Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 402
1360
583.00.2005.125589-0/000000-000 - nº ordem 1939/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURILIO AMARILHA X
COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 204 - Fls. 190 e segs. - Atendam, primeira parte.
Int. Certifico que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O.S 01/04, para que a ré retire em cartório ofício à
Secretaria da Fazenda, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Em 07 de janeiro de 2009 - ADV VIVIANE DE
SOUZA COSTA OAB/SP 170225 - ADV ALESSANDRA RENATA MAIA BELUCCI OAB/SP 156992 - ADV CLAUDIO APARECIDO
RIBAS DA SILVA OAB/SP 101418
583.00.2006.130470-5/000000-000 - nº ordem 445/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO
LOPES SACRAMENTO LTDA X CPEC - CENTRO PREPARATÓRIO ESPECIALIZADO PARA CONCURSOS S/C LTDA E
OUTROS - Fls. 265 - VISTOS Acolho os argumentos de fls. 243 e segs. a fim de DECLARAR A INEFICÁCIA do imóvel indicado
à constrição judicial por fraude à execução. Expeçam mandado de registro de penhora e int. do devedor para impugnação no
prazo legal. Int. Fls. 266: Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S.
01/04, para que a autora retire o mandado de cancelamento de alienação para o devido encaminhamento, bem como para
providenciar a vinda das diligências. - ADV HUAGIH BACOS OAB/SP 27802 - ADV VAGNER APARECIDO MACHADO OAB/SP
97950 - ADV RENATA MARTINS POVOA ROCHA OAB/SP 185059
583.00.2006.164860-0/000000-000 - nº ordem 915/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - VTE REPRESENTAÇÕES
E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. X GEOTRAVEL LTDA. - Fls. 162 - Certifico e dou fé que encaminhei intimação ao Diário
Oficial, nos termos O.S. 01/04, para que o autor manifeste-se sobre a contestação de fls. 160/161 no prazo de 10 (dez) dias.
Em 22 de janeiro de 2009 - ADV RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136 - ADV IZILDA ANGELICA GONZAGA HARAMI OAB/SP
152210
583.00.2006.183047-3/000000">583.00.2006.183047-3/000000-000 - nº ordem 1194/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - TEKA ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA X RAPHAEL PAZ OLEGARIO - Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Proc. nº 583.00.2006.183047-3
AUTORA: TEKA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA RÉU: RAPHAEL PAZ OLEGARIO End.: Praça Doutor Mário Margarido, nº
33 - 23º andar - apto. 2305 - Condomínio Edifício Parque Esplanada - São Paulo/SP Vistos. Providencie a parte autora todos
os meios necessários para o despejo. Expeça-se mandado de despejo do réu RAPHAEL PAZ OLEGARIO. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2009 - ADV
ELINALDA GONÇALVES PERES OAB/SP 173749
583.00.2006.195739-4/000000-000 - nº ordem 1378/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO
POR QUANTIA CERTA - MANUEL GONÇALVES PINTO X BANCO UNIBANCO S.A. - Vistos. Fls. 149: Complemente o executado,
em 48 (quarenta e oito) horas, o valor do débito para posterior apreciação da impugnação, sob pena de ser dada continuidade a
execução. Decorrido sem depósito, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR OAB/SP 221160
- ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
583.00.2006.209319-0/000000">583.00.2006.209319-0/000000-000 - nº ordem 1569/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ESPOR PROMOÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA X JAD MANSSOR AL HARIRI - DECISÃO / MANDADO Ação: EXECUÇÃO Processo nº: 583.00.2006.209319-0
A: ESPOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R: JAD MANSSOR AL HARIRI Valor do débito: R$ 1.904,05 (12/2008) Honorários
advocatícios: 10% sobre o valor do débito End: R SAMPAIO VIANA 195 - APTO 32 - SÃO PAULO/SP Cite-se para no prazo de 03
dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Realizada a penhora, proceda a AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Defiro
os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que a citação por hora certa depende da convicção
do Oficial de Justiça no sentido de que o réu esteja realmente se ocultando. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2009. JOSUE MODESTO PASSOS Juiz
de Direito ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à
disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça
o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá
desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para
tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de
carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Oficial: guia: R$ Carga: Baixa: - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE
CASTRO OAB/SP 96225
583.00.2006.238522-8/000000">583.00.2006.238522-8/000000-000 - nº ordem 719/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIXIE TOGA S/A X ELFI
BRASIL TINTAS ESPECIAIS LIMITADAS EPP E OUTROS - CARTA DE INTIMAÇÃO / DECISÃO Ação: PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO Proc. nº 583.00.2006.238522-8 A: DIXIE TOGA SA R: ELFI BRASIL TINTAS ESPECIAIS LIMITADAS EPP E
OUTRO Intime-se o autor, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Esclareço a Vossa Senhoria que a carta é expedida
conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.974, de 8 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 19 de janeiro de
2009. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito - ADV FRANCISCO NAPOLI OAB/SP 18162
583.00.2006.242933-6/000000-000 - nº ordem 2054/2006 - Declaratória (em geral) - UNILEVER BRASIL NORDESTE
PRODUTOS DE LIMPEZA S/A X B.H. CONTAINERS LTDA - Ação: DECLARATÓRIA Processos nº 2006.242933-6 AUTORA:
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A RÉ: B.H. CONTAINERS LTDA ( na pessoa de Renata Gonçalves
da Silva e Norma Mendes da Cunha )End: (Renata)R. Manoel Gonçalves da Silva, nº 69, Pedro Leopoldo/MG Praça Carlos
Gomes, 190, 4º andar, Conj. 41, Liberdade, São Paulo/ SP, CEP: 01501-040 e (Norma) R. Senador Melo Viana, nº 745, Centro/
MG - CEP- 33600-000 Intime-se o executado B.H. CONTAINERS LTDA, no endereço supra, para que pague o montante de
R$ 19.540,71 em quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado; decorrido in albis o prazo para
pagamento , tornem os autos conclusos para cumprimento da parte final ( penhora ) do art. 745 J Servirá o presente, por cópia
digitada e acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de
Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º