Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 529
1212
Processo 005.08.119572-0 - Execução de Título Extrajudicial - Luiza Oguro - La Saboríssima Salgados Ltda Me - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls., 34/35 JULGO EXTINTA esta ação de execução, com base no artigo 794, inciso II do
Código de Processo Civil. Em razão da renuncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de
objeto e pé. Oficie-se ao Distribuidor. P. R. I.C. - ADV: JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP)
Processo 005.08.119572-0 - Execução de Título Extrajudicial - Luiza Oguro - La Saboríssima Salgados Ltda Me - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls., 34/35 JULGO EXTINTA esta ação de execução, com base no artigo 794, inciso II do
Código de Processo Civil. Em razão da renuncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de
objeto e pé. Oficie-se ao Distribuidor. P. R. I.C. - ADV: JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP)
Processo 005.08.122665-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - Cdhu - Evaldo Lopes do Santos e outros - A autora indicou que foi procurada pelo atual ocupante do imóvel
(fls. 105/106), razão pela qual desistiu do pedido de reintegração liminar. As citações de Lucilena e Evaldo foram efetivadas
(fls. 103/104), restando, ainda pendente a citação da terceira ré indicada na inicial (Ana Paula qualificação desconhecida).
Considerando a notícia de que o atual ocupante do imóvel procurou a autora para fins de composição, inclusive encaminhando
documentação para análise e, eventual procedência da demanda, implicará diretamente no interesse desse terceiro, diga a
autora o que pretende em termos de prosseguimento, inclusive quanto a ré ainda não citada. Int. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN
MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 005.08.125878-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,financiamento e Investimento Robson Vidal da Silva - Fls.37:Defiro o prazo requerido. Decorridos, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em
48hs, sob pena de extinção. Int. - ADV: NEUSA MARIA CANDIDO (OAB 29044/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
(OAB 221678/SP)
Processo 005.08.133178-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Manuel dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de setembro de 2009, às 14:30 hs. Deverão comparecer as
partes pessoalmente ou seus procuradores habilitados a transigir. Ficam ainda advertidos os litigantes de que das deliberações
tomadas em audiência considerar-se-ão intimados, independentemente de remessa à imprensa oficial ou veiculação na Internet.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), TERESINHA EVANGELISTA DA CRUZ (OAB 188245/SP)
Processo 005.09.103345-8 - Indenização (Ordinária) - Givel Alfredo da Silva - Banco Bmg - Digam as partes se têm outras
provas a produzir, justificando a pertinência, devendo, ainda, manifestar-se acerca de eventual interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), MARCELO GOMES
SOBRINHO (OAB 268810/SP), MARLON GOMES SOBRINHO (OAB 155252/SP)
Processo 005.09.109126-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - V.a Tendencia da Arte Ltda Me - Telecomunicações São
Paulo S/A - Telesp - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 21 de setembro de 2009, às 15:40
horas. Deverão comparecer as partes pessoalmente ou seus procuradores habilitados a transigir. Ficam ainda advertidos
os litigantes de que das deliberações tomadas em audiência considerar-se-ão intimados, independentemente de remessa à
imprensa oficial ou veiculação na Internet. Na audiência designada deverá a ré apresentar relatório minucioso indicando todas
as datas em que houve solicitação de serviços pela autora, após a concessão da tutela antecipada,especificando quais os dias e
horários em que houve interrupção da linha e ou sinal do serviço speedy eo motivo técnico da interrupção, a im de se averiguar
o regular cumprimento da medida ou a existência de falhas técnicas. Int. - ADV: ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB
180838/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), DIMITRIUS TERENZIANI BUZIAN (OAB 187487/SP)
Processo 005.09.111351-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Roseli Soares de Sá - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.a. - Vistos, etc Defiro a gratuidade. Diante da essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR para determinar o imediato reestabelecimento da energia elétrica ao
autor, ou caso não tenha sido cortado o fornecimento, obstar a ré de fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a partir
do primeiro dia subseqüente a intimação da ré. A ré deverá juntamente com a contestação comprovar a forma de cálculo do
débito , juntando demonstrativos de consumo nos 36 meses anteriores ao TOI e nos 12 meses subseqüentes à constatação da
irregularidade. Cite-se e intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA ALVARENGA FERREIRA (OAB 960/AC), YARA DE ARAUJO DE
MALTES (OAB 142271/SP)
Processo 005.09.200553-0 - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- PAULO SERGIO BARZOTTI - Homologo, o acordo entabulado entre as partes (fls.227/229),. suspendendo o curso da lide nos
termos do artigo 792 do CPC, até o efetivo cumprimento do referido acordo, o que deverá ser noticiado nos autos. Aguarde-se
provocação do exequente no arquivo No mais, procedam-se as devidas anotações para que passe a constar no pólo passivo da
ação o nome de PAULO SERGIO BARZOTTI. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 005.09.203686-9 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Praias Paulistas - Goldfarb
Incorporações e Construções Ltda - Providencie o autor o recolhimento das custas processuais, diligência e/ou taxa de despesas
postal, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257 do CPC.) - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ
(OAB 204008/SP)
Processo 005.09.204109-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú S/A - Cinthia Oliveira
Silva - Vistos A arrendadora informa crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil. Uma vez
preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de reintegração de posse liminar e citação
(a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da inicial que segue por cópia), ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa (por intermédio de advogado), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (cuja cópia segue anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo desde já a requisição de força policial e a
ordem de arrombamento se necessário, bem como os benefícios do art. 172 do CPC. Int - ADV: DELMA AVIGO (OAB 173119/
SP)
Processo 005.09.205203-1 - Medida Cautelar (em geral) - Lourençon & Silva Ltda - Rumo Norte Transportadora Ltda - A autora
deverá emendar a inicial a fim de discriminar quais as mercadorias objeto do pedido de sequestro, inclusive apresentando prova
documental referente à propriedade das referidas mercadorias, pois as declarações de fl. 42/44 não suprem a necessidade de
demonstração inequívoca da propriedade e destinação das mercadorias (notas fiscais, conhecimento de transportes e demais
provas documentais hábeis a comprovar o alegado. Deverá ainda especificar se as mercadorias se encontram em containers,
em caixas, etc para acompanhamento da diligência pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCIA MONTEIRO DA CRUZ (OAB
142671/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º