Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 449
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réu. Anote-se. Fixo os ho-norários de sucumbência em R$ 300,00, apenas para a hipótese do art. 11, § 2º, da Lei 1.060/50. Por
cautela, intimem o réu, por precatória, dos termos da presente sentença, com cópia, para conhecimento de seu teor. Honorários
à advogada nomeada em R$ 341,84 (cód. 206). P. R. I. Santa Rosa de Viterbo, 25 de março de 2009. Alexandre Cesar Ribeiro
Juiz de Direito - ADV EMILIA DE CASTRO KAWASAKI OAB/SP 94277
549.01.2008.003337-5/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Execução de Alimentos - J. A. S. D. O. X A. L. D. O. - Nota
do cartório - certidão da serventia que em 09/03/2009 - decorreu o prazo legal sem prova de pagamento ou oferecimento de
justificativa (manifeste-se autora) - ADV MARIA ODARA ZILIO BARBOZA OAB/SP 218123
549.01.2008.004068-0/000000-000 - nº ordem 1416/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
C. X F. D. O. V. B. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado. Defiro a produção da prova pericial. Faculto às partes e ao M.P. a indicação
de assistente técnico e formulação de quesitos, em 05 dias. Fls. 28: Ciência e atenda a serventia. Intimem as partes, por
mandado, para comparecimento como solicitado, consignando da intimação o teor dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Int. ADV SONIA REGINA BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 211698
549.01.2008.004106-8/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Arrolamento - VERA LUCIA APARECIDA OCANHA BELAVENUTO X
MARCIONILIO BELAVENUTO - Vistos. Considerando os termos da certidão juntada a fls. 38, bem como o disposto na Lei 8036,
de 11 de maio de 1990, com as alterações da Lei 10.878, de 08 de junho de 2004, notadamente o inciso IV, diga a dependente
e inventariante se fez o pedido de levantamento diretamente ao gestor do FGTS ou se há recusa no atendimento administrativo,
comprovando-se. Int. - ADV RENATO PALMA ROCHA JUNIOR OAB/SP 136908
549.01.2008.004098-1/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. D. S. G. E OUTROS
X E. D. O. G. - Recebo o recurso de apelação de fls. 34/37, em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões, inclusive do M.P. Fls.
08: Arbitro em R$ 239,28, equivalente a 70% do valor previsto na tabela. Expeçam certidão. Após, subam à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Int (nota do cartório - Dr. Guilherme retirar certidão de honorários). - ADV
GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA OAB/SP 172002 - ADV RENATO PALMA ROCHA JUNIOR OAB/SP 136908 - ADV
GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA OAB/SP 172002
549.01.2009.000073-7/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. H. A. S. E OUTROS X J. J.
D. S. - Nota do cartório - fls. 37 - oficio da empregadora do requerido informando que iniciara os descontos dos alimentos a partir
de março/2009 (ciência as partes) - ADV CAMILA GHIZELLINI CARRIERI OAB/SP 223929
549.01.2009.000194-1/000000-000 - nº ordem 115/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. G. F. E OUTROS X T.
D. S. F. - Nota do cartório - fls. 28/38 - oficio da empregadora do requerido (ciência as partes) - ADV RENATO PALMA ROCHA
JUNIOR OAB/SP 136908 - ADV CLAUDIO MORETTI JUNIOR OAB/SP 167399 - ADV RENATO PALMA ROCHA JUNIOR OAB/
SP 136908
549.01.2009.000379-7/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Interdição - MARIA APARECIDA DOS SANTOS AVELINO X
VALDIR INACIO AVELINO - Nota do cartório - fls. 23 -oficio do setor de perícias do Fórum de Ribeirão Preto/SP, informando
que foi designado o dia 27/04/2009, as 08:00 horas na sala de perícias do Fórum local, para realização de perícia com o Dr.
Jafesson dos Anjos do Amor (ciência as partes) - ADV MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 202216
549.01.2009.000404-2/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. S. G. X T. D.
S. F. - Nota do cartório - fls. 38/42 - contestação e documentos (manifeste-se o autor - Deverá o Dr. Cláudio Moretti Junior
providenciar representação do requerido nos autos) - ADV RENATO PALMA ROCHA JUNIOR OAB/SP 136908 - ADV CLAUDIO
MORETTI JUNIOR OAB/SP 167399
549.01.2009.000447-5/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. O. X E. G. D. O. - Nota do cartório
- certidão da serventia que em 27/03/2009 decorreu o prazo legal sem prova de pagamento e oferecimento de justificativa
(manifeste-se a autora) - ADV DÉBORA CANESIN RIBEIRO OAB/SP 155737
549.01.2009.000448-8/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Execução de Alimentos - C. J. D. M. D. X A. D. M. D. - Nota do
cartório - fls. 18/25 - contestação e documentos do requerido (manifeste-se o autor) - ADV MAURICIO SOLIMENO RAPATONI
OAB/SP 194246 - ADV VALERIA DE MORAES ZANELA OAB/SP 217801 - ADV MAURICIO SOLIMENO RAPATONI OAB/SP
194246
549.01.2009.000564-9/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Execução de Alimentos - A. F. C. R. E OUTROS X F. C. R. - Nota
do cartório - fls. 13/17 - contestação e documentos do requerido (manifeste-se a autora) - ADV MARCO AURÉLIO PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 182938 - ADV LEANDRO CORRÊA DA SILVA OAB/SP 248197 - ADV MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 182938
549.01.2009.000568-0/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Alvará - ELIZABETE APARECIDA TEIXEIRA MARTINS X ANTONIO
TEIXEIRA - Fls. 29: ciente. Esclareça a autora se há herdeiros de Marco Antonio, filho falecido de Antonio Teixeira. Prazo: 30
dias. Int. - ADV GIOVANNA MARIA AMADIO SILVA PASSONI OAB/SP 209888
549.01.2009.000572-7/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Execução de Alimentos - D. C. B. V. X R. A. B. V. - Nota do cartório
- certidão da serventia que em 30.03.2009 decorreu o prazo legal sem prova de pagamento e oferecimento de justificativa
(manifeste-se o autor) - ADV HENRIQUE FERNANDES DANTAS OAB/SP 171463
549.01.2009.000632-7/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Execução de Alimentos - G. D. S. P. X Q. H. D. P. - Fls. 13: Ciente.
Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o alimentante, por mandado, para pagar
o débito alimentar, inclusive os que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, em 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, estabelecido que
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