Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 477
1783
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197096 - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA
RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-2/000007-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - JOSÉ
CARVALHO X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS - Sentença nº 728/2009 registrada em
19/05/2009 no livro nº 206 às Fls. 186/188: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para o fim de reconhecer que
o impugnante faz jus ao recebimento da multa de 50% incidente sobre o saldo remanescente, exceto se de modo diverso tiver
sido estipulado no plano de recuperação aprovado. Em decorrência da sucumbência, condeno as recuperandas ao pagamento
de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA
RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-4/000008-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - VICENTE
FERREIRA X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS - Sentença nº 729/2009 registrada em
19/05/2009 no livro nº 206 às Fls. 189/191: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para o fim de reconhecer que
o impugnante faz jus ao recebimento da multa de 30% incidente sobre o saldo remanescente, exceto se de modo diverso tiver
sido estipulado no plano de recuperação aprovado. Em decorrência da sucumbência, condeno as recuperandas ao pagamento
de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ANDRE ZARA OAB/SP 117599 - ADV MARCELO CHAVES JARA OAB/SP
147825 - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP
208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/
SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-6/000009-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - LUIS GABRIEL
RIGO ISPER E OUTROS X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS - Sentença nº 730/2009 registrada
em 19/05/2009 no livro nº 206 às Fls. 192/194: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para o
fim de determinar a inclusão do crédito constituído em 30 de setembro de 2008, representado pela nota fiscal copiada a fls. 16,
no valor de R$840,84, o qual deverá ser acrescido ao crédito total dos impugnantes. Quanto ao índice ATR, deverá ser observado
o quanto estabelecido nas cláusulas contratuais estipuladas entre as partes, exceto de se modo diverso ficar estabelecido no
plano de recuperação judicial aprovado. Sem condenação nos ônus da sucumbência, haja vista a sucumbência recíproca. Após
o trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO
OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA
PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO
OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-2/000010-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - COMPANHIA
AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS - Sentença nº
731/2009 registrada em 19/05/2009 no livro nº 206 às Fls. 195/200: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a impugnação, para o fim de reconhecer que a impugnante é titular de crédito quirografário, no valor de R$88.200,00. Sem
condenação nos ônus da sucumbência, haja vista a sucumbência recíproca. Após o trânsito em julgado, caso nada mais seja
requerido, arquivem-se os autos. - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV ROGÉRIO JOSÉ DE
LIMA OAB/SP 173071 - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-4/000011-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - RIVALTA DE
BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL - Vistos. Atenda a impugnante
ao quanto solicitado pelo Administrador e pelo Ministério Público (fls. 30, item 10, e fls. 31), fixado o prazo de 10 dias. Int. ADV
ROGERIO BIANCHI MAZZEI OAB/SP 148571 - ADV CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS OAB/SP 248832 - ADV DALTRO DE
CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO
AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-6/000012-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - RIVALTA DE
BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL - Vistos. Atenda a impugnante
ao quanto solicitado pelo Administrador e pelo Ministério Público (fls. 29, item 10, e fls. 30), fixado o prazo de 10 dias. Int. ADV
DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-1/000015-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - JOSÉ
MAURÍCIO RESENDE MEIRELLES X COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL - Vistos. Acolho a sugestão do
Administrador Judicial, conforme itens 15 e 16 (fls. 25). Assim, intimem-se a recuperanda Cia Albertina para que, em dez dias,
apresente documentação que comprove o aditamento do valor de R$15.000,00 e a existência de saldo devedor do impugnante,
no valor de R$11.579,00. Após, apresentada ou não a documentação, manifeste-se o impugnante, em cinco dias; em seguida,
ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, para parecer. Int. ADV NEI PEREIRA LIMA OAB/SP 55803 - ADV CRISTIANO
JACOB SHIMIZU OAB/SP 201905 - ADV CARLA PEREIRA LIMA BRIGLIADORI OAB/SP 254499 - ADV DALTRO DE CAMPOS
BORGES FILHO OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE
OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO
TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.012154-3/000016-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - CALLAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º