Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 481
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Sucessões, a quem por força da norma cabe o exame da matéria. Procedam-se as baixas e anotações de estilo, comunicandose aos interessados, valendo essa deliberação tanto para o inventário quanto à declaração de ausência formulada em apenso.
Int. Ciência ao M.P. - ADV ERISVALDO AFRÂNIO LIMA OAB/SP 176850 - ADV VANIA MARIA DA SILVA LIMA OAB/SP 231415
- ADV FAZENDA DO ESTADO OAB/SE 1000000
583.04.2007.113413-1/000000-000 - nº ordem 3496/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
M. M. D. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que no caso de recurso deverá ser recolhida as seguintes custas: Custas de Preparo
R$ 79,25 (GARE cód. 230-6) Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96 (01) volume (FEDTJ 110-4) Fica isenta a parte que
eventualmente for beneficiária da gratuidade judicial. São Paulo, 25 de maio de 2009. Eu,__________ subsc. - ADV JOSE
VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742
583.04.2007.113413-1/000000-000 - nº ordem 3496/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
M. M. D. - JULGO EXTINTO, o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/
SP 20742
583.04.2007.127374-0/000000-000 - nº ordem 3997/2007 - (apensado ao processo 583.04.2007.127611-3/000000-000 nº ordem 4038/2007) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. P. A. R. P. E OUTROS X F. V. R. P. J. - JULGO EXTINTO, o
processo, sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do C.P.C (carência superveniente). Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Dê-se baixa na pauta. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV ELEONORA MARIA
NIGRO KURBHI OAB/SP 26497
583.04.2008.100176-3/000000-000 - nº ordem 20/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCIA FERREIRA
DO NASCIMENTO X CARLOS ALBERTO PARO SILVA - Digam as partes sobre os ofícios de fls. 81/141 (prazo comum) ADV ROSANA FERREIRA ALTAFIN OAB/SP 211142 - ADV CINTIA CAVANHA LOPES PIERRI OAB/SP 176642 - ADV DANIEL
ZAMPOLLI PIERRI OAB/SP 206924
583.04.2008.105079-4/000000-000 - nº ordem 647/2008 - Execução de Alimentos - I. R. X W. L. C. - JULGO EXTINTO, o
presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV ALEXANDRE COSME CORIGAN PEREIRA OAB/SP 176527 ADV RICHARD SEKERES OAB/SP 217264
583.04.2008.105383-5/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - P. A. B. X A. D. A. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que no caso de recurso deverá ser recolhida as seguintes custas: Custas de Preparo R$ 79,25
(GARE cód. 230-6) Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96 (01) volume (FEDTJ 110-4) Fica isenta a parte que eventualmente
for beneficiária da gratuidade judicial. São Paulo, 25 de maio de 2009. Eu,__________ subsc. - ADV HORACIO LUIZ AUGUSTO
DA FONSECA OAB/SP 33562 - ADV RAFAEL NEY FONSECA OAB/SP 242671 - ADV RUBENS SANCHES GUARDIA OAB/SP
37055 - ADV CARLOS HENRIQUE FERREIRA OAB/SP 44008
583.04.2008.105383-5/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - P. A. B. X A. D. A. S. Julgo a ação procedente, e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 1580 do Código Civil. Não tendo
havido resistência ao pedido, não cabem honorários (cf Theotônio Negrão, CPC LD. Nota 37.2). Transitada em julgado, expeçase mandado e arquive-se. Custas, na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA OAB/
SP 33562 - ADV RAFAEL NEY FONSECA OAB/SP 242671 - ADV RUBENS SANCHES GUARDIA OAB/SP 37055 - ADV CARLOS
HENRIQUE FERREIRA OAB/SP 44008
583.04.2008.112240-8/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Alvará - C. O. C. E OUTROS X BENEDITO FRACISCO CANDIDO
- A inicial padece de vícios que não foram sanados, a despeito da oportunidade concedida para tanto. Deixou, contudo, decorrer
o prazo de emenda, sem que os requerentes tomassem a iniciativa de adequar a inicial, convertendo-a em arrolamento.
Persistindo a irregularidade, como persiste, faz-se ausente condição de procedibilidade. O pedido poderá ser renovado, desde
que, forneça os documentos necessários para tal. Posto isto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem a
apreciação do mérito. Isento de custas ante a gratuidade que ora concedo. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MOACIR
VALERIO DA SILVA OAB/SP 199220
583.04.2008.114816-1/000000-000 - nº ordem 1754/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. V. X G. A.
D. S. - 6. Nessa esteira, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de reconhecer e declarar dissolvida a sociedade de fato
entre as partes no período de 1999 até 2007. Em conseqüência, decreto a partilha dos direitos sobre o imóvel situado na Rua
Felipe Cardoso de Campos, 728 - Apto 71 - Bloco 25L1 - CDHU/Perus (fls. 8/9), amealhados em comum no aludido período, na
proporção de metade para cada um. Observo que a efetiva divisão deverá ser feita no juízo cível, através da ação de extinção
de condomínio. 7. Deixo de condenar na sucumbência, ante o diminuto valor da causa, e porque o autor litigou sob os auspícios
da gratuidade. 8. P. R. I. C. Oportunamente arquive-se. São Paulo, 22 / 05 / 2009 - ADV JOSE FREIRE OAB/SP 57509
583.04.2008.118495-1/000000-000 - nº ordem 2198/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PAULO
ROBERTO WARLET DA SILVA X DAISY CRISTINA RODRIGUES NOTOYA - Vistos. Defiro o aditamento da inicial. Designo
audiência de conciliação para 31 de agosto de 2009, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a ré para comparecer na audiência
de conciliação e formular defesa no prazo legal. O autor é intimado na pessoa de seu advogado. Int. - ADV KARLA CRISTINA
WARLET EMILIANO OAB/SP 192525 - ADV JULIANO DE ARAÚJO MARRA OAB/SP 173211
583.04.2008.118495-1/000000-000 - nº ordem 2198/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PAULO
ROBERTO WARLET DA SILVA X DAISY CRISTINA RODRIGUES NOTOYA - Fls.93:(certidão) o Autor deverá providenciar cópias
da inicial e do aditamento de fls.84/87 para instruir o mandado de citação, recolhendo, também, o valor da respectiva diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV KARLA CRISTINA WARLET EMILIANO OAB/SP 192525 - ADV JULIANO DE ARAÚJO MARRA
OAB/SP 173211
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º