Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 391
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de tentativa de conciliação, designo o dia 27/08/2009 às 10:20 horas. Se necessário, oportunamente será designada data para
a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento. Expeça-se a
carta de citação. - ADV: MARCELO RUSSO PIOTTO (OAB 190718/SP), EVANDRO RIBEIRO DE LIMA (OAB 189535/SP)
Processo 009.08.603309-1 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Valdir Polletini - Marina Eid Bartoli
- Junte-se cópia reprográfica autenticada do Documento Único de transferência (DUT) do veículo de placa cyr 6536. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 009.08.604162-0 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Maria Apparecida
Augusta Bertellis da Silva - Izidoro Ojeda - Indefiro por ora, os benefícios da justiça gratuita porque ausente o comprovante de
rendimentos. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12/03/2009 às 10:40 horas. Se necessário, oportunamente
será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o
julgamento. Expeça-se a carta de citação. - ADV: ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP)
Processo 009.08.604914-1 - Outros Feitos não Especificados - RINALDO GAIDARGI - Banco Itaú S/A - RINALDO GAIDARGI
- Indefiro por ora, os benefícios da justiça gratuita porque ausente o comprovante de rendimentos. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 25/08/2009 às 10:00 horas. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação
da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento. Expeça-se a carta de
citação. - ADV: RINALDO GAIDARGI (OAB 279388/SP)
Processo 009.08.102494-2 - Reparação de Danos (em geral) - Luzia da Silva Santos - Banco Itau S/A - “Aguarde-se a
audiência designada.” - ADV: ANA ROSA VANNUCCI BEEKE (OAB 146129/SP)
Processo 009.08.104130-7 - Condenação em Dinheiro - Octávio Pereira da Silva - Nossa Caixa Sa - O recurso apresentado
é intempestivo, razão pela qual deixo de recebê-lo. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Remetam-se os autos ao
Contador Judicial para elaboração da conta de liquidação. Oportunamente, providencie-se junto ao BACENJUD, determinação
de identificação de eventuais contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado, e em caso positivo, se
proceda desde logo, o bloqueio, até posterior determinação, da quantia equivalente ao débito em execução, ou bloqueio do
saldo da conta, caso o montante aplicado ou depositado seja inferior ao valor da dívida. Com a resposta, tornem conclusos para
apreciação do requerimento de penhora. Nada sobrevindo, certifique-se e expeça-se o mandado de penhora ouampliação de
penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da dívida, registrando-se a expressão “observe-se a Lei nº 8009/90”.
Se vencida sem êxito a fase de penhora, tornem para apreciação do requerimento de comunicação ao S.C.P.C. - Serviço Central
de Proteção ao Crédito, do descumprimento da sentença. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/
SP), PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP)
Processo 009.08.106104-8 - Condenação em Dinheiro - Renato Pires - Unimed Paulistana Soc Coop Trab Médico - “Ciência
à parte contrária sobre a contestação apresentada. Após conclusos.” - ADV: ANA CLAUDIA BISSI (OAB 241811/SP), RAISSA
NASSIF PEREIRA (OAB 216251/SP)
Processo 009.08.106643-2 - Outros Feitos não Especificados - Manoel Ramos de Souza - Arco Iris Turismo e Viagens
Ltda - Fls. 47: ciência ao autor, manifestando-se sobre se a ré encontra-se estabelecida no endereço fornecido na inicial. O
endereço deve ser fornecido pelo autor (art. 14, § 1º da Lei nº 9099/95). O rito processual da lei dos Juizados Especiais Cíveis
não contempla a possibilidade de citação ficta; a citação far-se-á em mão própria (Art. 18, inc.I, da referida legislação). Sendo
incerto o paradeiro da parte demandada, subsiste a faculdade de ajuizamento da ação perante a justiça comum, para que
se faça a citação ficta, propiciando a expedição de ofícios aos órgãos de praxe. Manifeste-se em 30 (dez) dias, sob pena de
extinção, o que se dará também diante de sua ausência à audiência já designada. (Fls. 47: aviso de recebimento retornou com
a ocorrência - AUSENTE).” - ADV: EDSON TERRA KITANO (OAB 132782/SP)
Processo 009.08.107512-0 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Sebastião de Paulo Borges Osvaldo Conceição e outro - “Fls. 62: defiro. (Fls. 62: petição do autor protocolada em 12.11.08).” - ADV: WAGNER OLIVEIRA
ZABEU (OAB 269741/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 009.08.109075-8 - Condenação em Dinheiro - Paulo Batista Duarte - Banco Bradesco Sa - “Ciência à parte
contrária sobre a contestação e documentos apresentados. Após conclusos.” - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP)
Processo 009.08.109421-7 - Outros Feitos não Especificados - Laércio Suci - Genivaldo Saulo da Silva - Trata-se de ação
ajuizada por LAÉRCIO SUCI contra GENIVALDO SAULO DA SILVA.. É o breve relato. Considerando a opção pelo Juizado
Especial Cível, ex vi do disposto no art. 14, § 1º da Lei nº 9.099/95, compete à parte diligenciar e certificar-se acerca do
endereço correto e atualizado dos réus, uma vez que o rito processual não contempla a possibilidade de citação ficta; a citação
far-se-á em mão própria (Art. 18, inc.I, da referida legislação). Sendo incerto o paradeiro dos demandados, subsiste a faculdade
de ajuizamento da ação perante a justiça comum, para que se faça a citação ficta, propiciando a expedição de ofícios aos órgãos
de praxe. Indefiro a petição inicial e conseqüentemente, JULGO EXTINTA a ação e o faço com fundamento no inciso I, art. 267
cc. Art. 284, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se. Após o decurso do prazo de recurso, autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração, mediante substituição por cópias reprográficas.
P.R.I.C. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP)
Processo 009.08.111134-8 - Reparação de Danos (em geral) - Esthelio Veaqu Júnior - Tim Celular Sa - “Ciência sobre a
contestação. Após, conclusos.” - ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO
FORBES (OAB 99939/SP)
Processo 009.08.111496-9 - Condenação em Dinheiro - Ralpho Egyno Machado - Banco Itaú Sa - “Ciência sobre a
contestação. Após, conclusos.” - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB
235508/SP), HAMILTON MACHADO CORREA LEITE (OAB 222300/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º