Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5554 381/409
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Expediente de 27/07/2015
Processo n.° 0706426-58.2011.8.23.0010
Assim, por ausência de provas, ABSOLVO o denunciado, RANDERSON ALVES SANTOS , da prática do
crime do art. 309 do CTB, com supedâneo no art. 386, VII, do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e BDJ
(Boletim de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema. Por último,
arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista (RR), 24 de junho de 2015. (ass. digitalmente)
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Processo nº 0717622-88.2012.823.0010
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de condenar o réu, EDNILTON COSTA DA
CUNHA , nas penas do art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro. Após o trânsito em julgado, adotem-se as
seguintes providências: 1) o lançamento do nome do condenado no rol de culpados; 2) expeçam-se CDJ e
BDJ; 3) em cumprimento ao disposto pelo art. 72, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal
Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação,
acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III,
da Constituição Federal; 4) extração da Carta de Guia para formalização do processo de execução com a
consequente remessa, juntamente com os documentos necessários, para a Vara de Execução de Penas e
Medidas Alternativas à Privativa de Liberdade; 5) após, ultimadas todas as providências acima, arquive-se
este processo de conhecimento. Boa Vista/RR, 24 de junho de 2015. (ass. digitalmente) ANTONIO
AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 28 de julho de 2015
Processo 0712675-54.2013.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de THIAGO BERNARDES TELES DE SOUZA , em face
da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
Intime-se apenas através da publicação no DJE. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se e registrese. Após o trânsito em julgado, deem-se as baixas devidas. Por fim, ao MP para manifestação sobre a AF
ISALTINO FONSECA DE SOUSA . Boa Vista, RR, 24/06/2015. (assinada digitalmente) ANTONIO
AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Processo 0831575-59.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de INGRID MICHELLE MORAIS CARNEIRO e
RITA SANDRA FERREIRA DE CARVALHO , relativamente às infrações descritas nos arts. 1 29, caput, e
14 0, ambos do CPB, em razão da decadência do direito de queixa-crime/representação, com amparo nos
artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Notifiquese o MP. Intimem-se apenas pela publicação no DJE. Transitada em julgado, arquivem-se, com as
anotações necessárias. Boa Vista, RR, 24 /06/2015. (assinado digitalmente) ANTONIO AUGUSTO
MARTINS NETO Juiz de Direito
Processo 0829975-03.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO MARQUES CAITANO, MARIA
REGIANE NUNES DA SILVA e JUCIKELLY NUNES SOUZA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em
razão da decadência do direito de representação, relativamente à contravenção descrita no art. 21, com
amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95, 107, IV, do
Código Penal e Enunciado nº 76 do FONAJE. Publique-se e registre-se. Notifique-se o MP. Intimem-se
SICOJURR - 00048169
v78Qa/XB8ZO8uOrE65XgnR+KCso=
Processo n.° 0720945-67.2013.8.23.0010
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para absolver WEVERTON da acusação de
cometimento do delito do art. 331, do Código Penal, que JESUS DOS SANTO S lhe foi imputado,
fundamentando a absolvição no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e BDJ
(Boletim de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para ciência e atualização no sistema. Por último,
arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista (RR), 24/06/2015. ANTONIO AUGUSTO MARTINS
NETO Juiz de Direito