Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano II - Edição 413
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ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por Email ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço e de efetiva residência na comarca ou, alternativamente, de comprovação quanto a ter sido
concedida ao magistrado autorização para residir em comarca vizinha (Provimento 1546/08, art. 5º) deverá ser feita no próprio
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 270, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos
legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência)
deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por
fax (11) 3107.5809 ou (11) 3104.6775, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2587.
Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado
tempestivamente sua inscrição pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 10 de fevereiro de 2009
DIMA-1.2.2
EDITAL
CONCURSO nº 02/2009
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 12 de fevereiro de 2009, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais
(artigo 270 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes
vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:
MERECIMENTO
3ª VARA DE MONTE ALTO
PALMEIRA D’OESTE
ROSANA
ANTIGUIDADE
FORO DISTRITAL – FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)
1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela intranet, com a utilização do SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: http://web.pj.tj.sp.net/concursos
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por Email ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço e de efetiva residência na comarca ou, alternativamente, de comprovação quanto a ter sido
concedida ao magistrado autorização para residir em comarca vizinha (Provimento 1546/08, art. 5º) deverá ser feita no próprio
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 270, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos
legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência)
deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por
fax (11) 3107.5809 ou (11) 3104.6775, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2587.
Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado
tempestivamente sua inscrição pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA.
4. Os Magistrados promovidos e removidos deverão fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos
do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: PALMEIRA D’OESTE é decorrente de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
será preenchida por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 10 de fevereiro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º