Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 550
1177
121185 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP 206438
- ADV PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA OAB/SP 135316
114.01.1996.014383-0/000001-000 - nº ordem 1128/1996 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - Impugnação
- PECUARIA ANHUMAS X SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COSMOPOLIS - 1-Cumpra-se o julgado. 2-Em
havendo interesse, a parte vencedora ( impugnada), deverá requerer o cumprimento do julgado, nestes mesmos autos, na forma
dos artigos 475 -B, caput, e 475 -I, do CPC, com a redação trazia pela Lei nº 11.232/05, devendo fornecer memória discriminada
e atualizada do cálculo do débito, observada a inclusão da multa reportada no artigo 475-J, do CPC. 3- Observado o ítem acima,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, conforme o parágrafo primeiro do artigo 475-J do CPC. 4- Se não
houver requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475- J, parágrafo 5º ). 5- Trasladese cópia da decisão de fls. 14/18, para os autos principais. - ADV NELSON ADRIANO DE FREITAS OAB/SP 116718 - ADV
VALDECIR FERNANDES OAB/SP 78442
114.01.1997.026331-0/000000-000 - nº ordem 1998/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO DOS SANTOS
JUNIOR X JOSE SILVA MATOS - Fls. 242: Intime-se o executado na pessoa de seu novo patrono, através da publicação deste
despacho, para que o mesmo providencie a entrega da documentação do veiculo no prazo de dez dias. Sem prejuízo, defiro a
expedição de Ofício à Delegacia da Receita Federal via on-line, solicitando cópia da declaração de renda, do último exercício
apresentado, do réu José da Silva Matos, CPF.100.290.956-20. Com a resposta, manifeste-se, a autora em prosseguimento. ADV VALDOMIRO PAULINO OAB/SP 35843 - ADV EVANIR BARROS OAB/AC 0 - ADV ORLANDO ERNESTO LUCON OAB/SP
27654 - ADV DANIELA ANTUNES LUCON OAB/SP 142722
114.01.1997.041305-6/000000-000 - nº ordem 3218/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE MARIA DE JESUS
E OUTROS X NOBILE CONSTRUTORA INCORPORADORA E URBANIZADORA LTDA. E OUTROS - Requeira o autor o que
for de seu interesse, para prosseguimento do feito em cinco dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se os
autos. - ADV PAULO LOURENÇO SOBRINHO OAB/SP 102243 - ADV ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO OAB/SP 127680
114.01.1999.018076-6/000000-000 - nº ordem 1281/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MARIANA MARAGLIANO X
STAUT E ASSOCIADOS CORRETORA DE COMMODITIES LTDA. E OUTROS - Atente-se a patrona da autora ao afirmar que em
que todas as petições indicam como sócio o Sr. Carlos ao invés de Cláudio, tendo em vista que a petição de fls. 289/290, mais
precisamente às fls. 289, parágrafo segundo, indica o nome dos dois sócios, sendo um “Antônio” e outro “Cláudio”. A mesma
afirmação se repete, às fls. 290, no último parágrafo. Ademais, o despacho de fls. 291, defere a penhora das cotas sociais, de
acordo com a afirmação dada pela mesma petição de fls. 289/290, a qual menciona como sócios os Srs. “Antônio” e “Cláudio”.
Sanada as dúvidas da petição de fls. 304/305, a qual afirma que o oficial de justiça não agiu de acordo com o seu cargo,
verificando todos os esclarecimentos acima prestados à patrona, pode-se concluir que o oficial de justiça agiu com diligência.
Inclusive, que o mandado foi devidamente expedido. Dessa forma, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 300/302, com
a finalidade de penhorar as cotas sociais pertencentes ao sócio-proprietário Carlos Eduardo Ribeiro Staut, devendo a autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a diligência do oficial de justiça, assim como recolhida e já utilizada para a realização da
penhora do sócio-proprietário Antônio Luiz de Almeida Staut Júnior, às fls. 298 e certidão às fls. 301. Por fim, aguarde-se o prazo
para embargos à penhora, uma vez que a penhora de um dos sócios foi realizada com sucesso e ainda o prazo, para embargos,
está em curso, nesta data. - ADV RAQUEL CRISTINA AZEVEDO JOFFILY OAB/SP 126740 - ADV NELSON ADRIANO DE
FREITAS OAB/SP 116718 - ADV EMERSON BRUNELLO OAB/SP 133921 - ADV ADRIANA LOURENÇO MESTRE OAB/SP
167048
114.01.1999.020327-7/000000-000 - nº ordem 1397/1999 - Execução de Título Extrajudicial - CREDICORP FOMENTO
MERCANTIL LTDA. X JOAO CARLOS CONESSA - Manifeste-se o credor sobre fls. 301. - ADV MAURICIO PERUCCI OAB/SP
130697 - ADV LUIZ FABIO COPPI OAB/SP 100861
114.01.1999.032382-2/000000-000 - nº ordem 2087/1999 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA - MARIA
DE LOURDES DA CRUZ SILVA X MARIA ELIZIA RIBEIRO - “ao autor: manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls.249 - deixei de proceder a penhora de bens da executada, pois esta alegou nada possuir, dizendo que é pensionista do
INSS, devendo o autor indicar bens em seu nome passíveis de constrição e suficientes a cobertura do débito.” - ADV ISABEL
CRISTINA CANDIDO OAB/SP 121228 - ADV ANDRÉIA DE CAMPOS DOMENE OAB/SP 163123
114.01.2000.007334-7/000000-000 - nº ordem 575/2000 - Indenização (Ordinária) - PAULO SERGIO GRAZIANO MAGALHAES
E OUTROS X GRANJA FILADELFIA LTDA E OUTROS - 1) Apresentem os exeqüentes, cópia da matricula atualizada do imóvel
referente ao item II letra a, de Juiz de Fora-MG. 2) Após e com a comprovação acima (endereço e propriedade) lavre-se o
termo de penhora do referido bem, promovendo os exeqüentes a intimação dos executados. 3) Oportunamente, expeça-se
carta precatória para avaliação e praceamento do referido imóvel - ADV ROMULO BRIGADEIRO MOTTA OAB/SP 112506 - ADV
MARCIO FACCHINI GARCIA OAB/MG 53825 - ADV ANTONIO RIBEIRO FARAGE OAB/MG 59803
114.01.2000.010159-7/000000-000 - nº ordem 810/2000 - Reivindicatória - ADRIANA BATISTA X VALTER JOSE SIQUEIRA
E OUTROS - Diante da concordância da autora, às fls. 511, com o pedido formulado, às fls. 518/519, defiro a retirada dos bens
relacionados no termo de imissão de posse pelo réu, devendo este agendar com aquela a retirada. Int. Campinas, d.s. RENATO
SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV ASTON PEREIRA NADRUZ
OAB/SP 221819
114.01.2000.011215-1/000000-000 - nº ordem 898/2000 - Possessórias em geral - - ABN AMRO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X CARLOS PORFIRIO MARTINIANO - Requeira a parte interessada, o que for de direito para prosseguimento
em cinco dias; Decorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV MARCELO FERNANDES OAB/SP
118880 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV DAVILSON APARECIDO ROGGIERI OAB/SP 69041
114.01.2000.012730-3/000000-000 - nº ordem 1029/2000 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO AUGUSTO LOBO
FERREIRA X LUIS ANTONIO CORREA E OUTROS - manifeste-se o exeqüente sobre fls. 100/103 ( alegação de prescrição
intercorrente) - ADV CRISTIANO MAURICIO DE STOCKLER E BREIA OAB/SP 94754 - ADV ELAINE VIDAL BERGARA DI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º