Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 508
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constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos que no dia 23 de maio de 2002, por volta das 8h15min, na Rua Luiz
Neves de Barros, 32, Vila Canãa, Nesta Urbe, CLAUDIO CEZAR PIRES e NEURACI ALVES BORGES SANTANA, qualificados
nos autos, em concurso de unidade e designios com terceira pessoa ainda não identificada, obtiveram, para eles, vantagem
ilícita, consistente em R$ 1.388,96, em prejuízo de José Beto Ferreira de Jesus, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante
ardil, consistente na conversa enganosa e mentirosa. Os denunciados, e o terceiro individuo não identificado, compareceram na
residência da vítima e lhe apresentaram um contrato em nome da empresa PROJETO HABITACIONAL, asseverando ser esta
empresa idônea e afirmando que este ajuste consistiria no pagamento de 150 parcelas, no valor de R$ 120,00 cada, resultando
o pagamento da 8ª parcela o crédito de R$ 10.000,00 para aquisição de um imóvel. Celebrado o contrato a vitima entregou aos
denunciados a quantia de R$ 400,00 e, posteriormente, efetuou o pagamento de 8 (oito) parcelas mensais. O ofendido não
recebeu o crédito nem as importâncias que despendeu e os denunciados não foram mais encontrados. Ante o exposto, denuncio
a Vossa Excelência CLAUDIO CEZAR PIRES e NEURACI ALVES BORGES SANTANA como incursos no artigo 171, caput, c.c.
artigo 29, ambos do Código Penal... E para que chegue ao conhecimento de todos, inclusive dos réus e como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itatinga, 6
de julho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento de CESAR AIRES INÁCIO, nos autos da Ação
Penal nº 282.01.2004.002032-0/000000-000 e Controle 013/2006, em que a Justiça Pública move contra o réu CESAR AIRES
INÁCIO.
O Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única - de Itatinga - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CESAR AIRES
INÁCIO, RG 20505407 SSP, filho de SEBASTIAO INÁCIO MENDES e EULÁLIA THOMAZELI DOS SANTOS, brasileiro, Casado,
Masculino, branco, natural de Avaré - SP, com endereço na Rua Dr. José Tieghi, 456 - Itatinga - SP , CEP: 18690000. por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 147 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 282.01.2004.002032-0/000000-000, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 28/04/2004, por volta das 09:00 horas, na Rua José
Tieghi, 456, Vila Prete, Nesta Urbe, CELSO AIRES INÁCIO, qualificado nos autos, ameaçou, por palavras, Adriana dos Santos
de causar-lhe mau injusto e grave. Separado judicialmente da vítima a mais de um ano, comprometido a deixar o lar conjugal
por ocasião da separação, não cumpriu a promessa e, na data dos fatos, na iminência de suportar ação judicial, ameaçou
matar a ex-consorte, caso esta buscasse a jurisdição, incutindo temor psicológico à ofendida. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência CELSO AIRES INÁCIO, como incurso no artigo 147, do Código Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itatinga, 6 de julho de
2009.
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento de RONY DA SILVA DE OLIVEIRA, nos autos da
Ação Penal 282.01.2007.001192-5/000000-000 e Controle 259/2007, em que a Justiça Pública move contra RONY DA SILVA DE
OLIVEIRA.
O Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única do Foro Distrital de Itatinga,
Comarca de Botucatu - SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu RONY DA SILVA
DE OLIVEIRA, filho de FRANCISCO CELESTINO DE OLIVEIRA e RUTE SILVA, brasileiro, nascido em 23/04/1988, Solteiro,
Masculino, cor Branca, por infração ao artigo: 155 do CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 282.01.2007.001192-5/000000-000, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: ... Consta dos inclusos autos que no dia 16 de abril de 2007, por volta das 16 horas,
do interior da escola Prefeito Aristeu Pedroso de Almeida, neste Município, RONY DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificado às fls.
29, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes, Valter Fabrício Antonio, aproveitando-se que as
vítimas encontravam-se ausentes subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em uma bicicleta Caloi Cross, aro 20, cor
azul, guidão niquelado, avaliada em R$100,00 (cem reais) pertencente à André Menino Gobbo. E, ainda, que nas mesmas
condições de tempo e lugar supracitados, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em uma bicicleta caloi, aro 20,
avaliada em R$100,00 (cem reais), pertencente à Mara Dalila Rufini,bicicletas estas que se encontravam paradas no interior da
referida escola. Após a subtração das bicicletas o denunciado e o adolescente infrator as venderam a Gilsimar Rodrigues da
Costa e Adriano Serafim Lopes, uma pela quantia de trinta reais e outra por quarenta reais. Ante o exposto denuncio RONY DA
SILVA DE OLIVEIRA,como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV (por duas vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal...” E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Itatinga, 6 de julho de 2009.
BRAGANÇA PAULISTA
Júri
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO TITULAR SPERGIO ARAÚJO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º