5
Autor: Maria Emilia de Melo Vieira
Réu: Katiuce de Cássia Rodrigues Pimenta e outros.
Decisão:
Decisão: 01 - Defiro o pedido de fl. 126, sobreste-se o feito por 60
(sessenta) dias. 02 - Após, manifeste-se a inventariante. 03 - Conclusos,
então. Boa Vista-RR, 22 de setembro de 2014. Rodrigo Bezerra
Delgado. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família e
Sucessões.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Vanessa Maria de Matos Beserra,
Vivian Santos Witt, Zora Fernandes dos Passos
Separação de Corpos
129 - 0058541-78.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.058541-7
Autor: F.M.R.
Réu: F.A.R.
DESPACHO 01 Ouça-se o Ministério Público. Boa Vista RR, 22 de
setembro de 2014. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões
Advogados: Angela Di Manso, Gioberto de Matos Júnior, Ítalo Diderot
Pessoa Rebouças, Miriam Di Manso, Natanael Gonçalves Vieira
Separação Litigiosa
130 - 0138968-57.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138968-9
Autor: M.R.M.L.
Réu: M.P.L.
DESPACHO 01 Pela derradeira vez, manifestem-se as partes, em 10
dias, sob pena de arquivamento. 02 Caso não haja requerimento,
retornem ao arquivo. Boa Vista RR, 22 de setembro de 2014.
RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz Substituto respondendo pela 1ª
Vara de Família e Sucessões
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Paula de Souza Cruz
da Silva, Bernardino Dias de S. C. Neto, Clarissa Vencato da Silva,
Fernanda Larissa Soares Braga, Jorge K. Rocha, José Nestor Marcelino,
Josinaldo Barboza Bezerra, Leandro Leitão Lima, Lilian Claudia Patriota
Prado, Melissa de Souza Cruz Brasil Oliveira, Renata Oliveira de
Carvalho, Tatiany Cardoso Ribeiro
1ª Vara da Fazenda