Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5746
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Observação: Recurso adiado para a sessão do dia 06/05/2016, às 09 horas.
37-Mandado de Segurança 9000006-76.2016.8.23.0000
Impetrante: Caesar Augustus Maia e Silva
Advogado: Caesar Augustus Maia e Silva
Impetrado: Turma Recursal
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Observação: Recurso adiado para a sessão do dia 06/05/2016, às 09 horas.
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 23 de maio de 2016
38-Recurso Inominado 0826634-32.2015.8.23.0010
Recorrente: Banco Itaucard S/A
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior
Recorrido: Jouvert de Souza Mendanha
Advogado: Bruno Padilha Levenhagen
Sentença: Cristóvão Suter
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença
pelos seus próprios fundamentos. Custas pelo recorrente e honorários em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do novo CPC, vencido o Dr. César Alves que votou pela
fixação em um salário-mínimo. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
39-Recurso Inominado 0827571-42.2015.8.23.0010
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
Recorrido: Anaxsamia Soares Coimbra
Advogado: Sem advogado cadastrado
Sentença: Cristóvão Suter
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença
pelos seus próprios fundamentos. Custas pelo recorrente e sem condenação em honorários por não ser a
parte recorrida assistida por advogado. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
41-Recurso Inominado 0822276-24.2015.8.23.0010
Recorrente: Plastmar Indústria e Comércio de Plásticos LTDA
Advogado: Renato Scalco Silveira
Recorrido: Cimentec Material de Construção LTDA-EPP
Advogado: Fellipy Bruno de Souza Seabra
Sentença: Cristóvão Suter
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Angelo Augusto Graça Mendes
SICOJURR - 00052055
qURp1YJVtBAsZFNQSVzRbU3TtWs=
40-Recurso Inominado 0812897-59.2015.8.23.0010
Recorrente: Raquel Tamé Prado
Advogado: Jorci Mendes de Almeida Júnior
Recorrido: Clínica Proftalmo
Advogados: Carlen Persch Padilha e outro
Sentença: Jaime Plá Pujades de Ávila
Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença
pelos seus próprios fundamentos. Custas pelo recorrente e honorários em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do novo CPC, vencido o Dr. César Alves que votou pela
fixação em um salário-mínimo. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.