Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6210
019/132
§1º A concessão do título de Servidor Destaque 2018 não está condicionada ao atingimento de 100% (cem
por cento) da GAD.
§2º Na hipótese de relotação ou remoção no decorrer do ano de 2018, o critério produtividade será aferido
na unidade em que o servidor avaliado permaneceu por mais tempo, respeitada a proporcionalidade do
período em que esteve lotado e comparada com a produção média dos servidores daquela unidade.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 16 de maio de 2018
§3º Os servidores agraciados com o título de Servidor Destaque 2018 farão jus a: certificado, Portaria de
Elogio para fins de anotação na ficha funcional e concessão de 03 (três) dias de folga, cujo usufruto será
definido pelo Magistrado.
Art. 12. Para definição do Servidor Destaque 2018 será considerada a:
I – Produtividade individual (40 pontos): média de atos realizados pelo servidor no sistema eletrônico
utilizado pela unidade de lotação;
II – Indicação do Magistrado responsável pela unidade (30 pontos);
III – Indicação da chefia imediata (15 pontos);
IV – Eleição realizada pelos colegas da unidade (15 pontos).
Parágrafo único. A concessão do título de Servidor Destaque para a categoria Oficial de Justiça observará
o critério “maior percentual de cumprimento de mandados realizados com êxito” dentre todos os oficiais de
justiça.
Art. 13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência e da Corregedoria Geral de
Justiça.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI
Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Corregedor-Geral de Justiça
Unidade Judiciária de 1º
Grau
1ª VARA DE FAMÍLIA
2ª VARA DE FAMÍLIA
1ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
3ª VARA CÍVEL
4ª VARA CÍVEL
1ª VARA DO TRIBUNAL
DO JÚRI E DA JUSTIÇA
MILITAR
2ª VARA DO TRIBUNAL
DO JÚRI E DA JUSTIÇA
MILITAR
VARA DE
ENTORPECENTES E
Peso das Metas do CNJ1
25%
Meta 1
Meta 1
Meta 1
Meta 1
Meta 1
Meta 1
Meta 1
25%
Meta 2
Meta 2
Meta 2
Meta 2
Meta 2
Meta 2
Meta 2
Meta da Taxa de
Congestionamento
estabelecida2
(Peso 50%)
45%
46%
49%
53%
50%
54%
53%
Meta 1
Meta 2
59%
Meta 1
Meta 2
45%
SICOJURR - 00061781
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ANEXO I - METAS GAD UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU