Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5482 146/200
Advogado: Cristiane Monte Santana
Recorrido Tim Telefonia S/A
Advogada: Larissa De Melo Lima
Sentença: Daniela Schirato Collesi Minholi
Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 7 de abril de 2015
22-Recurso Inominado 0800248-50.2014.8.23.0090
Recorrente: Hristo Vieira Richil
Advogada: Cristiane Monte Santana
Recorrido Tim Telefonia S/A
Advogada: Larissa De Melo Lima
Sentença: Daniela Schirato Collesi Minholi
Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.
24-Recurso Inominado 0800134-14.2014.8.23.0090
Recorrente: Diego Rodrigues de Menezes
Advogada: Cristiane Monte Santana
Recorrido Tim Telefonia S/A
Advogada: Larissa de Melo Lima
Sentença: Daniela Schirato Collesi Minholi
Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.
25-Recurso Inominado 0818841-76.2014.8.23.0010
Recorrente: Maria Célia Cunha Severino
Advogado: Gioberto de Matos Júnior
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
SICOJURR - 00046542
DOh0S1P4lGMEXGzhnlLIF5tT/tE=
23-Recurso Inominado 0800238-06.2014.8.23.0090
Recorrente: Patrícia Rodrigues de Araújo
Advogada: Cristiane Monte Santana
Recorrida: Tim Telefonia S/A
Advogada: Larissa De Melo Lima
Sentença: Daniela Schirato Collesi Minholi
Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único,
do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente,
estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça
gratuita.