Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 594
1505
428.01.2007.008888-9/000000-000 - nº ordem 2102/2007 - Mandado de Segurança - G. D. S. B. E OUTROS X SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA SRA LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN E OUTROS - Proc. 2102/07 VISTOS... Arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int. Paulínia, data supra. CLÉVERSON DE ARAÚJO JUIZ SUBSTITUTO - ADV
ADERBAL DA CUNHA BERGO OAB/SP 99296 - ADV LINAMARA FERNANDES OAB/SP 148013 - ADV MARIA CECILIA VIANNA
BATISTA OAB/SP 225976 - ADV SANDRA REGINA SORANZZO MOTTA OAB/SP 113909
428.01.2007.010737-6/000000-000 - nº ordem 2374/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - R. F. F. X H. A. F. Proc. 2374/07 VISTOS... Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Paulínia, data supra. CLÉVERSON
DE ARAÚJO JUIZ SUBSTITUTO - ADV ADRIANA ROCHA BENECASE OAB/SP 162731 - ADV BRUNO PANADES PRADO
MARCONDES OAB/SP 265241
428.01.2007.011245-7/000000-000 - nº ordem 2443/2007 - Separação Consensual - H. Y. M. E OUTROS - “Ciência do
desarquivamento, prazo 5 dias, após será remetido ao arquivo novamente.” - ADV JOÃO CARLOS MOTA OAB/SP 154557 - ADV
SIMONE DONATINI OAB/SP 141930
428.01.2007.011352-7/000000-000 - nº ordem 2461/2007 - Mandado de Segurança - P. R. S. E OUTROS X SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - Proc. 2461/07 VISTOS... Arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. Paulínia, data supra. CLÉVERSON DE ARAÚJO JUIZ SUBSTITUTO - ADV GABRIEL AUGUSTO
PORTELA DE SANTANA OAB/SP 236372 - ADV VALERIA REIS SILVA SUNIGA OAB/SP 116421
428.01.2007.012827-8/000000-000 - nº ordem 2694/2007 - Alvará - D. D. S. F. E OUTROS X PAULO ROBERTO FERNANDES
- Processo nº 2694/2007 Vistos... Fls. 60: Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial
com exceção da procuração. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. Int. Paulínia, data
supra. CLEVERSON DE ARAUJO JUIZ SUBSTITUTO - ADV LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA OAB/SP 137919
428.01.2008.000430-5/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. F. D. S. X V. D. G. P.
S. C. - Sentença nº 1434/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 54 às Fls. 86/87: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido deduzido por JESUS FRANCISCO DE SOUZA em face de VANDA DA GRAÇA PERLI SOUZA CAMPOS para converter
em divórcio a separação consensual do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial entre ambos existentes, com fundamento
no artigo 35 da Lei 6515/77. Deixo de condenar a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios por ser
beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. Paulínia, 21 de outubro de
2009. CLÉVERSON DE ARAÚJO - JUÍZ SUBSTITUTO - ADV GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA OAB/SP 236372 ADV PAULO SERGIO MAGALHAES VALDETARO OAB/SP 97298 - ADV FABIO CAMPOS VALDETARO OAB/SP 244139
428.01.2008.002647-8/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA X JULIA DE LOURDES ALVES FERNANDES E OUTROS - Sentença nº 1436/2009
registrada em 10/11/2009 no livro nº 54 às Fls. 93/94: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA., nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, em face dos
réus JULIA DE LOURDES ALVES FERNANDES e MAURO FERREIRA, condenando-os ao pagamento de R$ 2.770,48 (dois mil
setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), o qual deve ser corrigido pela Tabela Prática de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data da planilha de fls. 05/07 (07/04/08), e acrescido de juros de 1% ao mês, a
partir da citação. Considerando a sucumbência experimentada pelos réus, condeno-os a arcarem com as custas processuais e
os honorários advocatícios da parte contrária, os quais, atento à diretriz consignada no art. 20, §3° do CPC, arbitro em 10% do
valor da condenação. P.R.I. Paulínia, 21 de outubro de 2009. Cléverson de Araújo - Juiz Substituto - ADV CLEBER CARDOSO
CAVENAGO OAB/SP 136671 - ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633 - ADV MARIA VANDERLY
FERNANDES OAB/SP 130103
428.01.2008.003134-9/000000-000 - nº ordem 757/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. F. D. S. E OUTROS X M.
C. D. S. - Sentença nº 1437/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 54 às Fls. 95/96: Diante do exposto julgo PROCEDENTE
o pedido formulado por LARISSA DE JESUS JERONIMO DE SOUZA e MIGUEL FERNANDO DE SOUZA, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC, condenando o réu MARCOS CEZAR DE SOUZA a prestar-lhe alimentos no percentual de 30% de seus
rendimentos líquidos, assim consideradas, apenas, as verbas com natureza salarial (salário, abono de férias, 13º, horas extras
habituais, adicionais, PLL) e, na hipótese de desemprego, o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Condeno o réu,
também, a arcar com o ônus da sucumbência e com os honorários advocatícios que, atento às diretrizes contidas no art. 20, §3°
do CPC, e considerando a revelia da ré arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. Paulínia, 20 de outubro de 2009. Cléverson de
Araújo - Juiz Substituto - ADV JOÃO CARLOS MOTA OAB/SP 154557
428.01.2008.005112-7/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Declaratória (em geral) - MAGDA FERREIRA DOS SANTOS X
TIM CELULAR S/A - Sentença nº 1435/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 54 às Fls. 88/92: Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para DECLARAR a
inexistência da dívida comunicada ao SCPC. Outrossim, CONDENO a ré TIM CELULAR SA a pagar à autora MAGDA FERREIRA
DOS SANTOS o valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir da data dessa
sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (art. 406 do CC, c.c. art. 161, §1º do CTN) a partir da citação válida (art. 405
do CC). A ré, em razão da sucumbência experimentada, arcará com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais,
atento à diretriz consignada no art. 20, §3° do CPC, arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I. Paulínia, 19 de outubro de
2009. Cléverson de Araújo - Juiz Substituto - ADV ÁTILA FERREIRA DA COSTA OAB/SP 158359 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
428.01.2008.007223-9/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Mandado de Segurança - L. C. O. P. E OUTROS X SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA SRA LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN - Proc. 1894/08 VISTOS... Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com minhas homenagens. Int. Paulínia, data supra. CLÉVERSON DE ARAÚJO JUIZ SUBSTITUTO
- ADV MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE OAB/SP 253366 - ADV VALERIA REIS SILVA SUNIGA OAB/SP
116421
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º